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norma nº 1770/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 1.770/2021
CÂMARAM. o,
SANTA LEOPOLDINA ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
Protocolo nº . DESPESAS PARA O EXERCÍCIO
Data Is 492 no FINANCEIRO DE 2022.
ho ca gi Voulo
L. Protocolista =
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 41º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2022, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 59.865.474,03
(cinquenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta
e quatro reais e três centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo Ill,
do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
RECEITA. ss ca ei NAMORA]
impostos, Taxas e Contribuições de 2.571.975,00 |
Melhoria 2.097.000,00 |
Contribuições | 2.662.486,15 |
Receita Patrimonial | 12.000,00 |
Receita de Serviços | 53.061.760,00 |
|
Transferências Correntes | 292.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | AO AR |
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000º Santa Leopoldina - Esripdmo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — CNPJ 27.165. Srs
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Corrente Intraorçamentária — Receitas -6.987.200,00 | -6.987.200,00 |
|
Correntes Dedução FUNDEB - Receitas |
Correntes
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 59.865.474,03
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina | E 2.520.000,00 |
002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa | 10.432008,39 |
Leopoldina |
003000 - Gabinete do Prefeito | 120326662]
004000 - Coordenadoria de Planejamento TO 186.557,08 |
| “005000 - Advocacia Geral do Município o o “497 770,74
| 006000 - Secretaria Municipal de Administração 3.324.619,42
| 007000 - - Secretaria Municipal de Finanças 260062022]
[008000 - Secretaria Municipal de Obras é Serviços Públicos “7.017.599,93 |
009000 - Secretaria Municipal < de Educação | o 15.575.497,03
| 010000 - - Secretaria Municipal de Saúde | 988521675
[011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e | 3515185,16
Ação Social |
1.556.529,20 |
| 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |.
| 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o | 1.031.106,06
Coraooo - Secretaria Municipal d de Esportes O | 513.297,43 |
o 2" TOTAL * 59.865.474,03
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
ad PS
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640- - Santa Leopoldi A - Edno
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/000155
deverá ser executado de acordo com os preceito
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuizo das normas que regem
as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
S 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa
Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2022;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2021;
Hll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais,
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de 2022;
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária;
Vi - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso Ill
do parágrafo 81º desta Lei;
VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina e Ed
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 * déta Ee Santg
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2022;
ll - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2021:
Hi - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais;
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de 2022;
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária:
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias;
S 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
|! - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2022, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício d
2021, exceto o Poder Legislativo Municipal; rá /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - :
fa Leopoldina - E Fa
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art 7º. II $2e 83º da Lei 4320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000.
Parágrafo único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de
tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita. elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2022, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões,
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município
pela aprovação desta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos
e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que
venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional devidamente
homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2022.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - S4fta Leopoldina Lspírito Sapfo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
NEN
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de dezembro de 2021.
ava
// Romero LUZÊNDRIN R
Prefeito Municipál
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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