| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | DENOMINA RUA DERLINDA NASCIMENTO CELESTINO. |
| native_id | 1970 |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI e DE Ni LDINA “Mocolone Bo ao a DENOMINA RUA DERLINDA reli NASCIMENTO CELESTINO. Protocolisia do O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica denominada de “RUA DERLINDA NASCIMENTO CELESTINO”, o trecho sem saída compreendido entre a Rua do Funil até a residência da senhora Nilza Celestino de Souza, contendo 37 metros de extensão, conforme imagens anexas. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à empresa concessionária de energia elétrica, à Cesan, às empresas de telecomunicações e demais órgãos afins. Parágrafo único. As residências, existentes na rua ora denominada, serão numeradas pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 20 de dezembro de 2021. pa Luz efiorincer Prefeito Municipal” Av. Prefeito Hélio Rocha, 1 1022 - Centro - CEP 29640-000 - - Santa Leo] Leopoldina - - - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55