| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, REGULAMENTA O PISO SALARIAL NACIONAL DAS REFERIDAS CATEGORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.809/2022 DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DOS AGENTES CÂMARA MUNICIPAL DE | COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS SANTA LEOPOLDINA AGENTES DE COMBATE ÀS Protocolo nº DD D— ENDEMIAS, REGULAMENTA O PISO Data 06 o 42 A. SALARIAL NACIONAL DAS É. Protocolist — REFERIDAS CATEGORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Ficam atualizadas e reformuladas as atribuições dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE e se torna essencial e obrigatória a presença dos mesmos na atenção primária e na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, respectivamente. Art. 2º - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atribuições do profissional Agente Comunitário de Saúde — ACS: I - O exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de Informação, de saúde, de promoção social e de proteção ca cldadanta, sob supervisão do coordenador da equipe; Sl Ed L Av, Prefeito Hélio Rocha, 1091 = Centro - CEP: 29640-000 -- Sínta Leopoldina — leito Sant TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001 8 i Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração II - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; III - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; IV - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; V - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; 9) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinals ou sintomas de alteração na cavidade bucal; e ie So Av, Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 29640-000 = Sânta Loopoldina TEL: (27) 3266-1508 = (27) 3260-1208 —- CN: 27.165.621/000165 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; VI - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VII - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Art. 3º - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: I-a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de Informações obtidas em levantamentos Ay. Prefeito Hélio o Rocha, 1091 = Cantro = CEP: 29640-000 - Skinta Leopoldina =Eábirio so? TEL: (27) 3266-1503 = (27) 3206-1208 = CN: 27,105,521/0001-86 socloepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; V- a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. Art. 4º - São consideradas atribuições do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos a saúde; II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; Vv - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, AL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina -Aspfrito S. TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/00015 malacológica e coleta de reservatórios de doenças, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais, XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Art. 5º - São consideradas atividades dos Agentes de Combate às Endemias condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente assoclados a essas vacinações; 11 - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animals, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde Ay Prefeito Hélio Rocha, 1091 = Gentro = GER: 20640-0 Santa emerge iria sa TEL: (27) 3266-1503 = (27) 3266-1208 = CN. 27 168.82 1/0001-55 pública no Município; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. Parágrafo Único - O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. Art. 6º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: 1 - na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; T7 - no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de aúde da família, 7 aa 20640-0 tanta Leopoldina? rs AY Piolaio Hélio Rocha, 1001 = Gentto - TEL (27) 3286-1603 (27) 32 66-1208 - CN 27 165 521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração III - na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; IV - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos. Art. 7º - São os territórios de atuação das equipes que desempenham as atividades de Estratégia de Saúde da Família divididos em áreas e micro áreas: EQUIPE ] COMUNIDADES ABRANGENTES Chaves, Rio da Prata, Ribeiro Limpo, Santo Antônio, Rio do Norte, Timbuí Seco, Cabeceira do Rio Bonito, Rio EQUIPE 1 - ESF CHAVES Bonito, Fazenda Castelo, Encruzo, Santa Lucia, Encantado, Carneiro, Pedra Branca, Bom Futuro, Caioaba, Ribeiro Limpo. [Rio das Farinhas, Caramuru, Rio das EQUIPE II - ESF RIO DAS Pedras, Luxemburdo, Pedra Preta, FARINHAS Caramuru de Baixo, Cabeceira de Rio das Farinhas, Alto Caramuru. “Tirol, Recanto do Tirol, Alto Tirol, | Cabecelra do Rlo das Farinhas, Alto | Califórnia, Morro do Adão, Boqueirão do | EQUIPE 111 - ESF TIROL Thomas, Mela-Légua, Boqueirão do Santilho, Pau Amarelo, Rio do Melo, | Holanda, Holandinha, Fumaça e| | | Brangança (parte de cima), | | mor) | EQUIPE 1V - EST EL IZETE M | Colina Verde, Alto Colina Verde, Barra de) | 1 | | | | | CALLOT Mangaral, Vargem Grande, Ibiapaba, Ay Preleito Idéia Ietsiva, 11 = Cotia = CEL 20040 ua Santa Login e Éplto Saio VEL (27) 9206-1003 = (7) 9206 1208 - GN 2/7 169 92 DIDI AA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Três Pontes, São Miguel, Capitania, | Mangaraí, Bonito, Morro do Pau, Córregoda Onça, Rio do Meio de Baixo, Dique de Mangaraí, Fumaça de Baixo, ve, Cavú, Una de Santa Maria, Santa Rosa, Regência, Braço de Mangaraí, Pedrinha, Sabão, Morro do Antônio, Boa Esperança, Calogi, Forquilha e Formigueiro. Sede, Luxemburgo de Baixo, Ribeirão dos Pardos, Funil, Bragança (parte de baixo), EQUIPE V - ESF SEDE Moxafongo, Paraíso, Cocal, Nove Horas, Cabeceira da Suiça, Suiça, Vila Nova, Crubixá de Cima, Crubixá de Baixo, Monte Alegre. S$ 1º O Agente Comunitário de Saúde poderá atuar em qualquer área geográfico do município a critério da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser remanejado conforme as necessidades da territorialização. 8 2º Ao responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente de Combate às Endemias compete a definição do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 8 3º A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. 5 4º Incumbe aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemlas desempenhar com zelo e presteza as atividades previstas nesta 1.el, sz A Ed / Av. Prefeito Nélio Rocha, 1091 = Gantro | VEL: (27) 3260-1603 - (27 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 8º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou os 85 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. & 1º Está estabelecido na legislação citada no caput, que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir de 06 de maio de 2022. 8 2º O salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias nunca poderá ser inferior ao piso nacional da categoria. S 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), depositados em conta do Fundo Municipal de Saúde. Art. 9º - O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das atividades de responsabilidade do município, mediante vínculo empregatício disciplinado pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Leopoldina e pela Consolidação das lels de Trabalho (CLT), nos termos do art. 8º da Lel Federal nº 11,350/2006, editada em cumprimento ao art, 198, & 4º e & 5º da Constituição Federal, Art. 10 - O Agente Comunitário deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade; | A Pd Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 = Centro - CEP 29640-000 + Santa Loapoldina Esplrito Bânto TEL (27) 3266-1503 = (27) 3266-1208 = CN: 27 165 521/0001-55 i di inad cniin APR SAD TP AD Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração I - residir na micro área da comunidade que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II — ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, III - ter concluído o ensino médio. & 1º Quando não houver candidato inscrito previsto no inciso I do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato que reside na área pertencente a Equipe de Estratégia de Saúde da Família. 8 2º Compete ao poder Público Municipal a definição da área geográfica a que se refere o inciso 1 deste artigo, devendo: I — Observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; II - Considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; III — flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida. Art. 11 - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; II - Ter concluído o ensino médio. Art. 12 - A Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias será precedida de processo seletivo público de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribulções e requisitos espécititos pasar cxatuieo A -—- EEE a a e ÊS Av. Prefeito Héllo Rocha, 1091 = Centro - CEP: 29040-000 + Santa Loopaldina pa plrito Zdá TEL: (27) 3206-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27,165.521/0001-55 EE a 205 AA Vl DS A ES A A ER SE Prefeitura Municipal de Santa Leopoliina s ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ecretaria Municipal de Administração das Atua, que atenda aos princíplos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 13 - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão jus à percepção de adicional de insalubridade, desde que devidamente atestados pela medicina do trabalho, conforme Lei Municipal nº 1.179/2006. Art. 14 - A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente os contratos de trabalho firmados nos termos desta lei na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I — prática de falta grave; II — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa; IV - insuficiência de desempenho, que serà avaliada trimestralmente, spurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso nierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, é o prévio conhecimento dos padrões minimos exigidos para à continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. V - extinção do programa federal que ensejar à contratação, ou seja, O programa Agente Comunitário de Saúde - PACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, bu Quito que venha à substitutos. 6 1º, São atos que carat terizam a prática de faita grave: 1 ato de improbidade, Hc Incontinência de cottda to dra proce; F ; id s 4 + pesstaipia o Ruaforiia Danja ox Presleadtos dotar damos DUO tomado RA” LEA (E!) Apote tuo as! ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração IEI - Condenação criminal, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; IV - Desídia no desempenho das respectivas atribuições; V - Embriaguez habitual ou em serviço. VI - Ato de indisciplina ou de insubordinação. VII - Abandono da função pública ou cargo; VIII - Ato lesivo a honra praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; & 2º. No caso de Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I, do art. 10, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. 8 3º. O disposto neste artigo se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE que possuem vínculo precário com a Administração Pública Municipal, aos demais aplica-se o disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Santa Leopoldina. Art. 15 - Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, calvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável, Art, 16 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde realizar a fiscalização é orientação quanto: l VOL Auemnses + > Ky Preteno Iéio luiha, 1099 — Gentio — CEL 20640-000 - gota | , É Ea é dello mp a as VN vopaikdina É Sig TEL (Zi) 2266 1903 (20) SAGOAZOM - CN 27109 57 VOGQ as e Prefeitura Municipal de Santa Leopoltina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração I- ; ; Que os ACS e ACE realizem com excelência as ações estabelecidas afim de alcançar as metas exigidas, sem prejuízo de suas obrigações legais e regulamentares; II. Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI's) aos ACS e ACE no desempenho de suas atividades laborais; III. Zelo pela fiel utilização dos recursos que estejam disponíveis; IV. Observância, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais, respeitadas as competências dos respectivos órgãos públicos; v. Zelo pelo cumprimento de prazos e pela precisão e veracidade das informações apresentadas. Art. 17 - O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e repassados para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Saúde com Agente, destinada a formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, instituído pela Portaria nº 3,241 de 7 de dezembro de 2020. Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar cursos voltados às atividades de vigilância sanitária, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde e estabelecer parâmetros observando as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, os quais podem ser estabelecidos como metas dos beneficiários desta Lei, Art. 20. Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto do Chete do Poder Executivo, se necessário, sa Pá Pd O da A Av Prefeito Hélio ocha, 1091 = Cento = CER 24040-000 Sánia Leopoldina Eúpinio S ef TEL (27) 3266-1503 + (27) 3266-4206 = CN 27 169.92 10001-845 der Prefeitura Municipal de Santa Leopoltina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Art. 21 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento de 2022 para atender O disposto nesta Lei. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de maio de 2022, revogando quaisquer outras disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 05 de setembro de 2022. PANA 4 LuszEnorrnÉR Prefeitó Municipál | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPO Protocolo no “DINA Dala O6 oq ra Lig lago 3) Av. Preteito Hélio Rocha, 1091 = Gontio = GLJ ita Leopoldm 20040-000 — “Santa Leo doldin TEL: (27) 3200-1608 = (27) 3266.1200 = CN: 27 105.8 o: as ento Sento