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norma nº 1880/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,880/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o
Exercício Financeiro de 2024, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em
R$ 82.085.392,46 (oitenta e dois milhões, oitenta e cinco mil,
trezentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos)
discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor,
mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes
constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA
Receitas Correntes 83.460.515,34
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.365.265,92
Contribuições 2.277.500,00
Receita Patrimonial 2.610.396,27
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Samta Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Receita de Serviços 6.000,00
Transferências Correntes 73.888.053,15
Outras Receitas Correntes 313.300,00
Receitas de Capital 0,00
Transferências de Capital 0,00
Corrente Intraorçamentária - Receitas
Corsentda 7.845.473,73
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes (9.220.596,61) (9.220.596,61)
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por
órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
Instituto de Previdência de Santa Leopoldina 10.350.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
[Gabinete do Prefeito 1.525.263,96
Coordenadoria de Planejamento 246.152,84
> z
Procuradoria Geral do Município 509.099,24
Secretaria Municipal de Administração 4.050.469,05
Secretaria Municipal de Finanças 2.727.906,05
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 9.249.715,20
a
Secretaria Municipal de Educação 25.261.782,41
Secretaria Municipal de Ação Social 5.203.105,38
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2.081.461,52
[Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.518.663,95
os
Secretaria Municipal de Esportes 534.662,63
A
TOTAL DA PREFEITURA 52.908.282,23
[FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.479.110,23
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000- Santa Leopoldiná — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito
Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não
contemplada, desde que respeitado na íntegra o art. 5º da presente Lei,
sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças
Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a
despesas nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
8 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do
Município de Santa Leopoldina, autorizada a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% (cem por centro) do valor apurado a título de excesso
de arrecadação;
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% (cem por cento) do valor do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por
cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de
recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais;
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso
de arrecadação, oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas
Parlamentares do exercício;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — nta Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já
existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de
receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução
orçamentária;
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os
valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III do 8 1º desta Lei;
VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
8 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, autorizada a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso
de arrecadação;
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% (cem por cento) do valor do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco
por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte
de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso
de arrecadação, oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas
Parlamentares do exercício;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Satã Leopoldina — E
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já
existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de
receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução
orçamentária;
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade
Gestora Fundo Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos
os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias.
8 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal
de Santa Leopoldina, autorizadas a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação,
exceto o Poder Legislativo Municipal;
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, exceto o Poder Legislativo Municipal;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por
cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de
recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de
receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada,
para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o inciso II e 882º e
3º do art.7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ara
EM
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Santa Leopoldina Espírito
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
nto
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
as exigências contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de
maio de 2000.
Parágrafo único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de
receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha
ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as
medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da
receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40%
(quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as
inclusões, alterações e modificações de programas, projetos/atividades e
metas necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município pela
aprovação desta Lei.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os
códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de
eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional devidamente homologadas pelo Tribunal de Contas do
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Estado do Espírito Santo.
Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de Novembro de 2023.
Eca ES ,
//ROMERO Lutz ENDRINGER
Prefeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo n?
Data A 1) 23.
,
lss:zo — Protocolista À
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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