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norma nº 1917/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (COMUSP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,917/2024
[T CÂMARA MUNICIPAL DE | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº
SANTA LEOPOLDINA 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017,
Protocolont. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
Data: as LS / 20 DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS
LE SE 4 PÚBLICOS (COMUSP), E DÁ
“AOS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do município de Santa
Leopoldina, o artigo 22 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
que dispõe sobre a determinação de cada Poder e esfera de Governo
dispor sobre a organização e funcionamento dos conselhos de usuário de
serviços públicos.
Parágrafo único. A garantia dos direitos e a participação do usuário de
serviços públicos de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho
2017, serão asseguradas por meio da atuação dos responsáveis por ações
de ouvidoria, em conformidade com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade,
regularidade, continuidade, efetividade, segurança, A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina Espírito Saito
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
generalidade, transparência e cortesia, e pelos demais meios previstos na
legislação específica.
Art. 2º O disposto nesta lei aplicar-se-á aos órgãos da Administração
Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:
I - Cidadão: usuário, efetivo ou potencial, de serviço público municipal;
II - Agente público: aquele que, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;
III - Serviço público: qualquer utilidade ou comodidade material
destinada à satisfação das necessidades da coletividade em geral e fruível
singularmente pelos cidadãos;
IV - Atendimento: o conjunto das atividades necessárias para
recepcionar e dar consequência às solicitações dos cidadãos, inclusive às
manifestações de opinião, percepção e apreciação relacionadas à
prestação do serviço público;
V - Canais de atendimento: praças de atendimento presencial, sítios
eletrônicos, aplicativos, mídias sociais, centrais telefônicas, terminais de
autoatendimento, carta ou qualquer outro meio que permita ao cidadão
fazer solicitações e obter informações e serviços públicos.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Usuários de Serviços Públicos (COMUSP)
é um órgão consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Controle e
Transparência e que terá como função principal o acompanhamento e a
avaliação dos serviços públicos municipais.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina Espírito S,
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS (COMUSP)
Art. 4º A participação dos usuários dos serviços públicos municipais, com
vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços
prestados será feita por meio do Conselho Municipal dos Usuários de
Serviços Públicos (COMUSP), órgão consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Controle e Transparência, tem como função o
acompanhamento e a avaliação dos serviços públicos municipais além da
responsabilidade pela elaboração e execução da Política Municipal de
Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos prestados direta ou
indiretamente, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais;
II - participar da avaliação dos serviços públicos municipais prestados;
III - propor melhorias na prestação dos serviços;
IV — contribuir com a definição de diretrizes para o adequado
atendimento ao usuário;
V - acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral do Município e dos
responsáveis por ações de ouvidoria de cada órgão e entidade prestadora
de serviços públicos;
VI — manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas;
VII - recomendar à Controladoria Geral do Município as ações
necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas;
VIII — divulgar os direitos do usuário pelos diferentes meios de
comunicação e publicações próprias;
IX — desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de
defesa do usuário;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Safita Leopoldina —
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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X - promover a capacitação e o treinamento relacionados às suas
atividades;
XI - enviar à Ouvidoria Geral, relatórios e avaliações das demandas
obtidas diretamente;
XII — manifestar-se sobre os relatórios enviados pela Ouvidoria Geral em
até 30 dias após o recebimento;
XIII — auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a
participação popular e ao controle social, com vistas a regular a aplicação
de recursos nos serviços públicos essenciais;
XIV —- eleger os indicados em lista que atuarão como responsáveis por
ações de ouvidoria de seus respectivos órgãos ou entidades que prestam
serviços públicos.
Parágrafo único. O COMUSP dará condições para criar um espaço aberto
à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de
ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a
prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício
do controle sobre a administração pública.
Art. 5º Os serviços públicos municipais serão representados no COMUSP
sob os critérios da pesquisa de satisfação, indicadores de desempenho de
políticas públicas e dentre aqueles mais utilizados e demandados perante
os responsáveis por ações de ouvidoria, em aferição a ser realizada pela
Secretaria Municipal de Controle e Transparência, por meio da Ouvidoria
Geral do Município.
Art. 6º O Conselho Municipal dos Usuários de Serviços Públicos,
observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes
interessadas, será composto da seguinte forma:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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I - 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil;
II — 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal.
81º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal serão
indicados por ato do Prefeito Municipal.
82º A escolha dos representantes da Sociedade Civil será feita mediante
processo eleitoral, com inscrição prévia dos candidatos e um dia específico
para a votação secreta, mediante chamamento oficial a ser realizado pela
Secretaria Municipal de Controle e Transparência e publicado no Site
Oficial do Município.
83º O Poder Executivo deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias,
publicar regulamentação do processo eleitoral para escolha dos
representantes da Sociedade Civil.
84º O Ministério Público será comunicado para acompanhamento de todos
os atos do processo eleitoral, garantindo a transparência e a legalidade do
mesmo.
Art. 7º Os requisitos básicos para a participação como conselheiro são:
I — idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar em pleno usufruto dos direitos políticos (ser eleitor);
III — residir ou trabalhar no município de Santa Leopoldina.
Art. 8º O Prefeito Municipal designará os membros do colegiado, cujo
mandato será de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução uma única
vez por igual período.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 - Santa Leopoldina
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
Art. 9º O COMUSP elegerá em sua primeira reunião oficial a mesa
diretora do colegiado composto por presidente, vice-presidente e
secretário (a).
Art. 10 A função de conselheiro será considerada serviço público
relevante, sem remuneração.
Art. 11 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho,
com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Judiciário, do
Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do
Brasil e de outras Entidades afins.
81º As reuniões deliberativas do COMUSP serão abertas ao público,
devendo a mesa diretora promover a publicação acerca das reuniões
ordinárias mensais e extraordinárias.
82º A participação dos cidadãos nas reuniões se dará por meio de
inscrição prévia, formalizada por escrito, e a critério da mesa diretora que
avaliará a relevância na forma do Regimento Interno.
83º Não serão admitidas, por parte do público externo, perturbações,
interrupções ou intervenções, de qualquer ordem, nos trabalhos do
plenário.
Art. 12 No prazo de 60 (sessenta) dias após instituição do COMUSP e
eleição da mesa diretora, o Regimento Interno deverá ser elaborado para
aprovação do executivo através de Decreto Municipal.
Art. 13 De forma a garantir a viabilidade e estabilidade do COMUSP, os
EA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: ÉS Idina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
conselheiros terão as seguintes prerrogativas:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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I - autonomia e independência para garantir a sua atuação livre de
pressão externa ou interferência restrita;
II - acesso a informações e recursos relevantes para o exercício de suas
funções, como dados, relatórios, estudos e outros recursos necessários
para embasar os argumentos e tomadas de decisão;
III - acesso aos programas de capacitação e formação em áreas
relacionadas ao tema em discussão.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 No intuito de aperfeiçoar permanentemente a Política Municipal de
Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, as disposições desta
lei deverão ser revistas periodicamente, visando à adequação de
quaisquer outras alterações que se fizerem necessárias.
Art. 15 A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina fornecerá os meios
materiais necessários ao funcionamento regular e eficiente do COMUSP.
Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de setembro de 2024.
pa EG
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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