| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.928/2024 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, sejam eles efetivos ou comissionados, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano. Parágrafo único. Os servidores contemplados no caput deste artigo deverão estarem efetivo exercício nos meses de novembro e dezembro de 2024. Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos servidores: I - que se encontrem de licença, seja sem vencimento ou com vencimento; II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles em licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, mandato classista e afastamento por doença. MA Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 3º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, possui natureza indenizatória, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2024. ia LU La Prefeito Municipal Alano Pole EEN Santo po PA dSOBshóira - ICP- Pa ES corto nda or ls AA Brasil.