br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1928/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES
native_id2161

Originating matéria

matéria 3232 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 1.928/2024 
CONCEDE ABONO AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA 
LEOPOLDINA/ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo 
Municipal, em atividade, sejam eles efetivos ou comissionados, no valor 
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única 
no mês de dezembro do corrente ano. 
Parágrafo único. Os servidores contemplados no caput deste artigo 
deverão estarem efetivo exercício nos meses de novembro e dezembro de 
2024. 
Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos 
servidores: 
I - que se encontrem de licença, seja sem vencimento ou com 
vencimento; 
II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles em licença 
maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, mandato 
classista 
 
e afastamento por doença. 
 
 MA Brasil. 
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, possui natureza 
indenizatória, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e 
proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não 
incidirão quaisquer vantagens. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 12 de dezembro de 2024. 
ia LU La 
Prefeito Municipal 
 Alano Pole EEN Santo po PA dSOBshóira - ICP- Pa ES corto nda or ls AA 
Brasil. 

open original →