| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.952/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, na modalidade de aplicação 50 - Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos, no Programa e Projeto/Atividade, conforme abaixo: Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unid. Orçamentária: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 1117 - Difusão e Gestão Cultural e Turística Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do Município Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 04 de abril de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 11 de abril de 2025. Tícªrwc/km/- FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal eito Héfo e Rocha, 1091 — = a29 B40-000 — despoldina s gplrito Santo e R R R ) digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que insfitui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.