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norma nº 1952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.952/2025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.768, 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O 
PERÍODO DE 2022 A 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de 
dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o 
período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de 
Despesa, na modalidade de aplicação 50 - Transferência a Instituições 
Privadas sem fins lucrativos, no Programa e Projeto/Atividade, conforme 
abaixo: 
Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Unid. Orçamentária: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 1117 - Difusão e Gestão Cultural e Turística 
Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Culturais e 
Musicais do Município 
Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a data de 04 de abril de 2025. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santa Leopoldina/ES, 11 de abril de 2025. 
Tícªrwc/km/- 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
eito Héfo e Rocha, 1091 — = a29 B40-000 — despoldina s gplrito Santo e R R R ) digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que insfitui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

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