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norma nº 1959/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.959/2025 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Municipio e a FEDERAGAO DE ASSOCIACOES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 327/2019 e Lei Municipal 
Nº 1434/2012, para repasse de recursos no montante de R$ 176.200,86 
(cento e setenta e seis mil, duzentos reais e oitenta e seis centavos), com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais agricultores do Municipio de Santa Leopoldina, bem como, manter o funcionamento da instituig&o. 
Paragrafo Gnico. Os Recursos serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo que a primeira parcela serd repassada no més de abril do exercicio do ano de 2025 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada 
més, durante a vigéncia do Termo de Fomento. 
Art. 2° As despesas de manutencdo da FEAFS, referentes aos meses de Fevereiro e Margo de 2025 proposto no Plano de Trabalho, poderdo ser Custeadas com recursos autorizados por esta Lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta da dotagdo Orgamentdria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste municipio. 
gfeito Hé{mefieermmaflnreaentr%aaaaammamm@mmq_eupmmmsflflmo Santo Bém@ 00 % mgnalrggitefconforfeofingn gª 200-2/2001, lnstgula%çrae que Mm ubllcas 
Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4º Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as disposições 
contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações posteriores, 
vigorando pelo prazo de 09 (nove) meses e cabendo-lhe a execução de 
suas despesas financeiras nesse período, podendo ser prorrogado nos 
termos da referida Lei. 
Art. 5º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES 
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS 
obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do 
repasse financeiro efetuado, devendo ser analisada pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pela Comissão de Chamamento 
Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, bem como pela Secretaria 
Municipal de Finanças. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 02 de junho de 2025 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
ito Hálin. Reshc S toe /RS s sS pe fA eA rasSiAHse | enpaldineticizarítito Santo c idertiicasD 3000A 00 12705 26A dDAddo 3A TUIFANS200A4 BB, ItOCOVb-BSsinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que insfitui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil 

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