| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.959/2025
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Municipio e a FEDERAGAO DE ASSOCIACOES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 327/2019 e Lei Municipal
Nº 1434/2012, para repasse de recursos no montante de R$ 176.200,86
(cento e setenta e seis mil, duzentos reais e oitenta e seis centavos), com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais agricultores do Municipio de Santa Leopoldina, bem como, manter o funcionamento da instituig&o.
Paragrafo Gnico. Os Recursos serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo que a primeira parcela serd repassada no més de abril do exercicio do ano de 2025 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada
més, durante a vigéncia do Termo de Fomento.
Art. 2° As despesas de manutencdo da FEAFS, referentes aos meses de Fevereiro e Margo de 2025 proposto no Plano de Trabalho, poderdo ser Custeadas com recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta da dotagdo Orgamentdria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste municipio.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as disposições
contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações posteriores,
vigorando pelo prazo de 09 (nove) meses e cabendo-lhe a execução de
suas despesas financeiras nesse período, podendo ser prorrogado nos
termos da referida Lei.
Art. 5º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS
obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do
repasse financeiro efetuado, devendo ser analisada pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pela Comissão de Chamamento
Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, bem como pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 02 de junho de 2025
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
ito Hálin. Reshc S toe /RS s sS pe fA eA rasSiAHse | enpaldineticizarítito Santo c idertiicasD 3000A 00 12705 26A dDAddo 3A TUIFANS200A4 BB, ItOCOVb-BSsinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que insfitui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil