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norma nº 1965/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTA LEOPOLDINA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.965/2025 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
ACORDO DE COOPERAGCAO COM A 
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTA 
LEOPOLDINA, POR INTERMEDIO DO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL/FMAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo_Municipal autorizado a firmar 
Acordo de Cooperagdo, com a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita sob CNPJ nº 
07.748.325/0001-04, situada na Rua Reginaldo Terra, nº 535, centro, 
Santa Leopoldina/ES, tendo como objeto a cessdo de 01 (um) veiculo de 
marca Chevrolet, modelo Spin 1.8L AT LT7, Placa: SFW 6G93, pertencente 
ao Patrimoénio Público Municipal nº 18946. 
Art. 2° A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - 
APAE DE SANTA LEOPOLDINA ficará responsável por todas as despesas 
diretamente ligadas a combustivel, recuperação, conservação e 
manutenção do veículo, bem como, do profissional funcionário que ali 
prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá 
civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que 
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 10 de julho de 2025. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
ito Hélie-MtieahacifAioef anto/sakiid pd 84l Lo ras Sadpelenpaeldinaicitarítito Santo SPEL:igenifigeç$03002A300: SBTNA ANA 52004 B8, EPINGOP-BSinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 

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