| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTA LEOPOLDINA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.965/2025 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAGCAO COM A ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTA LEOPOLDINA, POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo_Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperagdo, com a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita sob CNPJ nº 07.748.325/0001-04, situada na Rua Reginaldo Terra, nº 535, centro, Santa Leopoldina/ES, tendo como objeto a cessdo de 01 (um) veiculo de marca Chevrolet, modelo Spin 1.8L AT LT7, Placa: SFW 6G93, pertencente ao Patrimoénio Público Municipal nº 18946. Art. 2° A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas a combustivel, recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 10 de julho de 2025. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal ito Hélie-MtieahacifAioef anto/sakiid pd 84l Lo ras Sadpelenpaeldinaicitarítito Santo SPEL:igenifigeç$03002A300: SBTNA ANA 52004 B8, EPINGOP-BSinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.