| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.974/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, na Modalidade de Aplicação 50 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, no Programa e Projeto/Atividade, conforme abaixo: Orgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 1118 - Recreação e Lazer Projeto/Atividade: 2.042 - Promoção de Campeonatos Municipais e Eventos Esportivos Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 04 de setembro de 2025. s ol FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal i —T —CEP. e -000.— infem ágito Sant: R R o o digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. AV PTê E