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norma nº 1987/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.987/2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orcamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no valor de R$ 133.422,93 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e trés centavos), nos termos do inciso 1I do art. 41 da Lei Federal no 4.320/1964, nas seguintes dotagdes orcamentdrias: 
Órgão: 004000 - Coordenadoria de Planejamento Unidade Orçamentária: 004001 — Coordenadoria de Planejamento Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo Projeto/Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Planejamento 
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 702 |31909600000 — | 250000009999 - | R$ 65.198,93 Ressarcimento de | Recursos não despesa de pessoal | vinculados de Impostos requisitado e Transferências de 
Impostos 
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 008004 - Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 451 
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo Projeto/Atividade: 2.210 - Manutenção das Atividades Administrativas da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos 
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 703 |31909600000 — | 250000009999 — | R$ 66.224,00 Ressarcimento de | Recursos não despesa de pessoal | vinculados de Impostos 
Efutrolhal— Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
requisitado e Transferências de 
Impostos 
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças Função: 04 - Administração 
Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças 
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 704 |33913900000 - Outros | 250000009999 — | R$ 2.000,00 Serviços de Terceiros - | Recursos não Pessoa Jurídica - Intra | vinculados de Orçamentário. Impostos e 
Transferências de 
Impostos 
[TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO [R$ 133.422,03 | 
Art. 2° Os recursos necessarios para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1°, desta Lei, são oriundos do superavit financeiro apurado no Balango Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na fonte de recursos 250000009999 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferéncias de Impostos, utilizado para abertura deste crédito, o valor de R$ 133.422,93 (cento e trinta e trés mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e trés centavos). 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, as dotagBes mencionadas no art. 10 desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina-ES, 25 de novembro de 2025. 
FERNANDO 
Á,—-f«vª 
CASTRO 
M 
ROCHA 
Prefeito Municipal 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55 

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