| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI N° 1.995/2025
ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS DO MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
- CAPITULOI
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° relativo ao exercicio de 2026, será elaborado e executado segundo as
diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em cumprimento ao
disposto no $ 2° do art. 165, da Constituicdo Federal, Lei Organica do Municipio e no
$ 2° do art. 99 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
| — As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
ll — A organizagao e estrutura dos orgamentos;
Il — As diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orgamentaria Anual e suas
alterações;
IV — As diretrizes para a execução da Lei Orçamentária;
V — As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI — As disposições finais.
CAPÍTULO |l
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 2º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando
para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus
respectivos valores.
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa o que se refere o caput deste
artigo, será obedecida a seguinte classificação:
g MMAA
gfelto H@i\flefifi?fihébcl%flm efi%@/&afifi?op%fifié&@%méfifl&fid&fipflldmm&&wnto Santo ko €2A)264D DOIDSSO(BT) BOATB0I105 DN RZ 16H 5200010 SS5inado digitalmente conforme MP nº 2 200-2/2001, que insitui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
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A - CATEGORIAS ECONOMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Divida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversdes Financeiras
6 - Amortizagao da Divida
CAPITULO l
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORACAO DA LEI ORGAMENTARIA
ANUAL E SUAS ALTERACOES
Art. 3° O Orgamento do Municipio sera elaborado e executado visando garantir o
equilibrio entre receitas e despesas e a manutencéo da capacidade de investimento.
Art. 4° No Projeto de Lei Orgamentario Anual, as receitas e despesas serão orgadas a
pregos correntes, estimados até o més de dezembro de 2026.
Art. 5° Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de
que:
| — Nenhuma despesa podera ser fixada sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos.
Il — Nao poderao ser incluidas despesas a titulo de investimento regime de execugao
especial, ressalvados os casos de calamidades publicas, formalmente conhecidos no
$ 3°do art. 167 da Constituição Federal.
Il — O Municipio só contribuira para o custeio de competéncia de outros entes da
Federagéo quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 6° Os Orgaos da Administração Indireta terdo seus orgamentos para o Exercicio
de 2026, incorporados a proposta orgamentaria do Municipio, caso, sob qualquer
forma a instrumento legal, recebam recursos do Tesouro Municipal ou administrem
recursos e patriménios do municipio.
Art. 7° Somente serdo incluidas na Lei Orcamentaria Anual dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortização das dividas decorrentes das operagdes
ds (h
feito HMM&MM&GGW&WW SanteeLeapeldinaciEseírito Santo
PEl igamy uwoaomwã 10D AQNHRS2004 B8, SR4QBO-8Binado digitalmente conforme MP nº 2002/2001 que insitui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de
Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 8° Considerando o paragrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, fica entendido como receita corrente liquida a definição
estabelecida no inciso IV do art. 2°, da citada Lei.
Art. 9º A receita corrente liquida sera destinada prioritariamente, aos custeios
administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como, ao
pagamento de amortizag&o, juros, encargos da divida, a contrapartida das operações
de créditos e as vinculagdes — fundos, observados os limites impostos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10 Na programagao de investimentos serão observados os seguintes principios:
| — Novos Projetos somente serão incluidos na Lei Orgamentaria após atendidos os
em andamento, contempladas as despesas de conservação do patriménio publico e
assegurada a contrapartida de operações de crédito;
Il — Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econdmica, financeira e
ambiental.
Art. 11 As alterages do Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD — nos niveis
de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observado os mesmos grupos
de despesa, categoria economia, projeto/atividade e unidade orgamentaria, poderão
ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante edição de
Decreto pelo Prefeito Municipal.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUCAO DA LEI ORCAMENTARIA ANUAL
Art. 12 Ficam as seguintes despesas sujeitas a limitação de empenho, a ser efetivada
nas hipéteses previstas no art. 9°, e inciso Il do $ 1° do art. 31 da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000:
| — Despesas com obras e instalagdes, aquisicdo de imóveis e compras de
equipamentos e materiais permanentes;
Il — Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritarios constantes do
Anexo |, desta Lei.
e Mdn
feito Hálin.Roghecinato Qfimgq/— í»?ãâm&%êá&â&a SAngLeAPSIdiRa rifeRirito Santo cblnlo: G2 i AaRDBOED OB (ETE (003AQNRIS2004 65,5D400M-BSinado
digitalmente conforme MP nº 2 20(}2/2001 que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
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Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às
ações nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de pessoal do quadro
permanente do Município.
Art. 13 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e
Legislativo, somente serão admitidos:
| — Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas e nos acréscimos dela decorrentes.
Il — Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n 101, de 04 de maio de
2000;
Il — Se alterada a legislag&o vigente.
Art. 14 O Municipio de Santa Leopoldina, mediante apresentacdo de proposta
Legislativa, devidamente justificada, podera alterar a presente Lei a fim de contemplar
a possibilidade de contratacdo de horas extras, mesmo tendo excedido a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b, inciso Il do art. 20 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, para suprir as demandas excepcionais
e temporarias, casos de urgéncia ou de interesse publico relevante.
Art. 15 A autorizagdo para a abertura de créditos suplementares nos termos da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sera previsto na Lei Orgamentaria Anual.
CAPITULO V
DAS DISPOSICOES SOBRE ALTERAGOES NA LEGISLACAO
TRIBUTARIA DO MUNICIPIO
Art. 16 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orcamentéaria serão
considerados os efeitos das propostas de alteragdes na legislagao tributaria.
$ 1° - As alterações na legislação tributaria municipal dispondo, especialmente, sobre
IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Manejo de Residuos Sólidos e lluminagéo Publica, deverão
constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados & Camara Municipal, visando
promover a justica fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Municipio.
$ 2° - Quaisquer Projetos de Leis que resultem em redução de encargos tributarios
para setores de atividade econdmica ou regides da cidade deverdo obedecer aos
seguintes requisitos:
Mvv(: M
feito Hfl%fi%&cflfl%nfi%@@%flfiu%fl&mmsSapj%L&swaHirmmEsflrito Santo
Pl iRy 88400098 00 É AOSACINHFRRS29041 6B SD OOO PS inado digitalmente conforme MP nº (}2/2001 que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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1— Atendimento do artigo 4º da lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000;
Il — Demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;
Ill — Apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de Finangas, no caso do
IPTU, ITBI e Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e Iluminação Pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 18 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro
de 2025, a programação poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara
Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
$ 1º - Considerar-se à antecipação de crédito à carta da Lei Orçamentária de
utilização dos recursos autorizados neste artigo.
$ 2º - Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas
apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto
neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da
abertura de créditos adicionais.
$ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser
movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:
| — Pessoal e encargos sociais;
Il — Serviço da dívida;
lll — Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e
assistência social;
IV — Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
créditos ou de transferências da União e do Estado;
V — Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do
Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 19 O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Defesa — QDD
discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e
respectivos projetos e atividades. i
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feito Hó mm, 10 to-eSNHO BB peftãa 99& rassapiga-espeldinam.eapírito Santo
dlgllalmente
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conforme MP n° 2. 20(}2/2001
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a Infra estrutura
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de Chaves Publicas
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Art. 20 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro)
meses do exercício financeiro de 2025 poderão ser reabertos no limite de seus
saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2026,
conforme o disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independente, da
fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 21 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela
coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
| — Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
Il — Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do
orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;
Ill — Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos,
de que trata esta Lei.
Art. 22 O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação
financeira de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária Anual.
Art. 23 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas
consideradas irrelevantes, em atendimento ao § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 24 O Plano Plurianual — PPA foi elaborado com detalhamento até o nivel de
elemento de despesa, conforme as classificações estabelecidas na legislação vigente,
visando maior transparência, controle e eficácia na alocação dos recursos públicos.
Art. 25 Integram esta Lei os seguintes demonstrativos:
| - Demonstrativo | - Metas Anuais;
Il - Demonstrativo Il - Avaliagdo do Cumprimento de Metas Fiscais Exercicio Anterior;
Ill - Demonstrativo Il - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Trés
Exercicios Anteriores;
IV - Demonstrativo IV - Evolução do Patriménio Liquido;
V - Demonstrativo V - Origem e Aplicagdo dos Recursos Obtidos com Alienagao de
Ativos;
VI - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPP§; 0
eito HeligaRpahabcl Mo &/gá&ãgop%â.ãâg-aaamâapàaamsmnêmmmº Santo Bilo ifendNnBao 0043 co(B7) SOdDMO t dos AEN 27046 SNN 55sinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra- esirutura de Chaves Públicas
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VIl - Demonstrativo VI A - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdéncia dos
Servidores;
VIII - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
IX - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
X - Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo;
XI - Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo;
XIl - Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo;
Xl - Demonstrativo XIl! - Resultado Primário e Memória de Cálculo;
XIV - Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal;
XV - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
XVI - Demonstrativo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais;
XVII - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais - V - Montante da Divida
Pública;
XVII - Metodologia e Memória de Cálculo - IV - Resultado Nominal;
XIX - Demonstrativo Detalhado das Metas e Prioridades para 2026;
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de dezembro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
ito Hé)«aàmgaenmam&mwm&&à&%%W%maesamMm&swno Santo
Fdolo (@)iBA4E- me OEBPNCSADNHADO ZD0B805R4¢000 1e56sinado digitaimente conforme MP nº 2 2002/2001 que instítui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
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DEMONSTRATIVO DETALHADO DAS METAS E PRIORIDADES PARA 2026 MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINAJES
ORGAO: 001000 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Pagamento de pessoal (servidores e vereadores), bem como os respectivos
encargos sociais;
Aquisicdo de materiais de consumo necessarios às atividades administrativas e
legislativas;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Concessão de beneficios legalmente previstos a dependentes dos servidores;
Cobertura de despesas com alimentagdo, hospedagem e deslocamentos de
servidores e vereadores em servigo;
Pagamento de auxilio-alimentacdo aos servidores e vereadores, conforme
legislagéo vigente;
Pagamento de parcelas indenizatérias;
Pagamentos de despesas referentes a servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
Pagamentos de despesas realizadas em exercicios encerrados;
Despesas com locação e cessão de uso de softwares;
Pagamento de locagao de imével;
Treinamento, capacitação e aperfeicoamento de servidores e vereadores em areas
relacionadas a gestão publica, mediante instrumento adequado com instituigao de
ensino contratada;
Publicação dos atos da Camara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Organica Municipal e do Regimento Interno da Camara, bem
como Legislagbes especificas e de atos administrativos.
Reestruturagéo do Plano de Cargos e Vencimentos da Camara Municipal de Santa
Leopoldina;
Manutengao das atividades Administrativas e Legislativas da Camara Municipal;
Modernizac&o operacional da Camara, com implantação e atualização de sistemas
de informatica;
Realização de Concurso Publico;
Pagamento de despesas judiciais;
Pagamento de acordos extrajudiciais;
Pagamento a Associagdes Diversas;
Contratagio de servigos técnicos especializados para atendimento ao e-Social e
aos eventos de Salide e Seguranga do Trabalho (SST);
Possibilidade de aquisição de terreno para construgéo da nova sede, condicionada
a viabilidade orgamentaria e financeira; *FL
clfwof)»,fl,\,\
eito HéligReehaci AA to-draniro sa EB 204 B rasSapiad.eopoldinenticEspírito Santo Belo (BWW—DMBBGO%W BU $903A0NPR PP IIHONENA BEsinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instítui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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e Possibilidade de construção da nova sede da Câmara Municipal, condicionada à
viabilidade orçamentária e financeira.
£ o
ito Hé)lmáRmrehaacw&hu-âemõe/fsáããªgá%M%mmm&m&eapmmmdasmnto Santo Lo (27)/B640-DONO3OC(SFPA FBAGOIHI0AONFL0 SPPONB EA S DAYOInE tagEsinado
dlgnalmente conforme MP nº (}2/2001 que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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ORGÃO: 002000 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA
Ampliação e manutenção dos sistemas de informática;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Aquisição de material de consumo;
Assinatura de periódicos e afins;
Manutenção do pagamento das despesas fixas do Instituto;
Cobertura de despesa com alimentação (marmitex, self-service e lanche) para
membros da diretoria, conselheiros municipais de previdência, membros do Comitê
de Investimentos e servidores em disponibilidade do IPSL e a serviço do Instituto;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção para membros da
diretoria, conselheiros municipais de previdência, membros do Comitê de
Investimentos e servidores em disponibilidade do IPSL;
Cobertura de despesas para inscrição em cursos, seminários, simpósios,
congressos e outros para membros da diretoria, conselheiros municipais de
previdência, membros do Comitê de Investimento e servidores em disponibilidade
do IPSL;
Concessão de diárias para da diretoria, conselheiros municipais de previdência,
membros do Comitê de Investimento e servidores em disponibilidade do IPSL;
Despesa com aquisição, locação e manutenção e uso de software;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por assessoria técnica
jurídica ou pessoa física;
Pagamento de membros da diretoria do Instituto;
Pagamento de pessoal (inativos e pensionistas);
Pagamento de pessoal ativo;
Pagamento de encargos sociais;
Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos de servidores;
Manutenção das despesas de aluguel da sede do Instituto;
Manutenção das despesas com o PASEP;
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como,
de legislações especificas do IPSL;
Reajuste e/ou reposição salarial de todo o pessoal do IPSL;
Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes ao pessoal do IPSL;
Cobertura de despesas com empresas de consultoria em geral;
Manutenção do auxilio alimentagéo para os servidores do Instituto;
Confecgéo de material grafico e encadernagdes para o Instituto;
Pagamento de despesas realizadas em exercicios anteriores;
Manutenção da carteira de investimento do IPSL;
Wfl\.flv\,—
ito HéliatBachiand @fkhto Gentes #sGiERoRIG (RN rmSantapbieopaldinaridspirito Santo
TEh o(@7)iB640-00AD 30, 920020036003 P0709 6905 Porypenisassinado dlgnalme e conforme MP nº 2 200-2/2001, que insfitui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
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Gabinete do Prefeito
e Pagamento de comissões a servidores do IPSL, conforme respaldo da Lei
Municipal Nº 1364/2011.
Pt
ito Héfimfi%m@nanm‘m%@m@fi@b%fi%m&m&?gg:fim Santo
TE digitalmente (WP conforme MP nº % 233/?001, que institui a Infra-estrutu nfra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
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Gabinete do Prefeito
ÓRGÃO: 003000 - GABINETE DO PREFEITO
Manutenção dos serviços expedição, registro e divulgação dos atos oficiais;
Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do município;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Manutenção dos serviços de assessoria técnica e jurídica;
Pagamento de pessoal e encargos;
Manutenção das ações de informática;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção das despesas fixas do órgão;
Publicação de informativos e afins;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade;
Manutenção da Junta de Serviço Militar do Município;
Cobertura com despesas de serviços e postagens a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos;
Cobertura da despesa com diárias para os servidores do Gabinete;
Contratação de assinaturas de jornais, seminários, revistas e periódicos;
Manutenção das ações da Defesa Civil Municipal;
Manutenção das atividades do FUNMPDEC;
Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;
Concessão do auxílio alimentação;
Pagamento à associações representativas diversas;
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços Públicos
Municipais.
o el
eito HeligRachaod ARk rANtso rsánlao bA QroAA ma Santad.eapeldinentdaseírito Santo Lo (@)mfiwwmq? 3BAE20TBHI03ADNIAJ ZPOrEEN5RAYQ0@1o5Esinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Gabinete do Prefeito
ÓRGÃO: 004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
* Pagamento de pessoal e encargos;
e Concessão do auxílio alimentação;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
* Concessão de diárias para os servidores;
e Ressarcimento de pessoal requisitado para a Coordenadoria de Projetos Publicos;
* Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do município;
* Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
* Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servigo da municipalidade;
* Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e de pesquisa;
Restituição dos vencimentos e encargos de servidores cedidos a Municipalidade;
Restituição de saldos de convénios;
Amortizagéo do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servidores Públicos
Municipais.
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FA ANA
ito HéligeReehascifAto-drantro/sadeibs tf prál6O rasSapiad eopoidinenticiispírito Santo
BDlo (RTHEAD-DOITB: BOAVUCSICIADNPU PPGG S0 g sssinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que insfitui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Gabinete do Prefeito
ÓRGÃO: 005000 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
* Manutenção das ações de informática;
* Pagamento de pessoal e encargos;
e Concessão do auxilio alimentação;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
* Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
* Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
o Concessão de diárias para os servidores;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servigo da municipalidade;
* Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
e Pagamento a associagdes representativas diversas;
* Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
* Contratagdo de assessoria técnica e juridica;
º Organizagao de espago para acesso as leis municipais;
e Aquisicao de materiais informativos de doutrina e outros;
e Pagamento a associagdes diversas;
* Pagamento de processo e indenizagdes por decisão judicial;
e Aquisição de materiais de consumo;
* Pagamento de acordos judiciais e extrajudiciais;
e Pagamento de precatorios;
* Pagamento de despesas e custas judiciais;
* Amortizagéo do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Públicos
Municipais.
R (e
eito HelipRRchac 108k raãã&p%ê.êâwºssâam&çpaldwm&&mmo Santo cHnla igi)iaRAPA00000LB 7033040004103 OMRN 5270488 S2ABOOD 55 inado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra- esirutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
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ORGÃO: 005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Implantação do programa de valorização e capacitação dos servidores do quadro
permanente do município;
* Manutenção do pagamento dos aluguéis do Setor de Patrimônio, almoxarifado,
DETRAN, e outros;
e Manutenção das ações de informética;
º Manutengdo das despesas contraidas pelo DPM, conforme disposto na Lei nº
892/97;
* Manutenção das despesas contraidas pela DPC, conforme disposto na Lei nº 901/97;
* Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade;
* Manutenção das despesas com o PIS/PASEP;
e Pagamento de pessoal, encargos; direitos e vantagens dos servidores efetivos e
comissionados;
e Aquisição de materiais de consumo;
* Despesas com aquisição e uso de software para as secretarias;
* Aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral;
Manutencéo dos servigos da administragéo geral;
Manutencéo das despesas com o IPSL;
Contratagao de estagiarios mediante processo seletivo simplificado e provas;
Cobertura de despesa com alimentag&o, estadia e locomogao;
Concesséo de diarias (alimentação, estadia e locomogao) para os servidores da
Secretaria de Administragéo;
e Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
e Pagamento de horas extraordinarias, substituicdes, fungdes gratificadas,
adicionais, gratificagdes e outras despesas decorrentes ao pagamento de pessoal,
observado os limites da Lei Complementar nº 101/2000;
* Pagamento de parcelas indenizatérias;
e Pagamento de despesas realizadas em exercicios encerrados dentro da
administracao atual na SEAD;
e Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como,
de legislagdes especificas;
e Alienação de moéveis do Patriménio da Prefeitura;
e Aquisição de imóveis e mobiliarios;
e Reajuste e/ou reposicao salarial dos servidores, inclusive adequação ao salário
minimo nacional;
e Revisão, atualização e adequação das legislagdes pertinentes a pesso'al; ‘{’M{n«: (MA,
ito HéfigReahaoddho Sentfe R0 padiáQreRAuraSanta heopoldinenmidaaptito Santo
Féhn (AaTHESAO-00NO 3062600 3A20 03AP03ANNPADO 3IJ0AIBEEPIFONETiBBsinado
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Adequação da estrutura da Secretaria de Administração, Departamento de
Recursos Humanos, Setor de Arquivo, Compras, Licitações e Contratos;
Cessão de pessoal (servidor e estagiário), conforme convênios firmados e/ou leis
específicas. |
Cobertura de despesas com a contração de serviços de consultorias em geral;
Cobertura de despesas com construção e reformas e Manutenção do Patrimônio
Público Municipal e dos setores da Secretaria de Administração;
Cobertura de despesas com transporte e cursos de especialização em projetos da
Secretaria de Administração;
Cobertura de despesas com levantamentos, desapropriação, regularização,
registro dos imóveis pertencentes adquiridos pelo Município;
Cobertura de despesas do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
Manutenção do Vale Alimentação e ticket-feira para os servidores da Secretaria de
Administração;
Cobertura de despesas com uniformes Administrativo e Operacional para
servidores da Secretaria de Administração;
Realização de processo seletivo simplificado por titulação se necessário;
Reajuste do valor da bolsa de complementação educacional dos estagiários se
necessário;
Pagamento de comissões a servidores da Secretaria de Administração, conforme
respaldo disposto nos Artigos 1º e 2º da Lei Nº 1364/2011, datada de 23.03.2011;
Contratação de seguro de veículos adquiridos pela Secretaria de Administração;
Confecção de material gráfico e encadernações;
Aquisição de combustível para veículo da Secretaria de Administração;
Realização de concurso público, de acordo com a demanda.
Concessão de diárias para os servidores da Secretaria de Administração;
Instalação de Sistema de Segurança no Município de Santa Leopoldina;
Manutenção das ações e atividades de saúde do servidor municipal;
Manutenção do sistema de processo administrativo eletrônico (arquivo digital);
Restituição de saldos de convênios;
Concessão do auxílio alimentação;
Pagamento a associações representativas diversas;
Amortização de dívidas do Município;
Manutenção da Câmara de Compras compartilhadas do Consórcio Público da
Região Polinorte;
Manutenção dos serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços Públicos
Municipais.
Eqrofrin—
ito Hélia:RaehaçdAfdnto Sre hx #<aRopdddlbReMmSaniabropaidinent&spisito Santo Fbh o(B7):SOMOFONIT 2026793 AT N0 IGOCICNPL0270IGEGPPMOOCNIGESiNado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instítui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ORGAO: 007000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
º Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
U Capacitação de desenvolvimento de recursos humanos do setor;
° Manutengdo do pagamento dos alugueis da secretaria e Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte;
º Manutenção das ações e serviços de informática;
º Pagamento de pessoal e encargos;
º Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
º Manutenção dos serviços da administração geral;
° Manutencdo dos servigos fributérios, tesouraria, contabilidade, divisao de
receita e do NAC;
º Manutenção dos Serviços de atendimento ao contribuinte (NAC);
º Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
º Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
º Pagamento das despesas com a contratação de assessoria e consultoria;
º Pagamento das despesas com inscrição em cursos, seminários e afins;
º Pagamento de despesas bancárias;
º Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a serviço da municipalidade;
® Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem
como, de legislações especificas;
º Revisão, atualização e adequação das legislações tributárias e urbanísticas;
º Manutenção do Cadastro Imobiliário e econômico municipal;
º Manutenção do Programa de Educação Tributária no Município;
e Promoção de campanhas e ações para fomentar o comércio local e a geração
de emprego e renda;
s Promoção de campanhas para a melhoria da arrecadação própria do
município;
º Aquisição de materiais de expediente e de consumo;
º Realização de cadastro rural no municipio em parceria com a Secretaria
Municipal de Agricultura;
U Manutenção dos serviços de atendimento ao Produtor Rural do Município;
° Pagamento obrigações tributarias e contributivas;
º Cobertura de despesas para a realização de palestras, seminários e afins
destinadas aos contribuintes do Município;
º Capacitação dos servidores da Secretaria e do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte;
ito Hália. Reshtcifdto n anteo/safirespaidi MAA ras Santpelenpeldinacikapírito Santo chinlo:i¢2tYiae$020003003 203 3 ORRAAOBADN SAGNIRN 52004 B, SREOBO!-BFinado
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s Mo
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e Manutenção dos servigos de informática em geral da secretaria e do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;
. Pagamento da manutenção mensal de softwares;
º Pagamento das obrigações tributárias e contributivas — PASEP;
. Manutenção da Divisão da Receita Municipal, Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte e Sala do Empreendedor;
º Restituição de saldos de convênios;
º Concessão do auxílio alimentação;
e Pagamento a associações representativas diversas;
º Amortização de dívidas do Município;
º Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal — FDM (FUNDO CIDADES);
º Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços Públicos
Municipais.
FAnofiot —
ito HeliptBaehaiol QfdhtoGRAR rabreitogadtRAMuraSantapbeopoldinanmiespíito Santo Fbh o(AF):EOMIO-GNITA3ON2AFAN3ABINO IANCIENPVOIZ0IGEGDPPHONOIGESiNado
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ORGÃO 008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
. Aquisicao de equipamentos e materiais permanentes;
º Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros;
. Construgdo, pavimentagdo e restauragdo das vias urbanas, das vilas e dos
distritos;
U Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;
U Reforma dos prédios de propriedade do município;
e Pagamento de pessoal e encargos;
e Implantação de programa de prevenção de desastres (convênios com os
Governos Estadual e Federal);
º Manutengao das ações de informática;
º Manutenção do serviço da administração geral;
º Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
º Capacitação de recursos humanos;
© Cobertura das despesas com alimentagdo (marmitex, self-service e lanche),
para servidores a servigo da municipalidade;
º Recuperação de calçadas, praças e vias públicas;
s Construção de abrigos nas estradas interioranas do município;
º Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física
ou jurídica;
º Contratação de estagiários e pessoal;
e Reforma de pragas e equipamentos de artes especiais do Municipio;
s Construção das obras de canalização de córregos;
º Aquisição de EPI;
º Abertura e pavimentação de ruas, avenidas, estradas, muros de arrimo,
galerias e caneletas;
º Construção de fossas sépticas;
. Construgao de espagos publicos de lazer;
º Colaboração na elaboração de estudos para futura construção do contorno
rodoviário do centro;
e Construção de portal na entrada da cidade;
º Construção de abrigos de ônibus nas Rodovias Municipais;
e Extensão de redes e iluminação pública;
º Realização e participação em eventos de capacitação;
e Restituição de saldos de convênios;
º Manutenção das atividades administrativas da Coordenadoria de Projetos
Públicos; Qp t/d
ito HéfiaéRnfihaocmilm—éaanfifa/s&@omfidm@mfiaafi&m@mfimfimmo Santo
TELo (27 &WJ(ZZ?D 03ADAFA00 P0GSA DA 0 oESsinado dlgllalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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º Ressarcimento de pessoal requisitado para a Coordenadoria de Projetos
Públicos;
e Concessão do auxilio alimentação;
º Pagamento a associações representativas diversas;
o Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços Públicos
Municipais.
Ffrothi—
ito Héflafimanrifl%hufig@mfifi@bafi“mfim&egg’afi;fimfl)fio Santo
TE digitalmente (H? conforme MP nº g 2gg}2w001, que institui a Infra-estrutu nfra-estrutura de Chaves Públicas
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ÓRGÃO 009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
* Capacitação dos servidores da secretaria;
* Informatizagéo de atividades da secretaria;
e Pagamento de pessoal e encargos;
* Aquisição de equipamentos e materiais de consumo de expediente e
permanentes;
* Manutenção dos veiculos da secretaria;
* Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade;
* Manutencao do pagamento das despesas fixas da secretaria;
* Manutengao dos servigos da administração geral;
e Aquisição de veiculo para SEMAE;
¢ Organizagdo de uma estrutura fisica para funcionamento do Conselho Municipal
de Educação e de Alimentagéo Escolar do FUNDEB;
e Melhoria das Instalações de energia elétrica nas escolas rurais;
* Construcao, reforma e ampliação de escolas;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
* Cobertura de despesa com diarias, alimentagao, estadia e locomoção;
e Manutenção das agdes de informatica;
* Manutengéo da contratagao de estagiarios;
e Fornecimento de merenda escolar;
Manutenção do transporte escolar — com convénio estadual;
Manutenção do transporte escolar municipal;
Manutenção do transporte escolar universitario;
Manutenção do Polo da UAB;
e Restituicao de saldos de convénios;
e Concess&o do auxilio alimentagao;
e Pagamento a associações representativas diversas;
* Amortização do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Públicos
Municipais.
ENSINO FUNDAMENTAL:
* Manutengao da formagéo de professores em nivel superior;
* Reforma do prédio publico ou locação de imével e aquisição de equipamentos;
e Capacitação de professores alfabetizadores;
e Participação em seminarios, féruns e afins;
* —Promoção de cursos, semindrios, foruns e afins; Mwo(h,(y\/
ito HelipiBrehaiot08dnt Ere ntro #<aERoBa rSantapkeopoidingrispisito Bl Santo FBh .o(BF):BOMNO-GONT3O| ?%WWOWW(É?QQW(BWM%F?W“D digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instítui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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e Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
« Aquisicdo de material didático — escolar e de pesquisa;
e Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares;
Aquisigao de veiculos;
Execução de pequenas reformas e ampliações em Escolas Municipais;
Aquisição de veiculos para transporte escolar;
Manutenção do programa “Dinheiro Direto na Escola”;
e Manutengao do transporte escolar (FUNDEB, PNATE, salario Educação, convenio
com o Governo do Estado, SEDU);
* Despesas com pagamento de pessoal (docente administrativo e de apoio);
* Manutenção de prédios escolares;
e Manutengdo do Programa de Alimentagdo Escolar (Convenio com o Governo
Federal, Estadual e recursos proprios);
e Capacitagdo das merendeiras;
e Implementação de Projetos visando: Educagao Fisica, Artes, Educagao Tributaria
e para o transito e lingua alemã em escolas rurais;
e Complementagéo da merenda escolar com recursos do municipio.
e Cobertura de despesa com diarias, alimentagéo, estadia e locomogao;
e Concessão do auxilio alimentação;
* Implementagdo e Manutengéo da Educação em Tempo Integral nas Escolas do
Municipio.
* Apoio & implantagao e melhoria das condigdes de oferta do Ensino Fundamental —
FUNPAES;
s Amortização do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Públicos
Municipais.
EDUCACAO INFANTIL
* Participação em seminarios, foruns e afins;
¢ Manuteng&o e melhoria dos servigos pedagégicos e administrativos;
* Aquisicdo de material escolar, didatico e pesquisas;
Aquisição de brinquedos, de parque e brinquedos de consumo;
Aquisicac de livros de literatura infantil;
e Manutengao do transporte para criangas;
Manuteng&o do servigo da administragéo geral;
e Pagamento de pessoal e encargos;
Capacitagao e atualização de pessoal, incluindo merendeiras;
Aquisicao de equipamentos e materiais permanentes;
Reforma ampliação e manutengéo dos prédios da rede fisica escolar;
* Criagao da brinquedoteca; MM fl
ito HéligRRehaoc ARits a Aniso rsáa BiBo R4 9r80RnSantad.capoltinartasairito Santo
ddalo (EPA)INBAdO-DMOGS DD BOATADTEPÇOSADRFAÇO PPOHGEA 52400@M0FEsnado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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* Confecção dos uniformes para os alunos das creches, pré-escola, funcionarios e
professores;
* Implantação de um Fundo Municipal Escolar;
* Manutengéo do Programa de Alimentagéo Escolar (Recurso do FNDE e recursos
préprios);
* Melhoria nos servicos de merenda com atendimento por Nutricionista, nas
creches;
Implantagéo de laboratério de informatica;
* Cobertura de despesa com diarias, alimentagao, estadia e locomogao;
e Concessao do auxilio alimentação;
e Apoio & Ampliação e Melhoria das condições de oferta da Educação Infantil -
FUNPAES;
e Manutenc&o das atividades e agdes da primeira;
º Amortização do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Publicos
Municipais.
e fh
ito HêJIQáRGKHiaoc'U&Bhu-áãantwmáãã&&&%&&ª&m&am&ggpm;?mr&spámo Santo OURPOC3ADAHA sinado foa‘fm%fie oo nº S 200-2/2001, s que institui A e Vúblicas
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ORGÃO: 010000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
* Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
* Pagamento de pessoal e encargos;
* Aquisição de medicamentos não dispensados pela Assistência Farmacêutica
Municipal e Estadual, para atendimento a solicitações através de processo de
pacientes vulneráveis, mediante laudo médico social;
* Manutenção do serviço de vigilância sanitária;
* Manutenção do serviço de vigilância epidemiológica;
* Contratação de recursos humanos (realização de processo seletivo simplificado,
específico para a Secretaria Municipal de Saúde);
* Aquisição de veículos automotores para realização de transporte sanitário e dos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
* Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
* Aquisição de materiais permanentes e de consumo;
* Construção, melhoria, ampliação e reforma de Unidades de saúde no interior do
município;
* Construção de Unidades Saúde no interior do Município, inclusive aquisição de
equipamentos;
* Manutenção do repasse dos recursos através do convênio com a AEBES;
* Manutenção do repasse dos recursos através do convênio com a APAE;
* Manutenção do repasse dos recursos para a Micropolo de Santa Teresa;
* Controle dos serviços de saúde preventiva;
* Manutenção de Projetos de prevenção e promoção da saúde;
* Manutenção das ações de informática;
* Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
* Manutenção dos serviços de agentes comunitários de acordo com as metas
federais;
* Manutenção dos serviços de médicos para o Programa de Estratégia de Saúde da
Família;
* Manutenção dos serviços de enfermeiros e todos os profissionais que compõem o
Programa de Estratégia de Saúde da Família;
* Manutenção do aluguel da Secretaria Municipal de Saúde;
* Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;
* Manutenção da Adesão ao Consórcio Polinorte;
* Manutenção do convênio com o Fundo Estadual de Assisténcia Farmacêutica;
* Contratação de estagiários de ensino médio e superior mediante a realização de
processo seletivo específico para a Secretaria de Saúde;
* Manutenção de Convênio com consórcio de saúde intermunicipal; W (o
ito HeligRRchae AR GAn n-sâã&à%çr%&mêamaew%mwmo Santo ddnlo (EA)BIAE- PBDAQOTHI0ONRIODOIBE524/G081658sinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
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Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
juridica;
Manutenção e ampliação do Programa de Saúde Bucal e Implantação da Saúde
Bucal na ESF;
Manuteng&o de profissionais em parceria com o ICEPI — Instituto Capixaba de
Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde;
Manutenção da Farmácia Basica Municipal;
Realização de Campanhas de Vacinagéo;
Restituição de saldos de convénios;
Concessão do auxilio alimentagao;
Manutengéo de ações de saúde para a primeira infancia;
Pagamento a associações representativas diversas;
Pagamento da complementag&o financeira do piso salarial da enfermagem;
Pagamento do repasse da assisténcia financeira complementar da União aos
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem;
Pagamento da diferenca do piso dos agentes comunitérios de saúde e de combate
a endemias.
Amortizagédo do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servicos Publicos
Municipais.
Frgo Mhohr—
ito HéliatReahiand@fkhto &entER #<GER0RAEH(eRMuraSantspbieopaidineridiapito Santo PEh o (@G0 00T 209390038200 20036003 XN P00 655 DIOCONiBESinado dlgnalmen e conforme MP nº 2 200-2/2001, que instítui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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ORGÃO: 011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL o & o o o o
Cobertura das despesas com alimentaggo (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servico da municipalidade.
Pagamento de pessoal e encargos;
Contratação de estagiario e pessoal para o Centro de Referéncia da Assisténcia
Social - CRAS e SETDAS;
Manutenção de equipamentos;
Aquisição de equipamentos e material permanente, materiais de expediente e de
consumo, jornais, livros, revistas e periédicos;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servigo da municipalidade.
Manutenção dos servigos da administragéo geral;
Manutenção das ações de informatica;
Informatização dos servigos ofertados pela secretaria;
Manutengao do Fundo Municipal de Assisténcia Social;
Manutengéo do Fundo Municipal da Infancia e Adolescéncia;
Manutencao do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
Cobertura de despesas com diarias, alimentação, estadia e locomogao;
Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoas fisicas e
juridicas;
Capacitagao dos servidores;
Participação em seminarios, féruns e afins;
Manutengéo dos veiculos da Secretaria e dos programas ofertados pela secretaria
(CRAS, CREAS);
Apoio as Associagoes;
Aquisigao de imóveis;
Implementagéo de Projetos de Economia Solidaria com associagoes, artesdos e
agricultores familiares;
Capacitagéo dos Conselheiros Municipais;
Implementagéo de Projetos de Ações Comunitarias na Zona Rural;
Organizar estrutura fisica para os Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de
Ação Social;
Manutengao do Posto de Trabalho;
Reforma e manutengéo da Casa do Cidadão;
Manutenção dos Programas de atendimento desenvolvidos pela SETDAS;
Manuteng&o do Projeto Desenvolvimento Social e Qualificagéo Profissional;
Restituicao de saldos de convénios;
Concessé&o do auxilic alimentagéo; #4 2
pito HéligiRachaod AhtoSERiER &R0 pIHAARArSanisbicopaidineridzagiito Santo
Féh D (2478840 00D 30( 2G0N 3A 000NN PP IOIBISCS RO 0eriESsinado
digitalmente conforme MP nº 2 200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
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Gabinete do Prefeito
* Amortização do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Serviços Públicos
Municipais.
CONSELHOS, COMISSÕES E CONFERÊNCIAS
* Manutenção do Pagamento do Conselho Tutelar através do pagamento de pessoal
e encargos;
* Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
* Contratação de uma Secretária Executiva (nível superior) para os Conselhos e
Comissões vinculados a secretaria;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção das ações de informática;
e Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Realização de conferências municipais e/ou regionais;
Manutenção do pagamento do aluguel do Conselho Tutelar;
* Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA;
* Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente — COMDECA-SL;
s Manutenção da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;
* Manutenção da Comissão Municipal de Trabalho — CMT;
* Manutenção do Conselho Municipal de Assisténcia Social - COMASSAL;
e Manutengéo do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social — FMHIS;
e Implantação do Conselho Municipal do Idoso;
* Manutengéo do veiculo do Conselho Tutelar.
L o
ito HENRRAch@od Ao Gemipe SRR 2RBAGIRAm SN d eanaldinamdaspirito Santo
dolo (fi)fifid&-flmem)) 1620035003 DNPI0 200MB 805244008 1o56sinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica
* Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - PSCFV;
* Manutenção dos benefícios eventuais e temporários aos munícipes em
vulnerabilidade social;
* Manutenção das ações de informática;
* Manutenção do Centro de Referéncia da Assistência Social - CRAS;
* Manutenção do Programa de Atenção Integral a Familia — PAIF;
* Manutenção da Revisão de Beneficios de Prestação Continuada;
* Manutenção do levantamento de dados para o diagnéstico social do municipio;
Manutenção do Programa Bolsa Familia;
Aquisigao de veiculos;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Referéncia
da Assisténcia Social - CRAS;
Manutengéo do Centro de Convivéncia do Idoso;
Auxilio financeiro a Entidades socioassistenciais;
Manuteng&o da Informatizagéo dos servigos do CRAS;
Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoas fisicas e
juridicas - CRAS;
* Aquisicdo de material de consumo para o Centro de Referéncia da Assisténcia
Social - CRAS;
* Criangalidosos — manutenção das agdes sécio-educativas;
o Restituição de saldos de convénios;
* Amortizagdo do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Publicos
Municipais.
PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
e Auxilio financeiro a Entidades (Recuperacao de jovens);
* Construgao do Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social (CREAS);
e Manutenção do Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social —
CREAS;
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA ADOLESCENCIA - FIA
* Manuteng3o do Fundo da Infancia e Adolescéncia — FIA;
* Pagamento de Auxilios;
e Manutengao de projetos e programas vinculados ao FIA; WM\"’
gíeito Hªhaâmãocm%haâa«tóçnsáããgs&%%Qrwamêamammmo&smnm Santo TduL.o (2Ef)IRAdO-SVNAGCTIROAGLA1BICSADIHAdO PPONBEN SRA ONAtoGê&sinado digitalmente conforme MP nº 2. 20(}2/2001 que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas e
jurídicas;
Manutenção de ações voltadas para a primeira infância.
Cobertura das despesas com pessoal e encargos;
Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE INTERESSE SOCIAL
* Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
* Manutenção do Programa de Habitação de Interesse Social;
* Manutenção do Programa de Habitação. e
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aieito HeligRechasc Ao Geanise s ER R4 00l Santad capoldinentdspirito Santo oo (@)BI4G-HIIAAYRTPIBATTH03/DINFJO PPONGMSDAFANAtosEsinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que insiitui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ORGÃO 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
(CMDRS), para desenvolver atividades priorizadas no Plano de Desenvolvimento (PMDR);
Manutenção dos convênios existentes entre esta municipalidade e as instituições
públicas e privadas com seus respectivos programas; Incaper, Idaf, Senar, Sebrae, Incra, Fetaes, Sindicato Rural, instituições financeiras, Sindicato Patronal,
Associações de Produtores Rurais, Cesan, e outros órgãos afins;
Incentivo na implantação de novas culturas no município como forma de
diversificação na produção, com ênfase na recuperação da cobertura florestal;
Apoio para o desenvolvimento das ações em agricultura orgânica e agroecológica;
Estruturação e manutenção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar
com apoio para implantação e gestão do Programa de Aquisição de Alimentos e
Fornecimento de Merenda Escolar pela Agricultura Familiar;
Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial com
diagnostico atualizado do rebanho;
Apoio e incentivo a criação e funcionamento de organizações de produtores rurais;
Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, para uso na agricultura
com recursos próprios ou através de convênios;
Capacitação de recursos humanos da secretaria;
Contratação de pessoal;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servigo da municipalidade;
Cobertura de despesas com alimentagéo, estadia e locomogao;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Pagamentos de pessoal e encargos;
Manutengéo dos servigos da administragéo geral;
Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
Capitação e promogao de semindrios, cursos, féruns e afins;
Implantagéo do SIM — Selo de Inspegéo Municipal em parceria com a secretaria de
Saúde Municipal;
Implantação de ações de saneamento rural e combate a erosdo nas estradas e
propriedades rurais;
Captagéo de recursos junto ao Estado, União e entidades para o fortalecimento da
agricultura familiar;
Promoção e diversificação das cadeias produtivas;
Apoio a implantagéo da agroindUstria rurais de pequeno porte;
Restituicdo de saldos de convénios; HL'AIMA Íh»r&vv—
ito HéligdRechaoc ARt &antpe rsáa EBo bA QraAAraSantad.eapoeldimentdaspírito Santo TFiLo (AT)IBSdO. FOICZOVPOAIADRNFIIO PPOG GOSDAIONEtagsinado dlgnalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Concesséo do auxilio alimentagao;
Manutenção do COINTER — Servigo de Inspeção Municipal;
Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e
Agricultura;
Amortizaggo do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Publicos
Municipais.
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HéligiRachand @8t G AR ms&eRoR8 dd A RN mSantabeopaidin@m&spiito Santo
“Blrh o(@24)tiBE40- 000D 30420003 A0D0IE00IIN PHOITT 6B G DHO0E 6B sinado digitaimente conforme MP nº 2 200-2/2001, que insiitui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil
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ÓRGÃO: 013000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:
Revitalizar e embelezar a Cidade, através de projeto e planejamento urbano
ordenado, methorando a infra-estrutura turistica, paisagismo e visual do Municipio,
priorizando a implantagao dos equipamentos urbanos tais como: padronizagéo de
calgadas, padronização e retirada de trallers, pontos de 6nibus, lixeiras, bancos de
praga, floreiras, iluminagdo publica, placas e letreiros de identificagdo dos
comércios, totens informativos, de forma a criar uma caracteristica singular de
Santa Leopoldina;
Implantação de um sistema de paisagismo qualificando os espagos destinados a
recreação, caminhadas e entrada da Cidade;
Revitalizar e estruturar os atrativos turisticos para transforma-los em produto
turistico: Caminho das Tropas, Usina do Funil, Sumidouro do Funil, Parque da
Independéncia, Igreja Matriz Sagrada Familia, Monumento do Imigrante, Gruta
Nossa Senhora de Lurdes, Pedra Malha, Escadaria Jair Amorim, Porto das Pedras,
Casario, Corredeiras do Rio Santa Maria, Pontes Clarindo Lima e Paulo Antdnio
Meédice;
Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar atividades de manifestagdes culturais
ligados a arte, musica, danga, folclore, teatro, literatura, despertando a valorização
da cultura e a inclusão social;
Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar eventos de manifestagbes culturais
ligados & arte, musica, dança, folclore, teatro, literatura, esporte, gastronomia,
artesanato, religido e negécios, de forma organizada, planejada e estruturada;
Criar um Evento Cultural Regional, em parceria com os demais Municipios da
Regido Centro Serrana, como forma de divulgação das potencialidades existentes
na Regiao;
Agregar valor a atividade produtiva da região capacitando, valorizando e
propiciando atividades de fabricago artesanal de produtos derivados da produgéo
da região;
Implantar e desenvolver nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educag&o, assuntos pertinentes & importancia do desenvolvimento do Turismo,
Histéria do Municipio, importancia de preservagéo do Patriménio Histérico Cultural
e preservacao do Meio Ambiente;
Conscientizar e capacitar a Comunidade, em areas especificas relacionadas a
atividade turistica, através de desenvolvimento de cursos, treinamentos, oficinas,
campanhas educativas, etc;
Desenvolver com a populagdo, a conscientizagdo turistica, preservagéo do
patriménio histérico com padronização de placas, letreiros, toldos e similares,
incluindo a confecgao de painéis publicos para divulgação em locais estratégicos;
Confeccionar o guia turistico local e o calendério de eventos do municipio; A lt
to HéligiRaehaiot ABántoGeRtR &R0 B4DRAUraSantabeepoldinae-nmiteníito Santo
EBih o(@7)186x0-00403300270039ABD0IE00ENPN0Z7096BE DIOOCNGESiNado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instítui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas em áreas rurais, (Agro turismo
e Turismo Rural), mantendo e resgatando a identidade cultural local, para que seja
explorada como um produto turístico, visando diminuir o êxodo rural e aumentar a
renda familiar;
Capacitagéo e estiuturagéo do Conselho Municipal de Turismo e a criagao do
Fundo Municipal de Turismo e equipe técnica da Secretaria;
Manutengao de equipamentos, software, e despesas fixas da secretaria;
Aquisicdo de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos,
periddicos;
Pagamentos: de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica e
juridica, de pessoal e encargos, decorrentes com alimentagéo, estadia locomoção,
pagamento de aluguel dos iméveis para sediar a secretaria;
Manter e apoiar as atividades da Casa Santa Leopoldina;
Capacitação de recursos humanos;
Contratação de pessoal e estagiario, de acordo com o Plano de Cargos e salarios
sugerido pela Secretaria;
Manutengao dos servicos administrativos da Secretaria e Cultura e Turismo;
Participação em feiras, congressos a nivel regional, Estadual e Nacional, visando
divulgar o Municipio;
Confeccionar cartdes postais com os atrativos do Municipio;
Apoio a eventos comunitarios e a acontecimentos culturais e turisticos promovidos
por entidades e associagoes;
Realizar eventos Municipais, para atração de turistas para o Municipio a fim de
aumentar a renda e os negécios dos empreendimentos locais;
Realizar eventos através de Termos de Fomento com entidades;
Manutenção das Atividades Culturais e Musicais do Municipio;
Realização de Festas e Festivais do Municipio;
Desenvolvimento de Ações para Fomento do Turismo no Municipio;
Cobertura das despesas com alimentagao (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servico da municipalidade;
Construgéo de banheiros e manutengao dos jardins;
Concessao do auxilio alimentagéo;
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Públicos
Municipais.
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o Hélia R pchaod sGenipe R RRAGORA SR heoRdidinamEapirito Santo Toko (@)18846-B0003003TP 384820036003 ATINFADO E0NA 80524/ 008 5B sinado
digitalmente conforme MP nº 2 20(}2/2001 que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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ORGAO: 014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
ManutengZo das atividades da Secretaria de Esportes;
Construção e reforma de estadio, campos de futebol, quadras poliesportivas e
outros equipamentos esportivos;
Concess&o do auxilio alimentagéo;
Manutencéo das escolinhas esportivas;
Participação em eventos esportivos dentro e fora do municipio, bem como apoio a
desportistas que representam o Municipio em competigdes organizadas por
federações e confederagdes esportivas legalmente reconhecidas;
Manutengéo da secretaria de esportes (com pessoal, material de consumo e
equipamentos);
Apoio a educagao fisica nas escolas e à terceira idade;
Manutenção do ginasio de esportes e de quadras poliesportivas;
Realização de eventos esportivos;
Participação de encontros, cursos, seminarios e afins;
Apoio aos eventos esportivos comunitarios;
Aquisicao de uniformes, materiais esportivos, troféus, traves e outros;
Manutenção e melhoria dos campos de futebol;
Manutenção do Estadio do Moxafongo no campo de futebol da sede, com
execução de obras;
Construgdo de quadras poliesportivas em comunidades rurais (Convénio com o
Governo Federal e Estadual);
Manutenção das academias;
Contratagao de estagiarios de nivel de ensino médio e superior;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servico da municipalidade;
Cobertura das despesas com diarias, passagens, estadias e despesas com
locomocgao;
Amortizagdo do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Publicos
Municipais.
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ito Hehaémgaamm%hs&m@emfige@&%M&mwm&mammmmm Santo Ul (EP)'R2dO-DU0NASCAFPPIOIE2ANBPOCSADINFHAGO FPONBMSLAFENOtoGEsinado dlgnalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ORGÃO: 016000-SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA:
Pagamento de pessoal e encargos;
Concessão do auxílio alimentação;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
Manutenção das ações de informática;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Concessão de diárias para os servidores;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
Pagamento a associações representativas diversas;
Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e jurídica;
Aquisição de materiais informativos de doutrina e outros;
Aquisição de materiais de consumo;
Pagamento de acordos judiciais e extrajudiciais;
Pagamento de serviços destinados a melhoria e efetividade da transparência
municipal;
Capacitação e Treinamento dos servidores da Secretaria de Controle e
Transparência;
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços Públicos
Municipais.
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ol o (@)13946-S0DO300ZTPIVIGTBHICBNRI) LB B524/0P@1956snado digitalmente conforme MP n° 2 200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
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Gabinete do Prefeito
ORGÃO: 017000 - SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO:
* Pagamento de pessoal e encargos;
* Concessão do auxílio alimentação;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
s Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
* Manutenção das ações de informática;
º Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
¢ Concess&o de diárias para os servidores; -
* Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servigo da municipalidade;
* Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
* Publicagao dos Atos Administrativos, Jornais de grande circulagao, Diario Oficial de
Imprensa do Estado, Diario Oficial da Unigo, Edição de documentos e de textos,
bem como, de Legislagdes Especificas;
* Pagamento a associagdes representativas diversas;
* Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
e Contratação de assessoria técnica e juridica;
* Aquisição de materiais informativos de doutrina e outros;
* Aquisicao de materiais de consumo;
* Amortizagdo do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Publicos
Municipais.
ito HéligRaehaod Ahts Gentrorsáa o RbA QroRA mSantpdeopoidinenidzapirito Santo FpLo (@)18940-900030(Z TP 3THB00H00/TRPIOG 05049008 05Bsinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
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ORGÃO: 018000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Pagamento de pessoal e encargos;
Concessão do auxílio alimentação;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
Manutenção das ações de informática;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Concessão de diárias para os servidores;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade;
Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
Pagamento a associações representativas diversas;
Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e juridica;
Aquisição de materiais informativos e outros;
Aquisição de materiais de consumo;
Melhoria no transito no centro da cidade, estacionamento em locais estratégicos;
Abastecimento e manutenção da frota de veiculos, maquinas e equipamentos da
Municipalidade, para manutengéo das estradas vicinais do Municipio;
Realizagdo de manutengdo preventiva de da frota de veiculos, maquinas e
equipamentos da Municipalidade;
Sinalização de ruas, estradas para organizagéo do transito;
Manutenção de aluguel de veiculos e maquinas pesadas;
Amortizagao do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Públicos
Municipais.
ito Helig Bacliand ffkhe GOMIR kR RA Sanizespadingmdspito Santo Ttk o (2o 394 6r 000364 20D 30K ee%mm'ãma«aswmwwm&smaao
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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ORGAO: 012000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS e o o o © o o
Pagamento de pessoal e encargos;
Concesséo do auxilio alimentacao;
Manutenção dos servigos da administragao geral;
Manutengéo do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
Manuteng&o das ações de informatica;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomog&o;
Concesséo de diarias para os servidores;
Cobertura das despesas com alimentagéo (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servigo da municipalidade;
Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
Pagamento a associagdes representativas diversas;
Aquisigéo de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e juridica;
Aquisicao de materiais informativos de doutrina e outros;
Aquisicao de materiais de consumo;
Extensao de redes e iluminagao publica;
lluminagéo de vias publicas, extensão de rede elétrica na sede, vilas e distritos;
(servigos Publicos);
Implementagdo de novas tecnologias para a economia do consumo de energia
elétrica; (servigos Publicos);
Aquisição de veiculos e maquinas pesadas; (Secretaria de Transportes)
Reforma e manutenção de veiculos e maquinas pesadas; (Secretaria de
Transportes);
Distribuição de lixeiras em locais estratégicos;
Manutengao do cemitério municipal;
Manutencdo do Consércio Público Intermunicipal, Agéncia Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Basico do Espirito Santo — ARIES;
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Públicos
Municipais.
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ito Helig Raehad 08dnm GR R 7a R SRS mmSantarkaeRoidinemibisnkito Santo Tohrh:o(i2€)iBEAG0A0E330(23)BIAD-B03 A003BIPNZZ06BE DHOPR G Essinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
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ÓRGÃO: 020000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ® o © o o o e © o o o
Pagamento de pessoal e encargos;
Concesséo do auxilio alimentagéo;
Manutengéo dos servigos da administragao geral;
Manutengéo do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
Manutengéo das ações de informética;
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomog&o;
Concessao de diarias para os servidores:
Cobertura das despesas com alimentagdo (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servigo da municipalidade;
Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
Pagamento a associações representativas diversas;
Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e juridica;
Aquisição de materiais informativos;
Aquisigao de materiais de consumo;
Abertura e pavimentação de ruas, avenidas, estradas, muros de arrimo, galerias e
caneletas;
Manutengao das estradas vicinais;
Manutengao de pontes, bueiros e drenagem nas estradas vicinais do municipio.
Aquisicao de materiais para a melhoria das condições de trafego das estradas;
Reabertura e manutengéo de estradas principais e vicinais;
Manutenção de aluguel de veiculos e maquinas pesadas;
Amortização do déficit técnico do Regime de Previdéncia dos Servigos Públicos
Municipais.
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ito HéthRmfifiaocmhu—&eflfiemfiEBnMMW%mm&m&mpmMsmmo Santo Lo (B7)1B940- 0090300 TR SA B2 OISO N0 PRI EEDA I Esgsinaco dlgnalmente conforme MP nº 02/2001 que instítui a Infra-estrutura de Chaves Publicas
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ÓRGÃO: 021000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS
* Pagamento de pessoal e encargos;
e Concessão do auxílio alimentação;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
* Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
* Manutenção das ações de informática;
* Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
e Concessão de diárias para os servidores;
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a servigo da municipalidade.
* Pagamento de despesas decorrentes de servigos prestados por pessoa fisica ou
juridica;
Pagamento a associações representativas diversas;
Aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
Contratação de assessoria técnica e juridica;
Aquisicao de materiais informativos e outros;
Aquisição de materiais de consumo;
e Promogao e Ações de Saneamento Rural;
e Apoio a Implantacéo de Paisagismo no Municipio;
e Manutengao dos servigos de paisagismo e jardinagem;
* Manutenção do CIM POLINORTE - Camara Setorial de Meio Ambiente e
Agricultura;
* Implantagéo de ações de saneamento rural e combate a erosdo nas estradas e
propriedades rurais;
* Manutengao das Atividades Relacionadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
e Realizagdo de agdes de educagido ambiental em parceria com a Secretaria de
Educação Municipal e outros 6rgéos estaduais;
e Apoio a estruturagdo e manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Fundo Municipal de Conservação Ambiental;
e Manter o licenciamento ambiental;
e Estruturar a fiscalizagdo ambiental municipal;
e Elaborar e implantar o Sistema de Saneamento Ambiental, com os respectivos
Planos de Gestão Integrada de Residuos Sólidos, tratamento de efluentes liquidos,
e abastecimento publico com as secretarias Municipais 6rgaos Estaduais e
Federais afins;
* Manutengdo do CIM POLINORTE - Céamara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura; fi duo Íd
ito HeligRaciiaind 09 FFR mss a AAAl r-SaniabeopaidinemEsalito Santo Elrho(@4)1B8246r00030¢ 270394 DDO0E00BN PAWO2 70A GOGDHAMOOItbá&sinado
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* Manutenção das atividades relacionadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
* Participação efetiva nos comités das bacias e sub-bacias;
* Implementação de políticas, planos e programas estratégicos do Município;
* Realização de atividades voltadas ao emprego e promoção renda, ao
desenvolvimento empreendimento estratégicos;
* Amortização do déficit técnico do Regime de Previdência dos Serviços Públicos
Municipais.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
pito Héli,ReachandQfdhro &l nswwsam%mmmmnmmm Santo “Blrh.o()3246r 0001330200380 D0AGDEI AN PAOTAESE D006 G Bsinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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