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norma nº 1998/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1998 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaCRIA GERÊNCIA DE CULTURA E TURISMO, A COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.898/2026 
CRIA A GERÊNCIA DE CULTURA E 
TURISMO, A COORDENADORIA DE 
GESTÃO DE CONTRATOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta, a Gerência Municipal de 
Cultura e Turismo (GECULT), vinculada diretamente à Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo (SECTUR). 
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Administração Direta, a Coordenadoria de Gestão 
de Contratos (COGEC), vinculada diretamente à Secretaria Municipal Obras 
(SEMOB). 
Art. 3º Em decorrência das estruturas administrativas criadas nesta Lei, ficam 
instituídos os seguintes cargos: 
CARGO NIVEL Nº DE VENCIMENTO 
VAGAS BASE 
Gerente Municipal de Cultura e Turismo CPC-02 01 R$ 3.037,12 
Coordenador de Gestao de Contratos CPC-01 01 R$6.874,71 
Art. 4° As estruturas decorrentes desta Lei ficam incorporadas a Lei Municipal n° 
681, de 06 de setembro de 1990, e suas alteragdes, que dispde sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. 
Art. 5° Ficam estabelecidas, no anexo |, as atribuicées dos cargos criados na 
presente Lei. 
Art. 6° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: 
| - Anexo | — Especificagdes dos Cargos; 
- Anexo li — Organograma da Estrutura Administrativas. 
At ol — 
ito Hélia RarARac R SRS 7RG pA Gturasenta deeanlsinremEaaisito Santo Tdokn d Ri SBA 00330 BBYERITE S4 00 GBNIPBANEPONS ME TIHOMAN6 Essinado 
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasllelra - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária das respectivas Secretarias, podendo ser suplementada, se necessário. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 05 de janeiro de 2026. 
P h*[""wª MM 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
HélioaRegthar detAMentS emtraps: fEEta AMGdOaNWIeit Santmdrmbpoidinaietisgádto Santo B0 40 189, entg assinado T e MPl 2206-22007 S R R e Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO | 
ATRIBUIÇÕES DO (A) GERENTE MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
O (a) Gerente Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela gerencia das 
ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
ENQUADRAMENTO: CPC-02 — R$ 3.037,12 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: 
[A 
UA 
Atuar no planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das políticas 
públicas municipais voltadas ao fomento da cultura e turismo, 
assegurando sua integração às demais políticas setoriais do município; 
Promover e articular com órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal, Estadual e Federal, bem como com organizações da sociedade 
civil, para a implementação de ações voltadas à cultura, turismo e 
patrimônio material e imaterial; 
Elaborar e acompanhar projetos, programas e planos de ação 
relacionadas as políticas de fomento e patrimoniais sendo elas municipais, 
estaduais ou federais; 
Participar de fóruns, conselhos, conferências, redes e eventos 
relacionados; 
Supervisionar o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais e Conselho Municipal de Turismo, colaborando com suas 
atividades e respeitando sua autonomia; 
Substituir e/ou representar o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e 
Turismo quando necessário; 
Designar servidores da SECTUR e de outras secretarias, quando 
solicitados, nas ações previstas ou nas atribuições administrativas; 
Fomentar a criação de mecanismos institucionais de promoção, 
fortalecimento, fomento e apoio da cultura e turismo; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por lei, 
decreto ou regulamento, ou delegadas pelo (a) Secretário (a). 
f tt 
to HéllptBaichaiot 08dnto 8RS %mwmmmmfmwgim Santo o e AT sinado D e Pablicas 
Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS 
O (a) Coordenador de Gestão de Contratos é responsavel pela gestão dos contratos 
da Secretaria Municipal de Obras. 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: 
Vil 
Vi 
Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a 
gestão dos contratos de obras, servigos de engenharia, manutengao, 
locações de máquinas e equipamentos, e demais contratos sob 
responsabilidade da Secretaria. 
Supervisionar e coordenar o acompanhamento da execugao contratual 
realizado pelos fiscais e equipes técnicas, definindo diretrizes para o 
cumprimento das cldusulas, prazos, metas e indicadores. (Redagéo dada 
pela Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 067/2025). 
Monitorar a vigéncia e a execução financeira dos contratos, orientando 
sobre reajustes, reequilibrios, aditivos, apostilamentos e renovações, 
conforme legislação aplicavel. 
Realizar andlises técnicas para subsidiar decisdes da Secretaria, emitindo 
pareceres, relatérios de acompanhamento e manifestagdes sobre 
eventuais inconformidades. 
Coordenar os procedimentos para a correta instrugao dos processos 
administrativos, supervisionando a conferéncia de documentagao, 
garantias e fiscalização designada pelas equipes técnicas. (Redação dada 
pela Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 067/2025). 
Apoiar a elaboração de termos de referéncia, projetos basicos, minutas de 
contrato e demais documentos necessarios as contratacdes da pasta. 
Definir diretrizes e coordenar a capacitaggo dos fiscais de contrato, 
supervisionando a produgzo e langamento tempestivo de anotagées, 
relatórios e registros pelas equipes operacionais. (Redação dada pela 
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 067/2025). 
Promover interface com setores internos (juridico, controle interno, 
contabilidade, licitagdes, engenharia, almoxarifado, etc.) para o fluxo 
regular das informações. 
Coordenar o gerenciamento do sistema de controle de contratos, 
orientando as equipes quanto ao registro atualizado de prazos, valores, 
medições, atestes e notificagdes. (Redação dada pela Emenda 
Substitutiva ao Projeto de Lei 067/2025). 
Ffe o to 
ito HelinuBararddRRibroGaNipsH GRAARIMAI PaSturá&anta jercmlinaaentizesdeto Santo Tébin 6HENTBEIOANTDO33 NSNSA BANP100 FARNMSIOCEZONA 508 AIgEMeNtg gssinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
X. Emitir notificagdes, oficios, comunicações e recomendações às empresas 
contratadas quando necessario para corregdes, ajustes ou aplicação de 
penalidades. 
Xl. Zelar pelo cumprimento da Lei 14.133/2021, orientando equipes e fiscais 
sobre boas préticas de gestao e fiscalizagao contratual. 
XIl. Acompanhar auditorias internas e externas, respondendo diligéncias e 
propondo melhorias nos procedimentos. 
XIll. Propor ações de melhoria continua nos fluxos de contratagéo e execução 
contratual da Secretaria, visando maior eficiência, transparência e 
segurança jurídica. 
XIV. Elaborar relatórios gerenciais periódicos para subsidiar decisões 
estratégicas do secretário municipal de obras e demais órgãos de controle. 
XV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
Secretario Municipal de Obras. 
Fi 
ito HélimuReshadddRibroGantipsr SRR PASiturásanta jeronpokiinaentizapárito Santo 
Téoim 63ENTEAO 0V D033 GE0030008400 PRIZ30062008508 Lgcuyenig gssinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 

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