| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | CRIA GERÊNCIA DE CULTURA E TURISMO, A COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.898/2026 CRIA A GERÊNCIA DE CULTURA E TURISMO, A COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta, a Gerência Municipal de Cultura e Turismo (GECULT), vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR). Art. 2º Fica criada, no âmbito da Administração Direta, a Coordenadoria de Gestão de Contratos (COGEC), vinculada diretamente à Secretaria Municipal Obras (SEMOB). Art. 3º Em decorrência das estruturas administrativas criadas nesta Lei, ficam instituídos os seguintes cargos: CARGO NIVEL Nº DE VENCIMENTO VAGAS BASE Gerente Municipal de Cultura e Turismo CPC-02 01 R$ 3.037,12 Coordenador de Gestao de Contratos CPC-01 01 R$6.874,71 Art. 4° As estruturas decorrentes desta Lei ficam incorporadas a Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990, e suas alteragdes, que dispde sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. Art. 5° Ficam estabelecidas, no anexo |, as atribuicées dos cargos criados na presente Lei. Art. 6° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: | - Anexo | — Especificagdes dos Cargos; - Anexo li — Organograma da Estrutura Administrativas. At ol — ito Hélia RarARac R SRS 7RG pA Gturasenta deeanlsinremEaaisito Santo Tdokn d Ri SBA 00330 BBYERITE S4 00 GBNIPBANEPONS ME TIHOMAN6 Essinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasllelra - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária das respectivas Secretarias, podendo ser suplementada, se necessário. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 05 de janeiro de 2026. P h*[""wª MM FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal HélioaRegthar detAMentS emtraps: fEEta AMGdOaNWIeit Santmdrmbpoidinaietisgádto Santo B0 40 189, entg assinado T e MPl 2206-22007 S R R e Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO | ATRIBUIÇÕES DO (A) GERENTE MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO O (a) Gerente Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela gerencia das ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. ENQUADRAMENTO: CPC-02 — R$ 3.037,12 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: [A UA Atuar no planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao fomento da cultura e turismo, assegurando sua integração às demais políticas setoriais do município; Promover e articular com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como com organizações da sociedade civil, para a implementação de ações voltadas à cultura, turismo e patrimônio material e imaterial; Elaborar e acompanhar projetos, programas e planos de ação relacionadas as políticas de fomento e patrimoniais sendo elas municipais, estaduais ou federais; Participar de fóruns, conselhos, conferências, redes e eventos relacionados; Supervisionar o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Conselho Municipal de Turismo, colaborando com suas atividades e respeitando sua autonomia; Substituir e/ou representar o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo quando necessário; Designar servidores da SECTUR e de outras secretarias, quando solicitados, nas ações previstas ou nas atribuições administrativas; Fomentar a criação de mecanismos institucionais de promoção, fortalecimento, fomento e apoio da cultura e turismo; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por lei, decreto ou regulamento, ou delegadas pelo (a) Secretário (a). f tt to HéllptBaichaiot 08dnto 8RS %mwmmmmfmwgim Santo o e AT sinado D e Pablicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS O (a) Coordenador de Gestão de Contratos é responsavel pela gestão dos contratos da Secretaria Municipal de Obras. ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 6.874,71 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: Vil Vi Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a gestão dos contratos de obras, servigos de engenharia, manutengao, locações de máquinas e equipamentos, e demais contratos sob responsabilidade da Secretaria. Supervisionar e coordenar o acompanhamento da execugao contratual realizado pelos fiscais e equipes técnicas, definindo diretrizes para o cumprimento das cldusulas, prazos, metas e indicadores. (Redagéo dada pela Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 067/2025). Monitorar a vigéncia e a execução financeira dos contratos, orientando sobre reajustes, reequilibrios, aditivos, apostilamentos e renovações, conforme legislação aplicavel. Realizar andlises técnicas para subsidiar decisdes da Secretaria, emitindo pareceres, relatérios de acompanhamento e manifestagdes sobre eventuais inconformidades. Coordenar os procedimentos para a correta instrugao dos processos administrativos, supervisionando a conferéncia de documentagao, garantias e fiscalização designada pelas equipes técnicas. (Redação dada pela Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 067/2025). Apoiar a elaboração de termos de referéncia, projetos basicos, minutas de contrato e demais documentos necessarios as contratacdes da pasta. Definir diretrizes e coordenar a capacitaggo dos fiscais de contrato, supervisionando a produgzo e langamento tempestivo de anotagées, relatórios e registros pelas equipes operacionais. (Redação dada pela Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 067/2025). Promover interface com setores internos (juridico, controle interno, contabilidade, licitagdes, engenharia, almoxarifado, etc.) para o fluxo regular das informações. Coordenar o gerenciamento do sistema de controle de contratos, orientando as equipes quanto ao registro atualizado de prazos, valores, medições, atestes e notificagdes. (Redação dada pela Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 067/2025). Ffe o to ito HelinuBararddRRibroGaNipsH GRAARIMAI PaSturá&anta jercmlinaaentizesdeto Santo Tébin 6HENTBEIOANTDO33 NSNSA BANP100 FARNMSIOCEZONA 508 AIgEMeNtg gssinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito X. Emitir notificagdes, oficios, comunicações e recomendações às empresas contratadas quando necessario para corregdes, ajustes ou aplicação de penalidades. Xl. Zelar pelo cumprimento da Lei 14.133/2021, orientando equipes e fiscais sobre boas préticas de gestao e fiscalizagao contratual. XIl. Acompanhar auditorias internas e externas, respondendo diligéncias e propondo melhorias nos procedimentos. XIll. Propor ações de melhoria continua nos fluxos de contratagéo e execução contratual da Secretaria, visando maior eficiência, transparência e segurança jurídica. XIV. Elaborar relatórios gerenciais periódicos para subsidiar decisões estratégicas do secretário municipal de obras e demais órgãos de controle. XV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretario Municipal de Obras. Fi ito HélimuReshadddRibroGantipsr SRR PASiturásanta jeronpokiinaentizapárito Santo Téoim 63ENTEAO 0V D033 GE0030008400 PRIZ30062008508 Lgcuyenig gssinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.