| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2026 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.997/2025 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convénio de Cooperagao Financeira com a ASSOCIAGAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ n° 28.127.926/0006-76, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, para a transferéncia de recursos no valor total R$ 2.444.795,85 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e ciiico centavos), sendo R$ 2.411.795,85 (dois milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos.) provenientes de recursos préprios, e R$ 33.000,00 (trinta e trés mil reais), de recursos federais (SUS), com vigéncia de janeiro a dezembro de 2026. Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e ja aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Paragrafo único. Sob pena de violação do convénio, a entidade beneficiaria deverá recolher pontualmente as contribuicdes previdenciarias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribui¢des sociais obrigatérias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de servigos, na forma da legislação vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrdo por dotagbes orgamentarias especificas constantes no orgamento vigente do Fundo Municipal de Salde. ito HéAGdRRan doclitio 9.m%%&â&%&ms%%â?àê&%%&âmàâãmº Santo oo idehfifeadé- D00 ES 0o3/AObliado s2 nonA 6opBdeAMAENtoSsinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Manutenção dos Serviços, Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade — MAC Elemento de Despesa: 33504300000 — Subvenções Socias Ficha: 0000113 Fonte de Recursos: 150000150000 — 160000000000 Art. 4°. A entidade beneficiaria prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convénio. Paragrafo único. Sera rejeitada a prestagdo de contas que não atender as disposições do Paragrafo Unico do art. 2° desta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2025. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal ito Hmsfigbmcmfiatnetagw@;mmmmflm.fis&mpmmwmmwm Santo T i e 5 ) inad M T R R Públcas Brasileira - ICP-Brasil.