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norma nº 1572/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2016
Date 2016-10-19
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1572/2016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
. Leopoldina DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
Câmara Municipal de Santa Leopo MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
Protocolo nê ——— FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
SE 1 dó desde AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO
Pala = DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS.
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)
Protocolista a AA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, federação privada
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com sede na
Casa do Agricultor, Rua Bernardino Monteiro, nº 141, Centro, Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Diretor Presidente - SR. RONALDO
LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº.
681.664.947-87, RG Nº 436097/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade
de Alto Luxemburgo, neste Município, objetivando a cessão de um Caminhão baú
refrigerado (Kia), adquirido pelo programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio
Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em
conformidade com o processo administrativo nº. 001818/2016 de 15.07.2016.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos veículos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos veículos, bem
como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos
encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização dos referidos veículos, será exclusivamente para atender as
necessidades da FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕ E modo pi
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-600 - Santa L
copidro - Ed Sarto
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27165.521/0004155
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS e à fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG
Nº 077/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016.
Asgastemvça
Prefeito icipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 S Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles. hotmail.com

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