| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2016 |
| Date | 2016-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1572/2016 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO . Leopoldina DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O Câmara Municipal de Santa Leopo MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A Protocolo nê ——— FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE SE 1 dó desde AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO Pala = DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS. ) ) Protocolista a AA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, federação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com sede na Casa do Agricultor, Rua Bernardino Monteiro, nº 141, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Diretor Presidente - SR. RONALDO LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 681.664.947-87, RG Nº 436097/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Alto Luxemburgo, neste Município, objetivando a cessão de um Caminhão baú refrigerado (Kia), adquirido pelo programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 001818/2016 de 15.07.2016. Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos veículos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos veículos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização dos referidos veículos, será exclusivamente para atender as necessidades da FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕ E modo pi Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-600 - Santa L copidro - Ed Sarto PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27165.521/0004155 E-mail - pmsles.Ohotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS e à fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016. Asgastemvça Prefeito icipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 S Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles. hotmail.com