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norma nº 1573/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2016
Date 2016-10-19
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXA-AÇU, CRUBIXA-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ.
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Câmara Municipal de Santa Leopoldina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1573/2016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
Protocolo nº
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
Data O (LO ROLA. AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-
cit a AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DE CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ., associação privada
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.792.440/0001-30, com sede na
Comunidade de Crubixá-Açú, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000,
neste ato representado pela Presidente — SRA. JOSILENE APARECIDA SENE,
brasileira, casada, agricultora, inscrito no CPF sob o nº. 116.523.507-21, RG Nº
3.988.116/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Crubixá-Açú, neste
Município, objetivando a cessão de um veículo FIAT Fiorino, adquirido pelo
programa Pronaf Capixaba, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de
Convênio SEAG nº 045/2011, em conformidade com o processo administrativo nº.
001828/2016 de 18.07.2016.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo e do equipamento, ou na
hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem
como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE
CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, ficará responsável por todas
as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo, bem
como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos
encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRIC AR ga Ego
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldo ZÉspit pá,
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165. /0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ e a fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG
045/2011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016.
/
GER user
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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