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norma nº 1575/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF.
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
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98” 5 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE
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2.
PRaaã o) PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA —- APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SRº.
MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF
sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na
Comunidade de Rio do Meio, neste Município, objetivando a cessão de um balde
medidor inox de 15 litros; duas estantes de aço com seis prateleiras; uma
tábua em Poliuretano para corte; um lixão com tampa e rodas de 120 L; uma
balança eletrônica de 300 Kg; um carrinho de armazém; uma caixa d'água de
1000 litros; dois freezer horizontais, adquiridos pelo Programa Infraestrutura
Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG
nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 001815/2016 de
15.07.2016.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA —- APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional
e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos A que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. LÊ Ed
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Santa Leopoldina — cosas
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender
as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO
E FUMAÇA - APROMNMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios
estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Santa Leopoldina, 26 de outubro de 2016.
ROMERO LUIZ ENDRING
Prefeito Muniéipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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