| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADE LEI Nº 1576/2016 ce VU 202 882 2 So as AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL — ARTIROL. e O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.024.058/0001-17, com sede na, Zona Rural, Recanto do Tirol, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente — SR. OSVALDINO LUIZ REICH, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 653.407.107-00, RG Nº 541595/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Recanto do Tirol, neste Município, objetivando a cessão de uma balança eletrônica de 15 Kg; um balde medidor inox de 15 litros; uma tábua em Poliuretano para corte; uma seladora; um lixão com tampa e rodas de 120 L; um freezer horizontal, adquiridos pelo Programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 001814/2016 de 15.07.2016. Parágrafo Unico — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL — ARTIROL, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. / ava Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-090 - Santa Leopojdina - Espírizó Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ 27.165.521/0004 55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com à i» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL — ARTIROL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 26 de outubro de 2016. KOMERO Luz ENDRIGÉR Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com