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norma nº 1576/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADE
LEI Nº 1576/2016 ce
VU
202
882
2 So
as
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO
DO TIROL — ARTIROL.
e
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES
DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL, associação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.024.058/0001-17, com sede na, Zona Rural, Recanto
do Tirol, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo
Presidente — SR. OSVALDINO LUIZ REICH, brasileiro, casado, agricultor, inscrito
no CPF sob o nº. 653.407.107-00, RG Nº 541595/SPTC-ES, residente e domiciliado
na Comunidade de Recanto do Tirol, neste Município, objetivando a cessão de uma
balança eletrônica de 15 Kg; um balde medidor inox de 15 litros; uma tábua em
Poliuretano para corte; uma seladora; um lixão com tampa e rodas de 120 L;
um freezer horizontal, adquiridos pelo Programa Infraestrutura Produtiva,
Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº
077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 001814/2016 de
15.07.2016.
Parágrafo Unico — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
RECANTO DO TIROL — ARTIROL, ficará responsável por todas as despesas
diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do
profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos
sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. /
ava
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-090 - Santa Leopojdina - Espírizó Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ 27.165.521/0004 55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
à i» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender
as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL — ARTIROL e a fiscalização da execução
do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de outubro de 2016.
KOMERO Luz ENDRIGÉR
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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