| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LÚCIA |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
» ii PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO R a do santo be l AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO comam DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O = And MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A Wi ) ASSOCIAÇÃO DE | AGRICULTORES 8 FAMILIARES DE SANTA LÚCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LÚCIA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.418.887/0001-60, com sede no Sítio Figueiredo, Zona Rural, Santa Lúcia, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SRº. ILKA DE SOUSA LEITE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 017.004.437-80, RG Nº 1299538/SSP-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Santa Lúcia, neste Município, objetivando a cessão de um balde medidor inox de 15 litros; uma tábua em Poliuretano para corte; um medidor de pH ou pHmetro; um refratômetro manual portátil; dois lixões com tampa e rodas de 120 L cada; um carrinho de armazém; um computador e uma impressora multifuncional, adquiridos pelo Programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 001816/2016 de 15.07.2016. Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LÚCIA, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. / EA .165. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopóldina - írito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 2 E-mail - pmsles. hotmail.com 5214/0001-55 » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LÚCIA e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 26 de outubro de 2016. És Luci Prefeito Murficipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com