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norma nº 1577/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LÚCIA
native_id55

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» ii PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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=
And MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
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8 FAMILIARES DE SANTA LÚCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LÚCIA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
19.418.887/0001-60, com sede no Sítio Figueiredo, Zona Rural, Santa Lúcia, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SRº.
ILKA DE SOUSA LEITE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº.
017.004.437-80, RG Nº 1299538/SSP-ES, residente e domiciliada na Comunidade
de Santa Lúcia, neste Município, objetivando a cessão de um balde medidor inox
de 15 litros; uma tábua em Poliuretano para corte; um medidor de pH ou
pHmetro; um refratômetro manual portátil; dois lixões com tampa e rodas de
120 L cada; um carrinho de armazém; um computador e uma impressora
multifuncional, adquiridos pelo Programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio
Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em
conformidade com o processo administrativo nº. 001816/2016 de 15.07.2016.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LÚCIA,
ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali
prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou preposto e a terceiros. / EA
.165.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopóldina - írito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 2
E-mail - pmsles. hotmail.com
5214/0001-55
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender
as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LÚCIA e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos
pelo Convênio SEAG Nº 077/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de outubro de 2016.
És Luci
Prefeito Murficipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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