| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS. |
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LOS Tá protocolo nº L AM Data = Protocolista erica ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1579/2016 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 39.388.467/0001-96, com sede na Comunidade Quilombola do Retiro, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente — SR. WALLACE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 030.877.807-31, RG Nº 1157665/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade Quilombola do Retiro, neste Município, objetivando a cessão de três estantes de aço com prateleiras, duas tábuas em Poliuretano para corte, um lixão com tampa e rodas de 120 L, adquiridos pelo Programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 002380/2016 de 11.10.2016. Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Câmara Municipal de Santa Leopoldina 7 rá Protocolo nº Alafácfeito Hélio Rocha, 1022 -jCentro - CEP a 000 - Santã Leopoldjría - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165(521/0001-55 Protocolista E-ma amsles Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2016. // ROMERO LUIZ EÁDRINGE Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.QWhotmail.com