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norma nº 1579/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS.
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LOS Tá
protocolo nº
L AM
Data =
Protocolista erica
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1579/2016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO
BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA
DOS ANJOS, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
39.388.467/0001-96, com sede na Comunidade Quilombola do Retiro, Zona Rural,
Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente —
SR. WALLACE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº. 030.877.807-31, RG Nº 1157665/SSP-ES, residente e
domiciliado na Comunidade Quilombola do Retiro, neste Município, objetivando a
cessão de três estantes de aço com prateleiras, duas tábuas em Poliuretano
para corte, um lixão com tampa e rodas de 120 L, adquiridos pelo Programa
Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de
Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº.
002380/2016 de 11.10.2016.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS
ANJOS, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina 7 rá
Protocolo nº
Alafácfeito Hélio Rocha, 1022 -jCentro - CEP a 000 - Santã Leopoldjría - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165(521/0001-55
Protocolista E-ma amsles Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender
as necessidades da ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA
DOS ANJOS e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos
pelo Convênio SEAG Nº 077/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2016.
// ROMERO LUIZ EÁDRINGE
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QWhotmail.com

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