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norma nº 1582/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaALTERA A LEI N.º 1575/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA (APROMEF).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1582/2016
ALTERA A LEI N.º 1575/2016 QUE AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E
A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE
RIO DO MEIO E FUMAÇA (APRONEF).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei 1575/2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona
Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada
pela Presidente - SRº. MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira,
casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº
1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio,
neste Município, objetivando a cessão de 01 (um) balde medidor inox de 15
litros — Patrimônio n.º 12983; 02 (duas) estantes de aço com seis
prateleiras — Patrimônio n.º 12774 e 12776; 01 (uma) tábua em
poliuretano para corte — Patrimônio nº12978; 01 (um) lixão com tampa e
rodas de 120 litros — Patrimônio n.º 12991; 01 (uma) balança eletrônica
de 300kg - Patrimônio n.º 12976; 01 (um) carrinho de armazém —
Patrimônio n.º 12998; 01 (uma) caixa d'água de 1000 litros — Patrimônio
n.º 12974; 02 (dois) freezer horizontais — Patrimônio n.º 12981 e 12980,
adquiridos com recursos próprios do Município.
Art. 2º - O artigo 3º da Lei n.º 1575/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para
atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO
RIO DO MEIO E FUMAÇA — APROMEF e a fiscalização da execução do
Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS.
Art. 3º - Esta Lei ent ta d blicação. A
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação con
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016.
ROMERO LUI; ENDRINGER
Prefeito Muprcipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Banu. sao aarr 4404 ASI PAN. La Gare 4saro cama aa 4rr rasinnna rr

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