| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1575/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA (APROMEF). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1582/2016 ALTERA A LEI N.º 1575/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA (APRONEF). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei 1575/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada pela Presidente - SRº. MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município, objetivando a cessão de 01 (um) balde medidor inox de 15 litros — Patrimônio n.º 12983; 02 (duas) estantes de aço com seis prateleiras — Patrimônio n.º 12774 e 12776; 01 (uma) tábua em poliuretano para corte — Patrimônio nº12978; 01 (um) lixão com tampa e rodas de 120 litros — Patrimônio n.º 12991; 01 (uma) balança eletrônica de 300kg - Patrimônio n.º 12976; 01 (um) carrinho de armazém — Patrimônio n.º 12998; 01 (uma) caixa d'água de 1000 litros — Patrimônio n.º 12974; 02 (dois) freezer horizontais — Patrimônio n.º 12981 e 12980, adquiridos com recursos próprios do Município. Art. 2º - O artigo 3º da Lei n.º 1575/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO RIO DO MEIO E FUMAÇA — APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Art. 3º - Esta Lei ent ta d blicação. A sta Lei entra em vigor na data de sua publicação con Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016. ROMERO LUI; ENDRINGER Prefeito Muprcipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Banu. sao aarr 4404 ASI PAN. La Gare 4saro cama aa 4rr rasinnna rr