| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1572/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1583/2016 ALTERA A LEI N.º 1572/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei 1572/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com sede na Casa do Agricultor, Rua Bernardino Monteiro, nº 141, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada por seu Presidente —- Sr. RONALDO LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 681.664.947-87,RG Nº 436097/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Alto Luxemburgo, neste Município, objetivando a cessão de: 01 (um) Veículo Caminhão Baú Refrigerado - KIA — O Km - Placa: OVL 6529 — Chassi 9UWSHX76AEN012258 —- Com capacidade para 03 passageiros, adquirido com recurso próprio do Município. Art. 2º - O artigo 3º da Lei n.º 1572/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - À utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da FEDERA ÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016. , UIZ ENDRING qe e Prefeito Muniéipal 2 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com