br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1584/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaALTERA A LEI N.º 1571/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

iz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1584/2016
ALTERA A LEI N.º 1571/2016 QUE AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E
A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei 1571/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato de comodato, com à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20. 714.387/0001-55, com sede na
Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000, neste ato representada por seu Presidente — Sr. VALDEMI
FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº
068.531.587-84, RG Nº 1304790/SSP-ES, residente e domiciliado na
Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste Município, objetivando a
cessão de: 01 (uma) caixa d'água de 1000 litros — Patrimônio n.º 12975 e
01 (uma) Caminhonete 4x2 -— CAR/CAMINHONETE/C. ABERTA -
CHEVROLET/MONTANA LS — ANO 2013 — PLACA: OVL — 6526 - CHASSI
9BGCABOXODB353948 - Patrimônio n.º 12931, adquiridos com recursos
próprios do Município.
Art. 2º - O artigo 3º da Lei n.º 1571/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - À utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para
atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO e a fiscalização da execução
do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura é Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS.
2
AS
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. cn
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016.
ROMERO LiHá ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

open original →