| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1571/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO. |
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iz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1584/2016 ALTERA A LEI N.º 1571/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei 1571/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20. 714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representada por seu Presidente — Sr. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 068.531.587-84, RG Nº 1304790/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste Município, objetivando a cessão de: 01 (uma) caixa d'água de 1000 litros — Patrimônio n.º 12975 e 01 (uma) Caminhonete 4x2 -— CAR/CAMINHONETE/C. ABERTA - CHEVROLET/MONTANA LS — ANO 2013 — PLACA: OVL — 6526 - CHASSI 9BGCABOXODB353948 - Patrimônio n.º 12931, adquiridos com recursos próprios do Município. Art. 2º - O artigo 3º da Lei n.º 1571/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - À utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura é Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. 2 AS Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. cn Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016. ROMERO LiHá ENDRINGER Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com