| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1573/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXA-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ. |
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iz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1585/2016 ALTERA A LEI N.º 1573/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXA-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei 1573/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES "DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVU, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.792.440/0001-30, com sede na Comunidade de Crubixá-Açú, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada por sua Presidente — Sra. JOSILENE APARECIDA SENE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 116.523. 507-21, RG Nº 3.988.116/SSP- ES, residente e domiciliada na Comunidade de Crubixá-Açú, neste Município, objetivando a cessão de 01 (um) Veículo FIAT Fiorino Furgão — Ano 2012 — Placa: OCX 7386 - Chassi 9bd255049c8941619 — Patrimônio n.º 10257, adquirido com recurso próprio. Art. 2º - O artigo 3º da Lei n.º 1573/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - À utilização do referido veículo será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, e à fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016. diressagnac ROMERO LUIZENDRINGE Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com