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norma nº 1588/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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e ; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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LEI Nº. 1588/2016
ESTABELECE As DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE
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«amaro Mynicinal de Santa Leopor SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
its es ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO
E" FINANCEIRO DE 2017.
Dotoconta .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Municipio de Santa Leopoldina, relativo ao exercicio de
2017, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos
termos da presente lei em cumprimento ao disposto no Art. 165, 82º da Constituição
federal, Lei Orgânica do Municipio e no Art. 99, $ 2º da Lei Complementar nº 101,
compreendendo:
| — As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
H=A organização e estrutura dos orçamentos;
Il — As diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas
alterações;
IV — As diretrizes para a execução da Lei Orçamentária;
V-aAs disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipio;
VI — As disposições finais.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Av, Prefeito Hétio Rocha. 1022 — Centro — CEP: 29640-0007 Santa Li - Espirty Santo
PABX: (27) 2668-1181 / 266-1277 - FAX: (27) 266-1125 - CNPJ: 271 521/0001
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º — Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando
para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus
respectivos valores.
Parágrafo Único - Na indicação do grupo de despesa o que se refere o caput deste
artigo, será obedecida a seguinte classificação:
a) Pessoal e Encargos Pessoais (1);
b) Juros e encargos da Divida Interna (2);
€) Juros e Encargos da Divida Externa (3);
d) Outras Despesas Correntes (4):
e) Investimentos (5);
f) Inversões Financeiras (6);
9) Amortização da Divida Interna (7);
h) Amortização da Divida Externa (8);
i) Outras Despesas de Capital (9).
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 3º- 0 Orçamento do Municipio será elaborado é executado visando garantir o
equilibrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.
Art. 4º - No Projeto de Lei Orçamentário Anual, as receitas e despesas serão
orçadas a preços correntes, estimados até o mês de dezembro de 2017.
Art. 5º - Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de
que:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-0002 Santa Leopoldina Espirito Ts?
PABX: (27) 266-1181 1266-1277 — FAX (27) 266-1125 - CNPJ: 27.165 H0001-55
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| —- Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas
fontes de recursos.
H - Não poderão ser incluidas despesas a título de investimento regime de execução
especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos no
Art. 167,5 3º da Constituição Federal.
Hi — O Municipio só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da
Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 6º — Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o
Exercício de 2017, incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob
qualquer forma a instrumento legal, recebam recursos do Tesouro Municipal ou
administrem recursos e patrimônios do municipio.
Art. 7º — Somente serão incluidas na Lei Orçamentária Anual dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortização das dividas decorrentes das operações
de crédito contratados ou autoridades até a data do encaminhamento do Projeto de
Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 8º — Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101,
fica entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo 2º,
inciso 4º da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao
FUNDESB,
Art. 9º — A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios
administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como, ao
pagamento de amortização, juros, encargos da dívida, a contrapartida das operações
de créditos e as vinculações - fundos, observados os limites impostos pela Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 10 — Na Programação de investimentos serão ob
ados os ard
é al
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 2064) = Santa Leopoldina - Espífito Santo Fá
PABX: (27) 2868-1181 1266-1277 - FAX (27) 266-1125 - CNPJ: 27 165.521 1-55
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princípios:
| - Novos Projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os
em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e
assegurada a contrapartida de operações de crédito;
Il — Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e
ambiental.
Art. 11 — As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD - nos
niveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observado os mesmos
grupos de despesa, categoria economia, projeto/atividade e unidade orçamentária,
poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante
publicação de Decreto pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 12 - Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser
efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e 31, inciso 2º 8 1º, da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000:
| - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de
equipamentos e materiais permanentes,
Il — Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do
Anexo |, desta Lei.
Parágrafo Único — Não serão passíveis de limitação as despesas concementes às
ações nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de pessoal do quadro
permanente do Município.
DR
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Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-007 Santa L ! Espirito
PABX (27) 2668-1181 / 2686-1277 — FAX: (27) 2686-1125 — CNPJ. 271
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art, 13 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e
Legislativo, somente serão admitidos:
| - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas e nos acréscimos dela decorrentes.
Hl - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n 101, de 04/05/2000;
HI - Se alterada a legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 14 — Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão
considerados os efeitos das propostas de alterações na legistação tributária.
$ 1º - As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre
IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Limpeza Pública e Iluminação Pública, deverão constituir
objeto de Projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a
justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município,
$ 2º - Quaisquer Projetos de Leis que resultem em redução de encargos tributários
para setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos
seguintes requisitos:
| — Atendimento do artigo 4º da lei Complementar nº 101, 04/05/2000.
Il - Demonstrativo de beneficios de natureza econômica ou social;
ll - Apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do
IPTU, ITBI e Taxa de Limpeza Pública e Iluminação Pública. Ea ao
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: rn spo = É
1:55
PABX: (27) 266-1181 / 2665-1277 — FAX: (27) 2661125 - CNPJ: 27 185
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 — São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária,
Art. 16 — Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de
Dezembro de 2016, os recursos somente poderão ser utilizados com prévia e
especifica autorização legislativa
Parágrafo único: Não se incluem no caput deste artigo, podendo ser movimentadas
até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, as dotações para cobrir
as seguintes despesas:
|— Pessoal e encargos sociais:
H — Serviço da divida:
ll — Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e
assistência social:
IV — Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
créditos ou de transferências da União e do Estado;
V — Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do
Município em relação âqueles recursos previstos no inciso anterior;
VI - Manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender
a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Art. 17 — O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Defesa — QDD
discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e
respectivos projetos e atividades.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP. 29640-000 Leopoldina
PABX: (27) 2886-1181 / 2661277 — FAX: (27) 266-1125 - CNPJ: 27.165 52:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Art. 18 — Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro)
meses do exercicio financeiro de 2016 poderão ser reabertos no limite de seus
saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercicio Financeiro de 2017,
conforme o disposto no artigo 167, S 2º, da Constituição Federal,
Parágrafo Único — Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldo de exercicios anteriores, independente, da
fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 19 - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela
coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
| - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos:
H — Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do
orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas:
HI — Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos,
de que trata esta Lei.
Art. 20 — O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação
financeira de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária Anual.
Art. 21 — O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas
consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16 S 3º da Lei Complementar nº
101, de 04/05/2000,
Art, 22 — Fazem parte desta Lei os seguintes anexos de Metas Fiscais:
1 - Metas e Prioridades para 2017:
Il - Anexos de Metas Fiscais — 2017, compreendendo:
* Metas Anuais; .
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640. nta Leopoldi
PABX (27) 266-1181 4 2686-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ 27, 165.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior;
* Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores:
* Evolução do Patrimônio Líquido;
* Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
* Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
* Receita e Despesa Previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores;
* Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
* Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
* Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 23 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2018.
Sao (Z ENDRINGER
PREFEITÓ MUNICIP.
Av Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 28840-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX (27) 266-1181 / 2686-1277 — FAX (27) 266-1125 — CNPJ: 27 165 521/0001-55
ORGÃO: 001000 = €
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
METAS E PRIORIDADES PARA 2017
Pagamento de pessoal e encargos sociais;
Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
Aquisição de equipamentos e material permanente em geral:
Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores;
Cobertura de despesas com alimentação, estadia e locomoção:
Pagamento de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal:
Pagamento de parcelas indenizatórias:
Pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica ou
Jurídica;
Pagamentos de despesas realizadas em exercícios encerrados;
Despesas com aquisição de sofiware:
Aquisição de jornais. livros. seminários e periódicos:
Treinamento, reciclagem « especialização ou curso congênere na área pública dos
servidores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com a
instituição de ensino contratada:
Publicação dos atos da Câmara Municipal. edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como
Legislações especificas e de atos administrativos.
Reestruturação do Plano de C argos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina:
Manutenção das atividades Administrativas é Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 —
Modernização Operacional da Câmara — Sistema de Informática Implantado;
Realização de Concurso Púbj ico;
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Contratação de estagiários. 2 Municipal de Santa Leopoidiria
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ta Leopoldina - Espirito San
PABX: (27) 3268-1181 [3266-1277 = FAX: (27) 3266-1425 — CGC: 27165 521/000155
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ORGÃO: 002000 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTA
LEOPOLDINA
. Ampliação e manutenção dos sistemas de informática;
. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
. Aquisição de jornais, seminários e periódicos:
. Aquisição de material de consumo;
. Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
. Despesa com aquisição e uso de software;
. Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por assessoria Técnica ou
pessoa jurídica:
. Pagamento de diretores;
. Pagamento de pessoal (inativos e pensionistas);
. Pagamento de pessoal ativo;
. Pagamento de serviços de terceiros prestados por pessoas físicas € jurídicas;
. Publicação de atos do IPASL;
. Pagamento de Despesas com Cálculo Atuarial,
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Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3268-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CGC: 27. 165.521/0001-55
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 003000 - GABINETE DO PREFEITO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — ç
Manutenção dos serviços expedição, registro e divulgação dos atos oficiais;
Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do município;
Aquisição de equipamentos é materiais permanentes,
Manutenção dos serviços de assessoria técnica e jurídica;
Pagamento de pessoal e encargos;
Manutenção das ações de informática;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção das despesas fixas do setor;
Publicação de informativos e afins:
Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
Locação de veículo para o gabinete,
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Manutenção da Coordenadoria de Comunicação;
Manutenção da Coordenadoria Política;
Manutenção do pagamento de aluguéis (JSM);
Manutenção da Controladoria Interna,
Cobertura com despesas de serviços e postagens à Empresa Brasileira de Correios €
Telégrafos;
Repasse ao Conselho Interativo de Segurança da Barra de Mangarai e da Sede do
Município através de Convênio;
Repasse aos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, através de Convênio.
Aquisição de Jornais, seminários, revistas € periódicos;
Publicação dos Atos Administrativos, Jomais e DIO/ES, Edição de documentos e de
textos, bem como, de Legislações Especificas;
Manutenção das ações da Defesa Civil Municipal;
Manutenção das ações da Courdenadoria de Controle Interno;
Manutenção das ações da Coordenadoria de Comunicação;
Ed
ta Leopoldiná — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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ESA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA «4
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 004000 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
. Pagamento de pessoal e encargos;
. Manutenção dos serviços da administração geral;
. Concessão de diárias para os servidores;
. Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
. Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
. Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
. Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica ou jurídica;
. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
. Contratação de assessoria técnica e de pesquisa.
mes
Av. Prefeito Hélio Racha, 1022 = Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27. 165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 5
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 005000 - ADVOCACIA GERAL DO MUNI :
. Manutenção das ações de informática;
. Pagamento de pessoal e encargos;
. Manutenção dos serviços da administração geral;
. Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
. Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
. Concessão de diárias para os servidores;
. Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
. Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
. Contratação de assessoria técnica e jurídica,
. Organização de espaço para acesso às leis municipais;
. Aquisição de materiais informativos de doutrina e outros;
. Pagamento de processo judicial;
. Aquisição de materiais de consumo.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 | 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165 521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 6
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 005000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
. Implantação do programa de valorização e capacitação dos servidores do quadro
permanente do município;
. Manutenção do pagamento dos aluguéis do patrimônio, almoxarifado, DETRAN, JSM €
outros;
. Estruturação e Munutenção das ações de informática nos setores da SEAD;
. Manutenção das despesas contraídas pelo DPM, conforme disposto na Lei nº 892/97;
. Manutenção das despesas contraídas pela DPC, conforme disposto na Lei nº 901/97;
. Cobertura das despesas com alimentação (marmitex. self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
. Manutenção do pagamento do parcelamento e realização da individualização do FGTS
perante a CEI":
. Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao INSS;
. Manutenção das despesas com o PIS/PASEP;
. Pagamento de pessoal, encargos; direitos e vantagens dos servidores efetivos;
. Aquisição de materiais de consumo;
. Despesas com aquisição e uso de software dos setores da SEAD;
. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral;
. Manutenção dos serviços da administração geral;
. Manutenção dus despesas com o IPSL;
. Contratação de estagiários mediante Processo Seletivo Simplificado e provas;
. Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
. Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica ou jurídica;
. Pagamento de loras extraordinárias, substituições, funções gratificadas, adicionais,
gratificações « outras despesas decorrentes ao pagamento de pessoal, observado os
limites da Lei Complementar nº 101/2000;
. Pagamento de purcelas indenizatórias;
. Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados dentro da administração
atual na SEA);
. Publicação dos vos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como, de
legislações espocíticas; LD. Edi
E a ,
Av. Prefeito Hélio Roca, 1022 - Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3705.7101 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC; 27 165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 7
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
lis
Ea =
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. Alienação de imóveis e móveis do Patrimônio da Prefeitura;
. Aquisição de imóveis e mobiliários;
. Reajuste e/ou reposição Salarial dos Servidores;
. Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes a pessoal;
. Adequação da estrutura da SEAD, CPL/pregão, DRH, setor de arquivo e compras;
. Adequação e mação (micro-filmagem) do setor de arquivo da municipalidade;
. Cessão de pessoal (servidor e estagiário) ao Ministério Público, Poder Judiciário,
Delegacia de Polícia Civil, Destacamento de Polícia Militar, Escola Estadual Alice
Holzmeister, FMATRSL — Hospital Nossa Senhora da Penha, APAE, Empresa de
Correios e Telégrafos e outros órgãos Municipais, Estaduais e/ou Federais no âmbito
municipal ou em outros municípios.
. Cobertura de despesas com Empresas de Consultorias em Geral;
. Cobertura de despesas com construção e reformas e Manutenção do Patrimônio Público
para setores da SEAD;
. Cobertura de despesas com transporte e cursos de Especialização em Projetos da SEAD;
. Cobertura de despesas com levantamentos, desapropriação, regularização, registro dos
imóveis pertencentes a essa municipalidade no Setor de Patrimônio;
. Cobertura de despesas do Setor de Almoxarifado;
. Manutenção do Vale Alimentação e ticket-feira para os servidores da SEAD;
. Cobertura de despesas com uniformes Administrativo e Operacional para servidores da
SEAD;
. Realização de Processo Seletivo Simplificado por titulação se necessário;
. Implantação de programas para cobertura de Seguro de Vida para servidores e
estagiários;
. Implantação de programas para cobertura de Plano de Saúde para servidores;
e” Reajuste do valor da bolsa de complementação educacional dos estagiários se necessário.
. Pagamento de comissões a servidores da SEAD, conforme respaldo disposto nos Artigos
1º e 2º da Lei Nº 1364/2011, datada de 23.03.2011;
e, Concessão de diárias para os servidores da Secretaria de Administração;
- Instalação de Sistema de Segurança no Município de Santa Leopoldina;
EE EIA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito San!
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 - FAX: (27) 3266-1125 = CGC; 27.165.521/0001-55
. Concessão de diárias para os servidores;
o Contratação de Seguro Veículo adquirido pela SEAD;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA g&
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Confecção de material gráfico e encadernações;
. Aquisição de combustível para veículo da SEAD.
= *”
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP: 29840-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGÃO: 007000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
.
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Capacitação de desenvolvimento de recursos humano do setor;
Manutenção do pagamento dos alugueis da secretaria, do posto fiscal e NAC;
Manutenção das ações de informática;
Pagamento de pessoal e encargos;
Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Manutenção dos serviços tributários, tesouraria, contabilidade, divisão de receita e do
NAC;
Manutenção dos Serviços de atendimento ao contribuinte (NAC);
Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica ou jurídica;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como, de
legislações específicas;
Revisão, atualização e adequação das legislações tributárias e urbanísticas;
Manutenção do Cadastro Imobiliário e econômico municipal;
Manutenção do Programa de Educação Tributária no Município;
Aquisição de materiais de expediente é consumo;
Realização de cadastro rural no município em parceria com a SEAMA;
Implantação e manutenção do PMAT;
Manutenção do Programa Educação Tributária;
Manutenção dos serviços de atendimento ao Produtor Rural fornecimento do Bloco de
Nota Fiscal aos Produtores Rurais estabelecidos no Municipio;
Pagamento obrigações tributárias e contribuições.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Es Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 = CGC: 27.165.521/0001-55
9
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes:
. Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros:
. Construção. pavimentação e restauração das vias urbanas, das vilas e dos distritos;
. Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;
. Huminação de vias públicas. extensão de rede elétrica na sede, vilas e distritos;
. Aquisição de veiculos e máquinas pesadas:
. Reforma e manutenção de veículos e máguinas pesadas;
. Reforma dos prédios de propriedade do municipio;
. Reabertura e manutenção de estradas principais vicinais;
. Pagamento de pessoal e encargos:
. Implantação de programa de prevenção de desastres (convênios com o Governo Federal);
. Manutenção de aluguel de veiculos e máquinas pesadas;
. Manutenção das ações de informática;
. Manutenção do serviço da administração geral:
. Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria:
. Capacitação de recursos humanos:
. Cobertura das despesas com alimentação (marmitex. self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
. Recuperação de calçadas. praças e vias publicas;
. Manutenção da oficina mecânica e fabrica de manilha e bloguetes;
. Construção de abrigos nas estradas interioranas do município;
. Cobertura de despesa com diárias. alimentação. estadia e locomoção;
. Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica ou jurídica:
. Contratação de estagiários e pessoal;
. Distribuição de lixeiras em locais estratégicos;
“ Melhoria no trânsito no centro da cidade. estacionamento em locais estratégicos;
. Reforma do coreto (retirada do azulejo « retomada da fachada original);
. Construção das obras de canalização de córregos
. Aquisição de EPI;
. Abertura é pavimentação de ruas. avenidas, estradas” eta s Curie e
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PABX. (27) 3266-1181 / 3266-1277 - FAX: (27) 3286-1125 - CGC:
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caneletas;
Construção de fossas sépticas;
Sinalização de ruas, estradas para organização do trânsito.
Manutenção do cemitério municipal;
Construção de capela mortuária:
Conclusão da obra de saneamento básico com convênio:
Construção de espaços públicos de lazer;
Construção do contorno rodoviário do centro;
Construção de portal na entrada da cidade;
Construção de abrigos de ônibus nas Rodovias Municipais;
Manutenção dos serviços de paisagismo e jardinagem:
Manutenção do Serviço de limpeza pública:
Manutenção dos serviços de iluminação pública:
Extensão de redes e uminação pública;
Manutenção dos serviços de coleta de lixo;
Realização e participação em eventos de capacitação:
Restituição de saldos de convênios.
Manutenção das ações da coordenadoria de transportes:
Construção e reforma de banheiros públicos
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PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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ÓRGÃO 009000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Capacitação dos servidores da secretaria;
Informatização de atividades da secretaria;
Pagamento de pessoal e encargos;
Aquisição de equipamentos e materiais de consumo de expediente e permanentes;
Manutenção dos veiculos da secretaria;
Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche). para servidores a
serviço da municipalidade.
Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
Manutenção dos serviços da administração geral;
Aquisição de veiculo para SEMAE;
Organização de uma estrutura física para funcionamento do Conselho Municipal de
Educação c de Alimentação Escolar do FUNDEB;
Conclusão da Instalação de energia elétrica nas escolas rurais;
Construção, reforma e ampliação de escolas;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
Manutenção das ações de informática;
Manutenção da contratação de estagiários;
Fornecimento de merenda escolar;
Manutenção do transporte escolar - com convênio estadual;
Manutenção do transporte escolar municipal,
Manutenção do transporte escolar universitário;
Manutenção do Polo da UAB. 2 Pá Fa
pe 4 3
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AM
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ENSINO FUNDAMENTAL:
* Manutenção da formação de professores em nível superior
* Reforma do prédio público ou locomoção de imóvel e aquisição de equipamentos;
e Capacitação de professores alfabetizadores;
e Participação em seminários, fóruns e afins;
e Promoção de cursos, seminários, fóruns e afins;
* Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
* Aquisição de material didático — escolar e de pesquisa;
e Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares:
* Aquisição de veiculos;
* Execução de pequenas reformas e ampliações em Escolas Municipais;
* Aquisição de veículos para transporte escolar;
* Manutenção do programa “Dinheiro Direto na Escola”,
e Manutenção do transporte escolar (FUNDEB, PNATE. salário Educação, convenio com o
Governo do Estado, SEDU):
e Despesas com pagamento de pessoal (docente administrativo e de apoio),
e Manutenção de prédios escolares;
e Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Convenio com o Governo Federal,
Estadual e recursos próprios);
e Capacitação das merendeiras;
* Implementação de Projetos visando: Educação Física, Artes, Educação Tributaria e para o
transito € língua alemã em escolas rurais;
e Complementação da merenda escolar com recursos do município.
e Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
EDUCAÇÃO INFANTIL
e Participação em seminários, fóruns e afins;
e Manulenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
e Aquisição de material escolar, didático e pesquisas; PR Pá EM
Ef Loma És Br
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ES» ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 4
a, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Aquisição de brinquedos, de parque e brinquedos de consumo;
* Aquisição de livros de literatura infantil:
* Manutenção do transporte para crianças:
* Manutenção do serviço da administração geral;
* Pagamento de pessoal e encargos;
* Capacitação c atualização de pessoal, incluindo merendeiras:
* Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
* Reforma ampliação e manutenção dos prédios da rede fisica escolar:
* Criação da brinquedoteca;
* Confecção dos uniformes para os alunos das creches, pré — escola, funcionários e
professores;
* Implantação de um Fundo Municipal Escolar;
* Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Recurso do ENDE e recursos próprios);
* Melhoria nos serviços de merenda com atendimento por Nutricionista, nas creches:
* Implantação de laboratório de informática.
* Cobertura de despesa com diárias, alimentação, estadia e locomoção:
A
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ORGÃO: 01000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
* Aquisição de medicamentos não dispensados pela Assistência Farmacêutica Municipal e
Estadual, para atendimento a solicitações através de processo de pacientes vulneráveis,
mediante laudo médico social;
* Manutenção do serviço de vigilância sanitária;
* Manutenção do serviço de vigilância epidemiológica;
* Contratação de recursos humanos (realização de processo seletivo simplificado,
especifico para a Secretaria Municipal de Saúde);
* Aquisição de veículos automotores para realização de transporte sanitário e dos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
* Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
* Aquisição de materiais permanentes e de consumo;
* Construção, ampliação e reforma de U.S. rurais;
* Construção da Unidade Sanitária da Sede, inclusive aquisição de equipamentos,
* Manutenção do repasse dos recursos pata a FMATRSL;
* Controle dos serviços de saúde preventiva;
* Manutenção de Projetos de prevenção e promoção da saúde;
* Manutenção das ações de informática;
* Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
* Manutenção dos serviços de agentes comunitários de acordo com as metas federais;
* Manutenção dos serviços de médicos para o Programa de Saúde da Família;
* Manutenção dos serviços de enfermeiros para o Programa de Saúde da Família;
* Manutenção do aluguel da Secretaria Municipal de Saúde;
* Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;
* Manutenção do convênio com o Fundo Estadual de Assistência Farmacêutica:
* Contratação de estagiários de ensino médio e superior mediante a realização de processo
26 7
seletivo específico para a Secretaria de Saúde;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29840-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
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ORGÃO: 011000 RETARIA MU AL DE HO.
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
* Manutenção de Convênio com consórcio de saúde intermunicipal;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica ou jurídica;
* Manutenção e ampliação do Programa de Saúde Bucal e Implantação da Saúde Bucal d
na ESF;
* Manutenção da Farmácia Básica Municipal; Realização de Campanhas de Vacinação;
* Implantação de serviços de saneamento básico na sede e comunidades do interior:
e Restituição de saldos de convênios.
* Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service c lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
e Pagamento de pessoal e encargos;
* Contratação de estagiário e pessoal para o Centro de Referência da Assistência Social —
CRAS e SETDAS;
* Manutenção do pagamento dos aluguéis da Secretaria, Centro de Convivência Sonhar é
Preciso, Associação das Voluntárias, Associações voltadas ao desenvolvimento social €
geração de trabalho e renda e outras entidades afins;
e Manutenção de equipamentos:
* Aquisição de equipamentos e material permanente, materiais de expediente e de
consumo, jornais, livros, revistas e periódicos;
* Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
* Manutenção dos serviços da administração geral;
e Manutenção das ações de informática:
* Informatização dos serviços da SETDAS;
* Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
* Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA;
* Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS:
* Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção:
* Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas fisicas e jurídicas;
Capacitação dos servidores; E dá Pd
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldin
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165. 821/0001.58
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Participação em seminários, fóruns e afins;
* Manutenção dos veiculos da Secretaria (CRAS e Bolsa Família);
* Apoio às Associações;
* Aquisição de imóveis;
e Implementação de Projetos de Economia Solidária com associações, artesãos €
agricultores familiares;
* Capacitação dos Conselheiros Municipais;
* Implementação de Projetos de Ações Comunitárias na Zona Rural — “Prefeitura em Ação;
* Organizar estrutura fisica para os Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS:
e Manutenção do Posto de Trabalho;
* Implantação do Pólo Empresarial e de Serviços:
e Reforma e manutenção da Casa do Cidadão.
* Reforma e ampliação do CRAS.
* Manutenção do Projeto Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional
CONSELHOS, COMISSÕES E CONFERÊNCIAS
* Manutenção do Pagamento do Conselho Tutelar através do pagamento de pessoal €
encargos;
* Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia e locomoção;
* Contratação de uma Secretária Executiva (nível superior) para os Conselhos e Comissões
vinculados a SETDAS;
* Manutenção dos serviços da administração geral:
e Manutenção das ações de informática;
* Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
* Realização de conferências municipais e/ou regionais:
* Manutenção do pagamento do aluguel do Conselho Tutelar;
* Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA;
* Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
- COMDECA-SL;
Manutenção da Comissão Municipal de Erradicação do Tral
Av, Prefeito Hého Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina —ESpírito ed
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27 185.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Manutenção da Comissão Municipal de Trabalho — CMT:
* Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social = € OMASSAL;
* Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS;
* Implantação do Conselho Municipal do Idoso;
* Manutenção do veiculo do Conselho Tutelar,
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica
* Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Viínculos - PSCFV:
* Manutenção dos beneficios eventuais é temporários aos munícipes em vulnerabilidade
social;
* Manutenção das ações de informática:
* Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - C RAS;
* Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família = PAIF;
* Manutenção da Revisão de Benefícios de Prestação Continuada;
* Manutenção do levantamento de dados para o diagnóstico social do município;
* Manutenção do Programa Bolsa Familia;
* Aquisição de veiculos;
* Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS;
* Manutenção do Centro de Convivência do Idoso:
* Auxílio financeiro a Entidades socivassistenciais:
* Manutenção da Informatização dos serviços do CRAS:
* Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas -
CRAS;
* Aquisição de material de consumo para o Centro de Referência da Assistência Social —
CRAS:
* Criançuidosos - manutenção das ações sócio-educativas.
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PABX (27) 3266-1181 / 3268-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
à
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e!
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a
* Auxilio financeiro a Entidades (Recuperação de jovens):
* Implantação e Manutenção do Centro de Referência Esepcializado de Assistencia Social
CREAS;
* Manutenção do Projeto Criança Atendida, Lição Aprendida;
* Manutenção do Fundo da Infância « Adolescência — FIA:
* Pagamento de Bolsa Auxílio;
* Manutenção do Projeto “Conhecer para Transformar”;
* Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas fisicas e jurídicas;
* Cobertura das despesas com pessoal e encargos;
* Cobertura de despesas com diárias, alimentação, estadia é locomoção.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITACÇ
* Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
* Manutenção do Programa de Habitação de Interesse Social:
* Manutenção do Programa de Habitação. a
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————
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CGC 27.165 .521/0001-55
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* Levantamento, avaliação, controle e adequação do uso e recursos existentes do PRONAF.
no Município;
* Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDRS),
para desenvolver atividades priorizadas no Plano de Desenvolvimento (PMDB);
* Manutenção dos convênios existentes entre esta municipalidade e as instituições publicas
e privadas com seus respectivos programas:
INCAPERIDAF.SENAR SEBRAE ,PRONAF,EDP
ESCELSA INCRA,FETAIS,SINDICATO RURAL, INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS,SINDICATO PA FRONAL.ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES
RURAIS,ESFA,IFIS,ANAMMA.CESAN, e outros órgãos afins;
* Incentivo na implantação de novas culturas no municipio como forma de diversificação
na produção, com ênfase na recuperação da cobertura florestal
* Continuidade do programa de distribuição de sementes, em parceria com o INCAPER;
* Apoio para o desenvolvimento das ações em agricultura orgânica e agroecologica;
* Estruturação e manutenção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar com
apoio para implantação e gestão do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA da
CONAB e Fornecimento de Merenda Escolar pela Agricultura Familiar de acordo com à
Resolução/Cd/ENDE nº38 de 16 de julho de 2009 em parceria com o CMDRS e as
associações do município.
* Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial com diagnostico
atualizado do rebanho:
* Apoio e incentivo a criação « funcionamento de organizações de produtores rurais;
* Aquisição de veiculos. maquinas e equipamentos agricolas. para uso na agricultura com
recursos próprios ou através de convênios;
* Capacitação de recursos humanos da secretaria:
* Contratação de pessoal;
* Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, selfservice e lanche), para
servidores a serviço da municipalidade.
* Cobertura de despesas com alimentação, estadia e locomoção; E
E GO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29840-000 — Santa Leopoldina — Espirito Sa:
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pa,
Co.
5
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
* Pagamentos de pessoal e encargos;
* Manutenção dos serviços da administração geral:
* Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica ou jurídica;
* Capitação e promoção de seminários, cursos, fóruns € afins:
* Implantação do SIM — Selo de Inspeção Municipal em parceria com a secretaria de Saúde
Municipal;
* Implantação de ações de saneamento rural e combate a erosão nas estradas c propriedades
rurais, (Projeto aumento oferta de água).
* Implantação de Projeto de Educação Ambiental em parceria com a Secretaria de
Educação Municipal e outros órgãos estaduais;
* Apoio à estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo
Municipal de Conservação Ambiental (artigo 209 e 224 do Capitulo de Meio Ambiente,
da lei orgânica do municipio):
* Manter o monitoramento e licenciamento ambiental, mediante manutenção de convenio
com instituições Estaduais de Gestão Ambiental (IDAF, IEMA e extensão técnica do
INCAPERY,
* Estruturar a fiscalização ambiental municipal;
* Elaborar e implantar o Sistema de Saneamento Ambiental, com os respectivos Planos de
Gestão Integrada de Residuos Sólidos, tratamento de efluentes líquidos, e abastecimento
publico com as secretarias Municipais órgãos Estaduais e Federais afins:
* Participação efetiva nos comitês das bacias « sub-bacias.
e Buscar contrapartida real em projetos de parceria com o Fundo Nacional do Meio
Ambiente — MMA. Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUNDEMA é corredores
Ecológicos;
EG
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Elaborar o Plano Municipal e do Turismo, de forma participativa;
* Revitalizar e embelezar u Cidade, através de projeto e planejamento urbano ordenado,
melhorando a infra-estrutura turística, paisagismo e visual do Município, priorizando a
implantação dos equipamentos urbanos tais como: padronização de calçadas,
padronização e retirada de trallers, pontos de ônibus, lixeiras, bancos de praça, orelhões,
oreiras, iluminação pública, placas e letreiros de identificação dos comércios, totens
informativos, de forma a criar uma característica singular de Santa Leopoldina;
* Implantação de um sistema de paisagismo qualificando os espaços destinados a
recreação, caminhadas e entrada da Cidade;
* Revitalizar e estruturar os atrativos turísticos para transformá-los em produto turístico;
Caminho das Tropas, Usina do Funil, Sumidouro do Funil, Parque da Independência.
lereja Matriz Sagrada Familia, Monumento do Imigrante, Gruta Nossa Senhora de
Lurdes, Pedra Malha. Escadaria Jair Amorim, Porto das Pedras, Casario, Corredeiras do
Rio Santa Maria, Pontes Clarindo Lima e Paulo Antônio Médice;
* Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar atividades de manifestações culturais ligados à
arte, música, dança, folclore, teatro. literatura, despertando a valorização da cultura e a
inclusão social;
* Desenvolver. realizar, incentivar e apoiar Eventos de manifestações culturais ligados à
arte, música, dança, folclore, teatro, literatura, esporte, gastronomia, artesanato, religião e
negócios, de forma organizada, planejada e estruturada;
* Criar um Evento Cultural Regional, em parceria com os demais Municipios da Região
Centro Serrana, como forma de divulgação das potencialidades existentes na Região;
* Agregar valor à atividade produtiva da região (Agro negócio); capacitando, valorizando é
propiciando atividades de fabricação artesanal de produtos derivados da produção da
Região (gengibre. bambu, banana, leite. jenipapo etc.);
* Implantar e desenvolver nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação, assuntos pertinentes à importância do desenvolvimento do Turismo, História
do Município. importância de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e
preservação do Meio Ambiente;
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PABX: (27) 3266-1181 / 2266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27 165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Conscientizar e capacitar a Comunidade, em áreas específicas relacionadas à atividade
turística, através de desenvolvimento de cursos, treinamentos. oficinas, campanhas
educativas, etc.;
* Desenvolver com a população, a conscientização turística, preservação do patrimônio
histórico com padronização de placas, letreiros, toldos e similares, incluindo a confecção
de painéis públicos para divulgação em locais estratégicos;
* Confeccionar o guia turistico local « o calendário de eventos do municipio;
* Confeccionar em parceria com as demais prefeituras da região, o Guia Turístico Regional
e o Calendário de Eventos Regionais:
* Incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas em áreas rurais. (Agro turismo e
Turismo Rural), mantendo e resgatando a identidade cultural local, para que seja
explorada como um produto turístico, visando diminuir o êxodo rural e aumentar a renda
familiar;
* Reforma de um Prédio Público para criação de um Centro Cultural, destinados à
utilização em prol da Comunidade (espaços sociais com maior capacidade);
* Promover a nível Regional. capacitação visando incentivar e estruturar o Conselho
Municipal de Turismo e a criação do Fundo Municipal de Turismo e equipe técnica da
Secretaria;
* Manutenção da Lei 951/99, de Incentivo ao IPTU:
* Manutenção de equipamentos, software, e despesas fixas da secretaria:
* Aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos, jornais. livros,
revistas, periódicos;
* Pagamentos: de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa fisica e jurídica, de
pessoal e encargos, decorrentes com alimentação, estadia locomoção, pagamento de
aluguel dos imóveis da Biblioteca Pública Municipal, Loja do Artesanato e Casa da
Cultura e pagamento de serviços diversos:
* Capacitação de recursos humanos;
* Contratação de pessoal e estagiário, de acordo com o Plano de Cargos e salários sugerido
pela Secretaria, anexa a diretrizes;
* Manutenção dos serviços da administração geral;
* Participar de feiras, congressos a nível regional, Estadual e Nacional. visando divulgar o
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — to Santo Pá
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3286-1125 — CGC: 27. 165.521/0001-55
Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA >4
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Confeccionar cartões postais com os atrativos do Município;
* Apoio a eventos comunitários e a acontecimentos culturais € turísticos promovidos por
entidades c associações,
* Aquisição de 01 (um) veiculo, para atender em horário integral exclusivo a Secretaria:
* Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche). pará
servidores a serviço da municipalidade.
* Aquisição de equipamentos para o Posto de Informação Turistiva, computador. televisão
bebedouro:
* Construção de banheiros e manutenção dos jardins.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3286-1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CGC: 27.165 521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 25
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÓRGÃO: 014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
e Manutenção das escolinhas esportivas:
e Participação em eventos esportivos dentro e fora do município, bem como apoio a
desportistas que representam o Municipio em competições organizadas por federações
confederações esportivas legalmente reconhecidas:
* Manutenção da divisão de esportes (com pessoal, material de consumo e equipamentos);
* Apoio a educação fisica nas escolas e à terceira idade:
* Manutenção do ginásio de esportes e de quadra poliesportiva da Sede;
e Realização de eventos esportivos;
* Participação de encontros, cursos, seminários e afins;
* Apoio aos eventos esportivos comunitários;
* Apoio à construção de campos de futebol nas comunidades rurais;
* Realização de olimpiadas estudantis e comunitárias;
* Aquisição de uniformes, materiais esportivos, troféus. traves e outros:
e Manutenção e melhoria dos campos de futebol:
«e Manutenção do Estádio do Moxafongo no campo de futebol da sede, com execução de
obras:
e Construção de quadras poliesportivas em comunidades rurais (Convênio com o Governo
Federal e Estadual);
e Construção de Ginásio Poli Esportivo:
e Construção de uma pista de skate e patins:
* Contratação de pessoal de ensino médio e superior.
e Cobertura das despesas com alimentação (marmitex, self-service e lanche). para
servidores a serviço da municipalidade.
* Cobertura das despesas com diárias. passagens, estadias e despesas com locomoção.
e Criação do Projeto Bolsa Atleta.
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 —- Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito e
PABX, (27) 3268-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55

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