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norma nº 1520/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2015
Date 2015-04-16
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESBÍRITOMNNEIRS! de Santa Leopol
E É Protocolo nº “] =
LEI Nº 1520/2015 Data MO 0) ; dub 6
Protocolista
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE FOI
APROVADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Leopoldina/ES - APAE, durante a vigência do referido
convênio, a importância total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em
pagamentos mensais e iguais no valor de 36.363,63 (trinta e seis mil, trezentos e
sessenta e três reais e sessenta e três centavos), que correrão por conta da
dotação orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social
011.000011001.0824211312.075 — Auxilio Financeiro a Entidades - APAE;
33504300000 — Subvenções Sociais (236)
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será
de 11 (onze) meses, com inicio 1º de fevereiro de 2015 e termino em 31 de
dezembro de 2015.
Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas
bimestral do repasse financeiro efetuado. aa EM
a dA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP ato Santa copa Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
iz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ú ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
81º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não apresente a
prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o
encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio.
82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuado no mês de março de 2015,
as demais parcelas serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a
vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo.
83º - Na hipótese de atraso no repasse da primeira parcela, tendo em vista as
formalidades exigidas quanto à autorização para celebrar o convênio de que trata
esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá determinar o respectivo pagamento em
data posterior, verificada a existência de dotação orçamentária e havendo
disponibilidade financeira da Prefeitura, desde que atendidas as disposições legais
relativas ao assunto. (Redação dada de acordo com a Emenda Aditiva nº. 001/2015).
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para atender
a despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
1º de fevereiro de 2015.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 at de 2015.
A”
Z . A sá
Saes LUIZ ENDRINGEÁ
Prefeito Múnicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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