| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2015 |
| Date | 2015-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ; ESTADO DO ESBÍRITOMNNEIRS! de Santa Leopol E É Protocolo nº “] = LEI Nº 1520/2015 Data MO 0) ; dub 6 Protocolista AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE FOI APROVADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento. Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES - APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de 36.363,63 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social 011.000011001.0824211312.075 — Auxilio Financeiro a Entidades - APAE; 33504300000 — Subvenções Sociais (236) Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 11 (onze) meses, com inicio 1º de fevereiro de 2015 e termino em 31 de dezembro de 2015. Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas bimestral do repasse financeiro efetuado. aa EM a dA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP ato Santa copa Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com iz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ú ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 81º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio. 82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuado no mês de março de 2015, as demais parcelas serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo. 83º - Na hipótese de atraso no repasse da primeira parcela, tendo em vista as formalidades exigidas quanto à autorização para celebrar o convênio de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá determinar o respectivo pagamento em data posterior, verificada a existência de dotação orçamentária e havendo disponibilidade financeira da Prefeitura, desde que atendidas as disposições legais relativas ao assunto. (Redação dada de acordo com a Emenda Aditiva nº. 001/2015). Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para atender a despesa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2015. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 16 at de 2015. A” Z . A sá Saes LUIZ ENDRINGEÁ Prefeito Múnicipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com