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norma nº 1522/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaCONCEDE CORREÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id89

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1522/2015.
CONCEDE CORREÇÃO DAS
PERDAS SALARIAIS AOS
SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI.
Art. 1º - Fica concedida a correção das perdas salariais num percentual de
4,27% (quatro inteiros e vinte e sete décimos por cento) sobre os
vencimentos dos servidores públicos municipais que integram o quadro de
pessoal efetivo, comissionado e designação temporária desta municipalidade.
Art. 2º - O benefício desta Lei também é extensivo aos servidores aposentados
e pensionistas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina. — IPSL, que
tenham paridade com os servidores ativos em exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data sua Publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 2015.
a tocolo P— N a
/A ROMERO LUIZ ENDRING do po
Prefeito Municipal Data =
protocolista —
al de Santa Leopoldina
O À
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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