| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | CONCEDE CORREÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1522/2015. CONCEDE CORREÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º - Fica concedida a correção das perdas salariais num percentual de 4,27% (quatro inteiros e vinte e sete décimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais que integram o quadro de pessoal efetivo, comissionado e designação temporária desta municipalidade. Art. 2º - O benefício desta Lei também é extensivo aos servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina. — IPSL, que tenham paridade com os servidores ativos em exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 29 de abril de 2015. a tocolo P— N a /A ROMERO LUIZ ENDRING do po Prefeito Municipal Data = protocolista — al de Santa Leopoldina O À Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55