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norma nº 1525/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
j ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1525/2015
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FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, associação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com sede na Rua Cabo Milton, s/n,
Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representada por seu
Presidente — Sr. RONALDO LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº. 681.664.947-87, residente e domiciliado na Comunidade
de Alto Luxemburgo, neste Município, objetivando a cessão de dois veículos,
sendo um FIAT — Fiorino, tipo furgão, OKM, Placa OCX 7386, CHASSI
9BD255049C8941619 com capacidade para 02 passageiros e um AGRALE -—
Caminhão Leve 8500, OKM, Placa ODE 8974, CHASSI 9BYC27625CC00356
ambos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos do
Programa PRONAF Capixaba, em conformidade com o processo administrativo nº.
2577/2014 de 23 de setembro de 2014.
Parágrafo Único — O prazo do contrato referido no Caput deste artigo será a partir
da data da assinatura do mesmo até 31/12/2016, podendo, a qualquer tempo, ser
rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a
desnecessidade de uso do referido Veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer
das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - A FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA, ficará responsável por todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção dos veículos, bem como, dos profissionais e
funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
Art. 3º - A utilização dos referidos veículos, será exclusivamente para atender as
necessidades da FEDERAÇÃO DE ano <p, ES DO MUNICÍPIO
ma
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29646-000 - Santo feop — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPÍ 27.165821/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE SANTA LEOPOLDINA e a fiscalização da execução do Contrato será exercida
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, obedecidos os critérios
estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRONAF.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de junho de 2015.
<a Soto
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com

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