| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA j ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1525/2015 oldina - Err Municipal de Santa LeoposS AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE a ai CONTRATO DE COMODATO QUE o protocolo N DOM “OL ALI ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO pata dO EN DE SANTA LEOPOLDINA E A orotocoista— — 4 FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com sede na Rua Cabo Milton, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representada por seu Presidente — Sr. RONALDO LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 681.664.947-87, residente e domiciliado na Comunidade de Alto Luxemburgo, neste Município, objetivando a cessão de dois veículos, sendo um FIAT — Fiorino, tipo furgão, OKM, Placa OCX 7386, CHASSI 9BD255049C8941619 com capacidade para 02 passageiros e um AGRALE -— Caminhão Leve 8500, OKM, Placa ODE 8974, CHASSI 9BYC27625CC00356 ambos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos do Programa PRONAF Capixaba, em conformidade com o processo administrativo nº. 2577/2014 de 23 de setembro de 2014. Parágrafo Único — O prazo do contrato referido no Caput deste artigo será a partir da data da assinatura do mesmo até 31/12/2016, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido Veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos veículos, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. Art. 3º - A utilização dos referidos veículos, será exclusivamente para atender as necessidades da FEDERAÇÃO DE ano <p, ES DO MUNICÍPIO ma Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29646-000 - Santo feop — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPÍ 27.165821/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE SANTA LEOPOLDINA e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRONAF. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 19 de junho de 2015. <a Soto Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.QOhotmail.com