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norma nº 1527/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR VEÍCULOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
j ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1527/2015
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR VEÍCULOS AO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o
patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina 02 (dois) veículos da marca
Toyota, modelo Etios, O KM, ano de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata,
placas PPE 4176 e PPE 4177, chassis números 9BRK29BT9F0063338 e
9BRK29BT5F0063322, cada um avaliado em R$ 36.924,00 (trinta e seis mil
novecentos e vinte e quatro reais), pertencentes ao patrimônio público municipal.
Art. 2º. A partir do ato de tradição, a Câmara Municipal de Santa Leopoldina ficará
responsável por todas as despesas relativas à conservação dos veículos, bem
como todos os encargos que venham a recair sobre os referidos bens móveis.
Art. 3º. Os veículos transferidos ao Poder Legislativo, sob pena de reversão
patrimônio do Poder Executivo, deverão ser utilizados exclusivamente para os
serviços relacionados às atividades da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
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Kenia f Ed Protocolo n
//ROMERO LUIZÊNDRING oa OB 1 OL (POIS
Prefeito Murficipal edi R$
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Qhotmail.com

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