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norma nº 1528/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2015 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
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se» REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1528/2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2015 DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
Aditivo ao Convênio Nº 001/2015 de Cooperação Financeira com a Fundação
Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em consonância
ao disposto no art. 181 da Lei Orgânica deste Município, objetivando prover os
recursos financeiros necessários para sua manutenção, constantes do Plano de
Aplicação proposto pela FUNDAÇÃO.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina deverá repassar à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do
referido convênio, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em única
parcela, no prazo máximo de 30 dias uteis, que correrão por conta da dotação
orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Saúde:
010000010002.1012211282.056
33504300000 — Subvenções Sociais (001)
Art. 3º - O presente Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/2015 terá sua vigência
com início a partir da data de sua assinatura.
Art. 4º - Fica a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas do
repasse financeiro recebido até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.
$1º- O repasse do valor será ressarcido caso a Fundação Médica Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, não apresente a prestação de contas do
recurso recebido no prazo assinalado no caput deste artigo, devidamente
aprovadas por seu Conselho Fiscal.
8 2º - O valor objeto do convênio não poderá ser utilizado para despesas .não
previstas no Plano de Aplicação dos Recursos do Municipio de Santa tcopoléina
dane jo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-006 - Santa Leopoldina” ES és
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000155
E-mail -pmsles.Qhotmail.com
REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 3º - Constitui causa para rescisão e/ou ressarcimento do Convênio a não
aprovação de qualquer prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de
corrigir eventuais erros ou omissões.
8 4º - A Fundação deverá entregar prestação de contas final até 30 (trinta) dias
uteis após término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor
repassado e não utilizado durante sua vigência.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar,
por decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo 2º desta Lei para
atender a despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.
Sé FA
pomeno Liz EN INGER
Prefeito unicipal
Câmara Munieipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data OG |, 0 L DOS
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Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles. Qhotmail.com

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