| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE ELEIÇÃO DA ´´MASCOTE`` DA DEFESA CIVIL PROMOVIDO PELA COMPDEC. |
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Câmara Municipal de anta Les Protocolo nº PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1532/2015 . Loppoliiná AUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS al de Santa Leop VENCEDORES DO CONCURSO DE ELEIÇÃO DA “MASCOTE” DA NE: nne cata ST 1 fogok podera msho DEFESA CIVIL PROMOVIDO PELA Protocolista COMPDEC. mA POA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiação aos vencedores do concurso promovido nas escolas municipais MILTON CORTELETTI e ALFREDO LEPPAUS e escola estadual ALICE HOLZMEISTER — ANEXO, realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. 8 1º O Concurso foi realizado com base no regulamento desenvolvido, regulamentado e aprovado pela COMPDEC. 8 2º O Concurso de criação da “MASCOTE” da Defesa Civil será realizado nas escolas municipais e estaduais referidas no art.1º, onde podem concorrer todos os estudantes matriculados do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bens móveis, estadas em pousadas e hotéis, bem como despesas com passagens em até o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão entregues como prêmio aos vencedores, conforme disposto no regulamento do Concurso nas seguintes categorias: 1º Categoria: 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental. 2º Categoria: 5º ano do Ensino Fundamental. 3º Categoria: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. PÁ É heremrememe ; ( Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640:6000 - Santa colina, foto Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27/165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único - Será premiado o primeiro lugar de cada categoria e o professor que orientou a turma no desenvolvimento do tema, conforme regulamento. Art. 3º A entrega dos prêmios será durante a solenidade de encerramento do “Projeto Defesa Civil nas Escolas”, que será realizada após seleção/julgamento dos desenhos protocolados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Leopoldina. Art. 4º As despesas resultantes da aplicação do Concurso correrão por conta de dotações do Gabinete do Prefeito. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atender ao disposto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 26 de agosto de 2015. VARA OMERO LHÍZ END píGER Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com