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norma nº 1532/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaAUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE ELEIÇÃO DA ´´MASCOTE`` DA DEFESA CIVIL PROMOVIDO PELA COMPDEC.
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Câmara Municipal de anta Les
Protocolo nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1532/2015 .
Loppoliiná AUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS
al de Santa Leop VENCEDORES DO CONCURSO DE
ELEIÇÃO DA “MASCOTE” DA
NE: nne
cata ST 1 fogok podera msho DEFESA CIVIL PROMOVIDO PELA
Protocolista
COMPDEC.
mA POA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiação aos vencedores
do concurso promovido nas escolas municipais MILTON CORTELETTI e
ALFREDO LEPPAUS e escola estadual ALICE HOLZMEISTER — ANEXO,
realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
8 1º O Concurso foi realizado com base no regulamento desenvolvido,
regulamentado e aprovado pela COMPDEC.
8 2º O Concurso de criação da “MASCOTE” da Defesa Civil será realizado nas
escolas municipais e estaduais referidas no art.1º, onde podem concorrer todos os
estudantes matriculados do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir bens móveis, estadas em pousadas e hotéis, bem como
despesas com passagens em até o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão
entregues como prêmio aos vencedores, conforme disposto no regulamento do
Concurso nas seguintes categorias:
1º Categoria: 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental.
2º Categoria: 5º ano do Ensino Fundamental.
3º Categoria: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. PÁ
É heremrememe ; (
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640:6000 - Santa colina, foto Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27/165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único - Será premiado o primeiro lugar de cada categoria e o professor
que orientou a turma no desenvolvimento do tema, conforme regulamento.
Art. 3º A entrega dos prêmios será durante a solenidade de encerramento do
“Projeto Defesa Civil nas Escolas”, que será realizada após seleção/julgamento
dos desenhos protocolados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil de Santa Leopoldina.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação do Concurso correrão por conta de
dotações do Gabinete do Prefeito.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atender ao disposto
nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de agosto de 2015.
VARA
OMERO LHÍZ END píGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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