| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 |
| Date | 2025-09-15 |
| native_id | 436 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO OF. Nº 138/2025/SEAMA Santa Leopoldina/ES, 15 de Setembro de 2025. Ao Exmo. Sr. Darley Jansen Espindula Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Leopoldina/ES Assunto: Convite ao Projeto de Educação Ambiental “Santa Leopoldina Mais Verde”. Excelentíssimo, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e demais Vereadores desta Casa de Leis, informamos que reconhecemos a importância da conservação ambiental e da valorização das áreas verdes para a qualidade de vida da população. Para promover melhorias duradouras, é essencial investir na educação ambiental, mobilizando a população local através dos alunos das escolas do Município para realização de práticas sustentáveis, cidadania e corresponsabilidade ambiental, visando promover a mudança de comportamento social e ampliar o conhecimento sobre a importância das árvores para o equilíbrio ecológico, a biodiversidade e o bem- estar coletivo. Diante disso, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tem a honra de convidar Vossas Excelências para participarem do Projeto de Educação Ambiental "Santa Leopoldina Mais Verde”, uma iniciativa para a promoção da educação ambiental por meio de ações participativas, com foco na conscientização sobre o Dia da Árvore, esclarecendo aos participantes sobre os impactos ambientais e fomentando práticas sustentáveis no Município. “CAMARA MUNICIPAL DE TT SANTA LEOPOLDINA =rotocolo nº SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIÉMIRE 15 os US Rua Bernardino Monteiro, 141 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo Tel: (27) 3940-0038 — Ramal 1024 — CNPJ 27 CE RE iu Protocolista l 15:45 Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OF. GP Nº 557/2025 Santa Leopoldina/ES, 11 de setembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Darley Jansen Espíndula ' | Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina — ES E Senhor Presidente, * Considerando a promulgação da Emenda à Constituição nº 136 ocorrida dia * 09/09/2025 que estipula novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, * dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social "e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social, verificamos a necessidade de adequação do Projeto de Lei referente à mensagem nº 33/2025 que “trata de autorização ao Poder Executivo para contratar parcelamento de dívida junto à * Receita Federal do Brasil. Em razão das justificativas descritas acima, e considerando a necessidade de agilidade no tramite do processo legislativo para a votação, solicitamos a esta Colenda Casa de Leis a proposição de emenda ao artigo 3º do Projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: . . Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, sem prejuízo do disposto no art. 1º, a aderir ao parcelamento previsto na Emenda Constitucional nº 136, de 2025, pelo prazo máximo de até 300 (trezentas) prestações mensais, observado o que dispuser a regulamentação específica.”. presente proposta de emenda tem por finalidade adequar o art. 3º do Projeto de Lei º /2025 ao texto da Emenda Constitucional nº 136/2025, resultante da conversão | da Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, a qual possibilitou o parcelamento de débitos tributários em até 300 (trezentas) parcelas mensais. Projeto de Lei original, em seu art. 3º, mencionava à adesão com base na PEC nº 2023. No entanto, após sua aprovação e transformação em Emenda Constitucional º 136/2025, tornou-se necessário atualizar o dispositivo legal, de modo a alinhar o “fexto municipal à nova disciplina constitucional. Com essa alteração, mantém-se inalterada a autorização prevista no art. 4º do Projeto de Lei (parcelamento em até 60 prestações), mas amplia-se a possibilidade de adesão a parcelamentos de maior prazo, em conformidade com o limite máximo estabelecido Emenda Constitucional nº 136/2025. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, * Fernando Castro Rocha | Prefeito Municipa! de Santa Leopoldina Aut ticar documento em http: santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade BRe tomermeias HCD-200L2/ 2000 G40 Ria Desietanadairave cao Santo : (27) 3940-0010 / 3940BBaBlléira CISRPBrasiy. 165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OF. GP. Nº 585/2025-GP/PMSL Santa Leopoldina, 15 de setembro de 2025. Exmo. Sr. é | DARLEY JANSEN ESPÍNDULA DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina E Assunto: Convite Excelentíssimo Senhor Presidente, É com grande satisfação que convidamos V.Exa. e os Vereadores desta Casa de Leis para participarem das reuniões de elaboração do PPA - Plano Plurianual de nosso município. i Dia 16/09/2025 - Comunidade de Meia Légua Local: Centro Comunitário Dia 17/09/2025 - Comunidade de Rio da Farinhas Local: Igreja Luterana Dia 18/09/2025 - Comunidade de Holandinha + Centro Comunitário Informamos que todas as reuniões serão realizadas no horário de 18h às 20h. Contamos com a participação dessa Casa Legislativa, e com sua honrosa Presença, neste momento tão importante onde seremos escuta para os anseios de nossas comunidades. | ] Atenciosamente, Dir — FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo. CNPJ: 27.165.521/0001-55 - TEL: (27) 3940-0010 — E-mail: gabinetesantaleopoldina.es.gov.br IGREJA m Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo a É E Ibsl.secretariaQDgmail.com | CNPJ 04.595.607/001-12 EM SANTA LEOPOLDINA Av. Presidente Vargas, nº 38, Centro, CEP 29.640-000 Deus é nosso refúgio e Fortaleza OFICIO IBSL Nº 002/2025 Santa Leopoldina, 12 de Setembro de 2025. Assunto: CONVITE — Aniversário de 26 Anos da Igreja Batista em Santa Leopoldina CAMARA MUNICIPAL DE TT SANTA LEOPOLDINA |] + Exmo. Senhor 7 Prstocgia nº DARLEY JANSEN ESPÍINDULA RE RE SUE O Ra e Presidente da Mesa Diretora pica EM 6 ip OS Câmara de Vereadores de Santa Leopoldina PAU RSRS Rua Costa Pereira, 76, Centro — Santa Leopoldina, ES E Protocolista RES s5. 36 Senhor Presidente, A Igreja Batista em Santa Leopoldina completou no ultimo dia 06 de Setembro, 26 anos de fundação na cidade de Santa Leopoldina, tendo sido escrita por Deus uma historia que louva e engrandece ao Seu precioso Nome na anunciação do Evangelho de Jesus Cristo, sendo instrumento de Deus na transformação de vidas nesta cidade. Dito isto, temos a honra de convidar vossa senhoria para a festividade de gratidão ao Senhor pelo sustento e provisão desta obra ao longo de todos estes anos, que acontecerá no dia 21/09/2025 às 19 horas, com a presença da dupla Ivan & Valmir e do Pr. Eldo Rossow, presidente da Igreja Batista Getsemani em Goiabeiras que ministrará a Palavra do Senhor. Na Graça Salvadora do Senhor Jesus, pelo poder do Pai Eterno e sob a direção do Seu Espirito Santo, aguardamos a presença. Em Cristo, LUIZ HENRIQUE MELIM JOSÉ MARIA QUINTINO Presidente Pastor Titular CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OF. CMSL Nº. 311/2025 Santa Leopoldina/ES, 1º de setembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Excelentíssimo Presidente, Em nome da Câmara Municipal e da população de Santa Leopoldina, tenho a honra de manifestar nosso mais sincero agradecimento pela edição do Ato Normativo nº 244/2025, que assegura a continuidade da comarca em nosso município. A decisão, de elevada relevância, reafirma o compromisso do Egrégio Tribunal em garantir aos cidadãos o acesso à Justiça de forma próxima, célere e eficiente. Ao mesmo tempo, evidencia a sensibilidade de Vossa Excelência em harmonizar as legítimas necessidades locais com um modelo de gestão moderno e inovador. A criação da 1º Secretaria Inteligente Regional, em colaboração entre a Vara Única de Santa Leopoldina e a de Santa Teresa, representa verdadeiro marco de vanguarda na modernização da prestação: jurisdicional. A racionalização dos procedimentos, aliada ao emprego de ferramentas de inteligência artificial, demonstra que é possível distribuir com equilíbrio as demandas e valorizar de forma eficiente os recursos disponíveis, sem afastar o caráter humano do serviço judicial. Cumpre destacar, igualmente, a manutenção de estrutura presencial mínima em Santa Leopoldina, com servidor e estagiário, e a previsão de ampliação mediante convênios. Tal medida reflete o cuidado deste Tribunal em assegurar que a digitalização não exclua o Página 1 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(W)santaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO atendimento direto aos jurisdicionados, garantindo equilíbrio entre inovação e acolhimento presencial. Reiteramos nosso apoio incondicional a essa iniciativa e nos colocamos à disposição para colaborar em sua implementação. Estamos convictos de que o êxito do projeto servirá de exemplo para todo o Estado, fortalecendo a Justiça e promovendo a cidadania em nossa região. Por derradeiro, cumpre-me registrar, por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal e com a indicação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, a satisfação em comunicar que Vossa Excelência será distinguido com o título de Cidadão Leopoldinense, no ano de 2026. Trata-se de um tributo de justo reconhecimento à liderança exercida e ao inestimável compromisso de Vossa Excelência com o fortalecimento da nossa comunidade. Renovando protestos de elevada estima e distinta consideração, subscrevo-me. ESPÍNDULA Tutti Pr Presidente da Câmara Página 2 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(àsantaleopoldina.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Extrato da Ata da Sessão Ordinária de número 2266 do dia 15 de setembro de 2025, às 17 horas. No dia quinze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com início às 17 horas, realizou-se, na sede da Câmara Municipal, a Sessão Ordinária de número dois mil duzentos e sessenta e seis (2266), sob a presidência do Vereador Darley Jansen Espíndula. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Flaviano Barcellos Fassarella, Marcelo Ferreira Lepaus, Marcos Adriano Rauta, Romi Carlos Facco Muller, Rosimar José Lahas e Sérgio Angeli Lago e Vanísio Walcher Helmer. Com ausência justificada do Vereador Nelson Lichtenheld. Havendo número legal, o Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinaria, determinando a chamada dos vereadores e a leitura do extrato da ata da sessdo anterior, que, apos lida e discutida, foi aprovada por unanimidade. Lidas as Correspondéncias passamos para Tribuna, não houve orador nem vereador inscrito. Ato seguinte foram apreciadas as seguintes matérias da Ordem do Dia: Leitura dos Projetos Lei nº 049/2025: encaminhados as Comissdes de Justica e Redação de Leis; Defesa do Consumidor e Contribuinte; Finangas, Or¢amento e Tomada de Contas e Cooperativismo; Em seguida, aberta discussdo e votagdo, foram votadas e aprovadas por unanimidade: Emenda Modificativa e Projetos Lei nº 048/2025; Requerimento nº 015/2025; Requerimento n° 015/2025; Indicagdo nº 99/2025; Indicagdo n°117/2025; Indicagdo nº 118/2025; Indicação nº 119/2025; Indicação nº 120/2025; Moção de Congratulação nº 27/2025; Moção de Congratulação nº 28/2025; Não havendo mais matérias a tratar, o Presidente, em nome de Deus, declarou encerrada a sessão. Para constar, eu, Vanísio Walc etario, lavrei a presente ata, que segue assinada. , Secretário Á&W&A«-&A&d”' Vanísio Walcher Helmer Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27)3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br