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materia nº 130/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaINDICA A CRIAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL E PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO MANTÊ-LOS ATUALIZADOS.
native_id1077

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-08 Proposição aprovada — Aprovada e encaminhada para o prefeito.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetihá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO Nº 130/2013
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO SITE
OFICIAL DESTA CÂMARA MUNICIPAL E
DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO
MANTÊ-LOS ATUALIZADOS.
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através
do Vereador abaixo assinado, usando o permissivo do Art. 98 e 99 do
Regimento Intemo da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de criação do Portal
da Transparência no site oficial da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal,
bem como mantê-lo atualizado.
O Portal da Transparência deverá ser iniciativa do Poder
Executivo e Legislativo Municipal para divulgar dados e informações da gestão
governamental, possibilitando que a sociedade participe e acompanhe a
aplicação dos recursos públicos, bem como as ações desenvolvidas por seus
agentes políticos.
O objetivo é dar maior transparência aos atos.
administrativos e contribuir para o aumento do controle social, da gestão
democrática na Administração Pública Municipal estadual e do combate à
corrupção e outros crimes inerentes à Administração.
BL —
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Sugere-se que no Portal as consultas estejam disponíveis
aos usuários tanto em formato de tabelas como de gráficos, em linguagem
simples, com navegação amigável, podendo as informações ser assimiladas
por qualquer pessoa, independente de familiaridade com o sistema financeiro-
orçamentário brasileiro.
É de salientar ainda que a criação do Portal vai de encontro
com as exigências da Lei Complementar nº 131/2009, publicada em 27 de
maio de 2009 pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
E por essas razões anteriormente expostas, requeiro o
apoio dos demais pares desta Casa de Leis para aprovarem, por unanimidade
a presente indicação, pois se assim o fizerem, estarão cumprindo com o papel
de porta vozes das Comunidades Santamariense. Desde já, requeiro também o
devido acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de março de 2013.
q
o
OBERYAL STUHR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES
APROVADO
DB ABR. 2013

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