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Senhor Presidente,
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO No 173/2013
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A NECESSIDADE DE FAZER UMA
GALERIA DE CONTENÇÃO DE ÁGUAS
PLUVIAIS NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO
Senhora e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através
dos Vereadores abaixo assinados, usando o permissivo do Art. 98 e 99 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de fazer uma galeria
de contenção de águas pluviais, com início no final da Rua Valdemar Dettmann
e término na Rua Camilo Vieira de Mendonça, neste Município.
Com a construção da galeria o Município estará zelando
pelos interesses e pelo bem-estar da população em geral, visando à prevenção
e à redução do risco de doenças e de outros agravos, pois há um acúmulo de
água nesta área pela falta de vazão, levando a proliferação de insetos e
mosquitos, colocando em risco a saúde de toda população.
Deve-se levar em consideração o sofrimento das inúmeras
pessoas que residem nas ruas acima citadas, que no período chuvoso tem
suas casas invadidas pelo elevado volume de água que corre com muita força,
as chamadas enxurradas, que vem causando ao longo dos anos, prejuízos
patrimoniais e transtornos irreparáveis, como deterioração de imóveis,
eletrodomésticos, dentre outros bens, aos moradores que nessas ruas residem.
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Estado do Espírito Santo
Destaca-se que se trata de medida de relevante interesse
público e que dando provimento ao que ora é pleiteado, a Municipalidade
garantirá mais tranquilidade às famílias.
E por essas razões anteriormente expostas, requeremos o
apoio dos demais pares desta Casa de Leis para aprovar, por unanimidade a
presente indicação, pois se assim o fizerem, estarão cumprindo com o papel de
porta vozes das Comunidades Santamarienses. Desde já, requeremos também
o devido acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal.
Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 17 de mai9 de 2013.
Q!!~t~:t~ Vereador
cAMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBA-ES
APROVADO
1 O JUN. Z013
c•m .
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