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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 04/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
MERENDEIRA ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal
da Merendeira Escolar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
§ 1º. O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial
de Eventos do Município.
§ 2º. O Poder Público Municipal poderá promover, conjuntamente com
entidades representativas e Secretaria Municipal de Educação, atividades
alusivas à data.
Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a Lei por decreto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 22 de fevereiro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora-PDT/1ª Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2022, INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Dia da Merendeira Escolar é comemorado em 30 de outubro
em diversas regiões do Brasil.
Esta data homenageia as profissionais responsáveis por garantir
uma alimentação de qualidade e saudável para centenas ou milhares de
crianças e jovens.
Além de manter uma dieta equilibrada para os estudantes, as
merendeiras também se esforçam para fazer refeições que despertam o
interesse dos alunos.
As merendeiras possuem um papel fundamental, pois preparam
uma refeição saudável e saborosa, zelando pela saúde dos escolares através
do cuidado com a higiene dos alimentos.
A merenda escolar se constitui em um dos alicerces do processo
de aprendizagem. Nela estão contidos todos os subsídios nutricionais que
possibilitarão melhor rendimento do aluno em sala de aula.
As merendeiras atuam como educadoras alimentares, pois
oferecem aos alunos refeições de qualidade, assim como estimulam os
escolares a desenvolverem hábitos saudáveis.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Por isso, criar um dia municipal é uma forma de demonstrar toda
nossa admiração e gratidão a esses profissionais, que, muitas vezes, passam
despercebidos no dia a dia.
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos
nobres colegas Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 22 de fevereiro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora-PDT/1ª Vice-Presidente
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