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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaProjeto de lei nº 04/2022, que institui o Dia da Merendeira Escolar a ser comemorado em 30 de outubro, neste município.
native_id2442

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Norma promulgada — Sancionado em 28/04/2022 Lei nº 2556/2022
2022-04-06 Aguardando sanção governamental — —
2022-04-04 Proposição aprovada — —
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2022-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-21 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-03-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-03-07 Aguardando assinatura do autor — —
2022-02-22 Aguardando parecer jurídico — Dra. Rosa
2022-02-10 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T19:21:06.155824-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 04/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
MERENDEIRA ESCOLAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal 
da Merendeira Escolar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
§ 1º. O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
§ 2º. O Poder Público Municipal poderá promover, conjuntamente com 
entidades representativas e Secretaria Municipal de Educação, atividades 
alusivas à data.
Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a Lei por decreto. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 22 de fevereiro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora-PDT/1ª Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2022, INSTITUI O 
DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA 
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Dia da Merendeira Escolar é comemorado em 30 de outubro 
em diversas regiões do Brasil. 
Esta data homenageia as profissionais responsáveis por garantir 
uma alimentação de qualidade e saudável para centenas ou milhares de 
crianças e jovens.
Além de manter uma dieta equilibrada para os estudantes, as 
merendeiras também se esforçam para fazer refeições que despertam o 
interesse dos alunos.
As merendeiras possuem um papel fundamental, pois preparam 
uma refeição saudável e saborosa, zelando pela saúde dos escolares através 
do cuidado com a higiene dos alimentos.
A merenda escolar se constitui em um dos alicerces do processo 
de aprendizagem. Nela estão contidos todos os subsídios nutricionais que 
possibilitarão melhor rendimento do aluno em sala de aula. 
As merendeiras atuam como educadoras alimentares, pois 
oferecem aos alunos refeições de qualidade, assim como estimulam os 
escolares a desenvolverem hábitos saudáveis.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Por isso, criar um dia municipal é uma forma de demonstrar toda 
nossa admiração e gratidão a esses profissionais, que, muitas vezes, passam 
despercebidos no dia a dia.
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos 
nobres colegas Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 22 de fevereiro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora-PDT/1ª Vice-Presidente

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