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materia nº 22/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaIndicação nº 22/2022, INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INSTITUIR A “LEI LUCAS” QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO E INSTITUI O SELO “LUCAS BEGALLI ZAMORA DE SOUZA”, DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS.
native_id2481

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2022-05-11 Encaminhado para Prefeito — Aprovado e encaminhado para o conhecimento do prefeito
2022-05-10 Proposição aprovada — Aprovada
2022-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — inclusa na ordem do dia 10/5/2022
2022-04-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-04-18 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-04-11 Aguardando assinatura do autor — —
2022-04-07 Aguardando parecer jurídico — Dra. Rosa
2022-03-28 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T19:40:42.121139-03:00 Aprovado 11 0 1

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 22/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO INSTITUIR A “LEI LUCAS”
QUE DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO 
DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS 
NAS ESCOLAS E CRECHES DO 
MUNICÍPIO E INSTITUI O SELO “LUCAS
BEGALLI ZAMORA DE SOUZA”, DE 
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS 
SOCORROS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora 1ª Vice-Presidente, abaixo assinada, conforme o Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, instituir a “Lei Lucas” que dispõe 
sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por 
professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos nas 
escolas e creches do município, bem como instituir o selo “Lucas Begalli 
Zamora de Souza”, de capacitação em primeiros socorros.
A preservação da saúde e do bem estar é um pressuposto da 
mais alta importância para todas as pessoas. Assume uma importância ainda 
maior, quando estamos tratando de crianças que ainda não tem desenvolvida a 
capacidade de se auto preservar. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
As escolas, durante o período em que as crianças estão sob seus 
cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os 
esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes 
seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de 
uma emergência.
Por esse motivo, é muito importante que funcionários e 
professores das creches e escolas, da rede pública municipal e particulares, 
tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande 
número de crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a 
serem adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a 
saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade.
A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá 
proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de 
saúde especializado. De tal forma que se todos tivessem noções básicas de 
primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas. Entretanto, cabe 
mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve ser adotada durante o 
período em que se aguarda o auxílio médico especializado de emergência, que 
deve ser solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrência.
Mas os procedimentos de auxílio imediato, quando aplicados por pessoa 
treinada, poderão evitar transtornos maiores à vítima, podendo, inclusive, 
salvar-lhe a vida.
Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes 
fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades 
internas e externas das creches e escolas em que estudavam. Esta proposição 
tem o objetivo de permitir que, caso ocorra um incidente, os adultos que 
cuidam dessas crianças estejam treinados para prestar-lhes o socorro 
adequado de modo a preservar-lhes a saúde ou até mesmo a vida.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Para citar apenas o caso que dá nome a esta propositura, temos 
o caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de 
Campinas - SP, que veio a óbito, ao engasgar com a salsicha de um cachorro￾quente, durante uma excursão a Cordeirópolis, realizada pelo colégio em que o 
aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter tido sua vida preservada se os 
adultos que o acompanhavam na excursão tivessem conhecimento dos 
procedimentos de primeiros socorros.
Desta forma, indico a criação do Selo "Lucas Begalli Zamora de 
Souza" como forma de homenagem a essa criança que teve sua vida 
interrompida tão precocemente, e também para que possamos incentivar as 
creches e escolas de nosso município a oferecer treinamento aos profissionais 
e professores que possuem contato direto com as crianças, evitando dessa 
forma, que novas tragédias venham a ocorrer.
Deste modo, face a importância do assunto, apresento esta 
indicação e requeiro o apoio dos demais colegas Vereadores e Vereadora
desta Casa de Leis para aprová-la por unanimidade e, desde já, requeiro 
também o devido acatamento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 07 de abril de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PDT/ 1ª Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo

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