Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 22/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO INSTITUIR A “LEI LUCAS”
QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO
DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS
NAS ESCOLAS E CRECHES DO
MUNICÍPIO E INSTITUI O SELO “LUCAS
BEGALLI ZAMORA DE SOUZA”, DE
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS
SOCORROS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora 1ª Vice-Presidente, abaixo assinada, conforme o Art. 100 e 101 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, instituir a “Lei Lucas” que dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por
professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos nas
escolas e creches do município, bem como instituir o selo “Lucas Begalli
Zamora de Souza”, de capacitação em primeiros socorros.
A preservação da saúde e do bem estar é um pressuposto da
mais alta importância para todas as pessoas. Assume uma importância ainda
maior, quando estamos tratando de crianças que ainda não tem desenvolvida a
capacidade de se auto preservar.
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As escolas, durante o período em que as crianças estão sob seus
cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os
esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes
seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de
uma emergência.
Por esse motivo, é muito importante que funcionários e
professores das creches e escolas, da rede pública municipal e particulares,
tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande
número de crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a
serem adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a
saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade.
A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá
proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de
saúde especializado. De tal forma que se todos tivessem noções básicas de
primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas. Entretanto, cabe
mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve ser adotada durante o
período em que se aguarda o auxílio médico especializado de emergência, que
deve ser solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrência.
Mas os procedimentos de auxílio imediato, quando aplicados por pessoa
treinada, poderão evitar transtornos maiores à vítima, podendo, inclusive,
salvar-lhe a vida.
Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes
fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades
internas e externas das creches e escolas em que estudavam. Esta proposição
tem o objetivo de permitir que, caso ocorra um incidente, os adultos que
cuidam dessas crianças estejam treinados para prestar-lhes o socorro
adequado de modo a preservar-lhes a saúde ou até mesmo a vida.
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Para citar apenas o caso que dá nome a esta propositura, temos
o caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de
Campinas - SP, que veio a óbito, ao engasgar com a salsicha de um cachorroquente, durante uma excursão a Cordeirópolis, realizada pelo colégio em que o
aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter tido sua vida preservada se os
adultos que o acompanhavam na excursão tivessem conhecimento dos
procedimentos de primeiros socorros.
Desta forma, indico a criação do Selo "Lucas Begalli Zamora de
Souza" como forma de homenagem a essa criança que teve sua vida
interrompida tão precocemente, e também para que possamos incentivar as
creches e escolas de nosso município a oferecer treinamento aos profissionais
e professores que possuem contato direto com as crianças, evitando dessa
forma, que novas tragédias venham a ocorrer.
Deste modo, face a importância do assunto, apresento esta
indicação e requeiro o apoio dos demais colegas Vereadores e Vereadora
desta Casa de Leis para aprová-la por unanimidade e, desde já, requeiro
também o devido acatamento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 07 de abril de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PDT/ 1ª Vice-Presidente
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