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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaProjeto de lei nº 11/2022, que declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá o ''Brote de Milho'', e dá outras providências.
native_id2482

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada — processo não deu andamento - falta de resposta do conselho de cultura
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-04-11 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-04-04 Aguardando assinatura do autor — —
2022-03-28 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 11/2022
DECLARA O “BROTE DE MILHO”, 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado o “Brote de Milho”, como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa 
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do 
órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de abril de 2022.
TEODORO HAMMER
Vereador – PSD
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PDT/ 1ª Vice-Presidente
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador – PATRIOTA/2º Vice￾Presidente
ILIMAR VESPER
Vereador- PATRIOTA/2º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 11/2022, QUE 
DECLARA O “BROTE DE MILHO”, 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminhamos o Projeto de Lei que declara Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Brote de Milho", para 
conhecimento e apreciação do Plenário.
O reconhecimento de que a alimentação humana é muito mais do 
que um fato biológico, mas um ato social e cultural, já está consolidado nos 
estudos antropológicos. A cultura alimentar tem sido compreendida como "o 
conjunto de representações, crenças, conhecimentos e práticas herdadas e/ou 
aprendidas que estão associadas à alimentação e são compartilhadas pelos 
indivíduos de uma dada cultura ou de um grupo social determinado".
Temos ainda que o patrimônio alimentar, de forma mais ampla, 
pode ser definido como um “conjunto de elementos materiais e imateriais das 
culturas alimentares considerados como uma herança compartilhada, ou como 
um bem comum, por uma coletividade”.
O patrimônio alimentar envolve componentes materiais – como os 
alimentos em si, artefatos e utensílios culinários e imateriais como práticas, 
saberes, representações, etc. Não se pode compreender os bens culturais sem 
considerar os valores e significados neles investidos (sua dimensão imaterial), 
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e não é possível compreender a dinâmica do patrimônio imaterial sem o 
conhecimento da cultura material que lhe dá suporte.
A Unesco, por sua vez, define como Patrimônio Cultural Imaterial 
"as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto 
com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que Ihes são 
associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos
reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade 
de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, 
revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura￾se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.
O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração em 
geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de 
seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um 
sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o 
respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A cultura de um povo, uma comunidade se apresenta em 
diferentes formas como as danças, as tradições, a religião, a língua e também 
a gastronomia. Deste modo, uma das formas de se preservar a cultura de um 
povo, é preservar a sua gastronomia.
O "Brote de Milho" também conhecido como pão de milho, broa 
de fubá, broa de milho ou como é conhecida em pomerano o "Milcha Brott" 
trata-se de um pão que é feito utilizando na sua composição o fubá de milho
que misturado a outros ingredientes é preparado e colocado para assar, 
formando depois de pronto um pão muito gostoso. O "Brote de Milho" é 
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encontrado em festas do município, nos tradicionais casamentos pomeranos e 
principalmente no dia-a-dia das famílias pomeranas.
Conforme os estudos de Ismael Tressmann, a iguaria surgiu a 
partir de 1857, quando imigrantes pomeranos chegados ao Brasil não 
conseguiram cultivar o trigo no clima tropical do interior do estado, tendo então 
que o substituir pelo milho. Durante muito tempo os pomeranos tiveram 
vergonha de consumir o brote por serem chamados pejorativamente de 
"broteiros". Hoje, eles reconhecem nessa forte tradição um caráter único no 
mundo, já que esta não foi preservada nem mesmo em seu país de origem.
Com isso, o brote se transformou num símbolo de resistência cultural.
Ismael relata em seu artigo "A Pomerânia é aqui" um trecho sobre 
o preparo do Brote. "O verdadeiro brote requer um ritual para ficar pronto. O
fubá é feito no moinho tocado a água e o fermento é preparado na sexta. No 
sábado, descasca-se batata-doce, cará, inhame e mandioca, que serão ralados 
e adicionados à massa. Então, o pão vai para o forno à lenha antes de ser 
degustado. Uma folha de bananeira no fundo da forma e o aquecimento
adequado do forno são importantes para a qualidade do produto".
Atualmente existem diferentes receitas para se fazer o "Brote de 
Milho" tendo assim diferentes variações correspondentes ao "Brote". Um dos 
fatores preponderantes para que o Brote de Milho sofresse essas adaptações é 
devido os ingredientes comumente encontrados na região. Assim, foram 
adaptando a receita originária da Pomerânia com os ingredientes encontrados 
na região. A história do povo pomerano é muito sofrida, apresentando por 
tempos dificuldades para buscar alimentos. Assim, o "Brote de Milho" passou a 
ser uma importante fonte de alimento.
Portanto, a forma de fazer o Brote de Milho varia, mas são as 
"mutters", as pessoas mais de idade que fazem o Brote e repassam esse
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saber-fazer para os filhos, netos e bisnetos, passando assim o conhecimento 
de geração em geração.
Esse saber fazer é expressão tradicional que passa de geração 
em geração, que se transforma em um produto de uma cultura identificada por 
sua comunidade que lhe oferece significados mais amplos que a simples 
sobrevivência de herança criando um produto também considerado econômico. 
Interpretar um bem patrimonial nessa premissa é conferir a ele utilidade social 
e cultural, é perceber seu significado, sua referência, sua representatividade 
local, sua identidade.
Este Projeto de Lei além de buscar preservar a identidade e os 
costumes do povo pomerano, também terá reflexos no turismo local, 
representando a gastronomia regional, sendo, portanto, uma perspectiva que 
não pode ser desconsiderada pelas instâncias reconhecedoras do patrimônio, 
que devem promover a interpretação e preservação do bem.
Na cultura de Santa Maria de Jetibá, é plenamente perceptível 
identidade cultural também na culinária como é com o "Brote de Milho", por 
isso é importante destacar a importância do referido prato na região, 
especialmente como patrimônio cultural e imaterial, razões pelas quais, 
pedimos o apoio desta Casa de Leis para a aprovação do Projeto de Lei em 
apreço.
Assim, após tramitação regimental, espera-se o apoio dos demais 
Vereadores e Vereadora para aprovação e posterior sanção do Poder 
Executivo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de abril de 2022.
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TEODORO HAMMER
Vereador – PSD
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PDT/ 1ª Vice-Presidente
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador – PATRIOTA/2º Vice￾Presidente
ILIMAR VESPER
Vereador- PATRIOTA/2º Secretário

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