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materia nº 29/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaIndicação nº 29/2022, que indica ao chefe do poder executivo a viabilidade de redução de carga horaria aos servidores públicos municipais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, a redução da jornada de trabalho de até 2 horas para acompanharem seus filhos em tratamentos e outras atividades necessárias, neste município.
native_id2490

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2022-06-21 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2022-06-21 Proposição aprovada — Aprovada
2022-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária nº 21 dia 20/06/2022
2022-06-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2022-06-06 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-05-24 Aguardando assinatura do autor — —
2022-04-06 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:50:24.136663-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 29/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A VIABILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUE SÃO PAIS OU RESPONSÁVEIS POR 
PESSOA PORTADORA DE 
NECESSIDADES ESPECIAIS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio dos
Vereadores abaixo assinados, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a viabilidade de redução de carga 
horária de trabalho dos Servidores Públicos Municipais que são pais ou 
responsáveis por pessoa portadora de necessidades especiais.
É um fato público e notório que servidores responsáveis por 
pessoas que necessitam de cuidados especializados precisam de tratamentos, 
os quais devem ser feitos de forma frequente e ininterrupta. Portanto, a 
presente indicação está atendendo aos princípios da dignidade da pessoa 
humana, garantido constitucionalmente, ao propiciar ao servidor público um 
horário diferenciado de trabalho para possa tratar ou amparar seu familiar que 
precisa de um tratamento especial.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais nobres 
Vereadores e Vereadoras desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade,
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
a presente indicação e desde já, requeremos também o devido acatamento da 
indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 03 de maio de 2022.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador - PTB
1º Secretário
VALDEVINO MANSKE
Vereador - PP

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