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materia nº 30/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaIndicação nº 30/2022, que indica ao chefe do poder executivo a criação de espaço reservado em shows , apresentação artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares para deficientes físicos no município de Santa Maria de Jetibá.
native_id2491

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição arquivada — aprovada, encaminhada e arquivada
2022-06-15 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2022-06-13 Proposição aprovada — Aprovada
2022-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão do dia 13/06
2022-06-03 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária nº 19
2022-05-30 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-05-16 Aguardando assinatura do autor — —
2022-05-05 Aguardando parecer jurídico — —
2022-04-07 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-14T10:23:51.347207-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 30/2022
INDICA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE ESPAÇO 
RESERVADO PARA PESSOAS 
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
EM SHOWS, APRESENTAÇÕES 
ARTÍSTICAS E CULTURAIS, TEATROS, 
EVENTOS ESPORTIVOS E SIMILARES, 
NESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora 1ª Vice-Presidente, Ivone Schliwe Guilherme, conforme o Art. 100 e 
101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a criação de espaço 
reservado para pessoas portadoras de deficiência física em shows, 
apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares, 
neste município.
A indicação visa garantir à pessoa portadora de deficiência física 
melhores condições de participar de diversos eventos, tudo porque 
frequentemente esses locais não oferecem, ainda que de forma mínima, 
condições necessárias à essas pessoas.
Atendendo a presente indicação, o Poder Executivo estará 
cumprindo o dispositivo nos artigos 8 e 44 da Lei Federal nº 13.146/15 e artigo 
227, §1º, inciso II da Constituição Federal e ainda estaremos caminhando rumo 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
a uma sociedade mais justa e igualitária, garantindo o direito àqueles que 
necessitam. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores e 
Vereadora para aprovação da presente indicação, bem como o acatamento 
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de maio de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora – PDT/ 1ª Vice-Presidente

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