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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2022: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 778/2005.
native_id2498

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição transformada em lei — Sancionado lei nº 2566/2022
2022-06-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-06-14 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-06-14 Proposição aprovada — aprovado por unanimidade
2022-06-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões de justiça e finanças
2022-05-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária nº 14 a se realizar no dia 10/05/2022.
2022-04-29 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-04-13 Aguardando parecer jurídico — —
2022-04-13 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-14T10:20:26.295073-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Março de 2022. 
MENSAGEM Nº 021/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 021/2022, QUE 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 778/2005. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do artigo 1º e 2º da 
Lei Municipal nº 778/2005, a qual autoriza o custeio de transporte escolar para universitários.
A referida alteração se dá em virtude da inclusão do curso técnico profissionalizante no transporte de 
estudantes para os estabelecimentos de ensino superior e técnico, localizadas no Distrito da Sede, neste 
Município, na região Metropolitana de Vitória e no Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo.
Também se faz necessário a atualização do Art. 2º, com a indicação da dotação orçamentária atualizada.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a), 
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7718/2021
PROJETO DE LEI Nº 021/2022
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 778/2005.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 778, de 05 de abril de 2005, passam a 
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear o transporte de 
estudantes universitários e estudantes de cursos técnicos, para os estabelecimentos de ensino superior e 
técnico, localizadas no Distrito da Sede, neste Município, na região Metropolitana de Vitória e no Município 
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo;
Art. 2°. A despesa decorrente desta Lei, será suportada pela seguinte dotação 
orçamentária:
003001.0412200032.004 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior.
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
Ficha – 079 ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Março de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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