Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Abril de 2022.
MENSAGEM Nº 025/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 025/2022, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO
COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
TENDO COMO OBJETO A CESSÃO DE 01 (UM) SERVIDOR,
COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, BEM COMO CONVÊNIO DE CESSÃO DE IMÓVEL
(SALA) PARA FUNCIONAMENTO DO “POSTO DE
IDENTIFICAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É com elevada estima que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos demais Ilustres
Vereadores (as) dessa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar a
legislação que regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar no município de Santa Maria de Jetibá.
Atualmente o funcionamento do Conselho Tutelar é regulado pela lei municipal nº. 235/95, com redação
data pela lei municipal 689/03, e desde então não sofreu significativas atualizações, estando em muitos
pontos, em descompasso com a legislação federal e mesmo com as necessidades locais.
A proposta apresentada eleva os subsídios pagos aos conselheiros, valorizando o desempenho a função,
que é de extrema importância para a proteção dos interesses das crianças e adolescentes, auxiliando os
órgãos oficiais de proteção, Ministério Público e Judiciário.
O projeto de lei estabelece ainda o calendário de eleições, como determina a legislação federal e
regulamenta os requisitos necessários para que os interessados possam concorrer ao cargo.
Portanto, esse Projeto de Lei vem adequar ao que a legislação em vigor, de forma que encaminhamos
neste momento o Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores (as), contando com a
presteza e com a soberana apreciação e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos
da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1737/2022
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, TENDO COMO OBJETO A
CESSÃO DE 01 (UM) SERVIDOR, COM ÔNUS PARA
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, BEM
COMO CONVÊNIO DE CESSÃO DE IMÓVEL (SALA)
PARA FUNCIONAMENTO DO “POSTO DE
IDENTIFICAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo,
órgão da administração direta do Poder Executivo - CNPJ/MF nº 27.470.897/0001 -73, tendo como objeto a
cessão de um (01) servidor para trabalhar no "Posto de Identificação" da Polícia Civil Local.
Art. 2º. A Cessão será formalizada por Convênio na forma do §1º do artigo 2° da
Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015, no entanto, sendo que no caso previsto na presente Lei a
Cessão se dará com ônus do cedente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar Convênio de
Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo,
para cessão de imóvel, consistente em 01 (uma) sala, situada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa
Maria de Jetibá, para o funcionamento do “Posto de Identificação” da Polícia Civil Local.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Abril de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal