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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2022: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TENDO COMO OBJETO A CESSÃO DE 01 (UM) SERVIDOR, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, BEM COMO CONVÊNIO DE CESSÃO DE IMÓVEL (SALA) PARA FUNCIONAMENTO DO “POSTO DE IDENTIFICAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2542

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição transformada em lei — Lei nº 2564/2022
2022-06-07 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-06-06 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 19
2022-05-17 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2022-05-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-05-04 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T07:00:44.088417-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Abril de 2022. 
MENSAGEM Nº 025/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 025/2022, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO 
COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO 
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
TENDO COMO OBJETO A CESSÃO DE 01 (UM) SERVIDOR, 
COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ, BEM COMO CONVÊNIO DE CESSÃO DE IMÓVEL 
(SALA) PARA FUNCIONAMENTO DO “POSTO DE 
IDENTIFICAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É com elevada estima que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos demais Ilustres 
Vereadores (as) dessa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar a 
legislação que regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar no município de Santa Maria de Jetibá.
Atualmente o funcionamento do Conselho Tutelar é regulado pela lei municipal nº. 235/95, com redação 
data pela lei municipal 689/03, e desde então não sofreu significativas atualizações, estando em muitos 
pontos, em descompasso com a legislação federal e mesmo com as necessidades locais.
A proposta apresentada eleva os subsídios pagos aos conselheiros, valorizando o desempenho a função, 
que é de extrema importância para a proteção dos interesses das crianças e adolescentes, auxiliando os 
órgãos oficiais de proteção, Ministério Público e Judiciário.
O projeto de lei estabelece ainda o calendário de eleições, como determina a legislação federal e 
regulamenta os requisitos necessários para que os interessados possam concorrer ao cargo.
Portanto, esse Projeto de Lei vem adequar ao que a legislação em vigor, de forma que encaminhamos 
neste momento o Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores (as), contando com a 
presteza e com a soberana apreciação e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos 
da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1737/2022
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, TENDO COMO OBJETO A 
CESSÃO DE 01 (UM) SERVIDOR, COM ÔNUS PARA 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, BEM 
COMO CONVÊNIO DE CESSÃO DE IMÓVEL (SALA) 
PARA FUNCIONAMENTO DO “POSTO DE 
IDENTIFICAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, 
órgão da administração direta do Poder Executivo - CNPJ/MF nº 27.470.897/0001 -73, tendo como objeto a 
cessão de um (01) servidor para trabalhar no "Posto de Identificação" da Polícia Civil Local.
Art. 2º. A Cessão será formalizada por Convênio na forma do §1º do artigo 2° da 
Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015, no entanto, sendo que no caso previsto na presente Lei a 
Cessão se dará com ônus do cedente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar Convênio de 
Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, 
para cessão de imóvel, consistente em 01 (uma) sala, situada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa 
Maria de Jetibá, para o funcionamento do “Posto de Identificação” da Polícia Civil Local.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Abril de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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