br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 28/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028/2022: ALTERA A LEI Nº 2.444/2021, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, SÃO JOÃO DO GARRAFÃO.
native_id2546

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Proposição transformada em lei — Lei 2569/2022
2022-06-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-06-21 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-06-20 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na pauta de votação da sessão do dia 20/06/2022.
2022-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2022-05-23 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2022-05-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-05-10 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:48:24.962730-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Maio de 2022. 
MENSAGEM Nº 028/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 028/2022 QUE ALTERA A LEI 
Nº 2.444/2021, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA 
LOCALIDADE DE SÃO BENTO, SÃO JOÃO DO GARRAFÃO. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração dos artigos 1º e 3º da 
Lei Municipal nº 2.444/2021, a qual autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de um campo de 
futebol.
A Lei Municipal nº 2.444/2021 autorizou a aquisição de um terreno para construção de um campo de futebol 
na localidade de São Bento, São João do Garrafão, cuja área teria a medida de 6.000 m² (seis mil metros 
quadrados).
Entretanto, foi realizada a medição da área em comento e constatou-se a medida correta de 5.690,09 
m² (cinco mil, seiscentos e noventa metros e nove centímetros quadrados), gerando a necessidade de 
alteração da lei para correção da medida da área.
De igual modo, em nova avaliação do membro da Comissão de Avaliação de Proposta, Edeilson da Silva 
Soares - Engenheiro Civil (CREA-ES 020329/D), ressaltou que levando em consideração a nova área 
informada na planta de desmembramento que passou de 6.000 m² (seis mil metros quadrados) para 
5.690,09 m² (cinco mil, seiscentos e noventa metros e nove centímetros quadrados), o novo valor de 
avaliação será de R$ 56.900,90 (cinquenta e seis mil, novecentos reais e noventa centavos).
Por isso, esta alteração legislativa é essencial para evitar conflito de informações no momento da lavratura 
e registro da Escritura Pública de Imóvel.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a), 
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 12836/2019
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
ALTERA A LEI Nº 2.444/2021, QUE AUTORIZA A 
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO 
DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA LOCALIDADE DE SÃO 
BENTO, SÃO JOÃO DO GARRAFÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os artigos 1º e 3º, da Lei Municipal nº 2.444, de 16 de junho de 2021, que 
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com 
área de 5.690,09 m² (cinco mil, seiscentos e noventa metros e nove centímetros 
quadrados), situado no lugar denominado São Bento, São João do Garrafão, Município 
de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se por seus diversos lados com 
terras Aflodísio Schwanz, Julio Felt e quem mais de direito, terreno a ser desmembrado 
de área maior matriculada sob o nº 5170, Livro 2, registrado no Cartório do 1º Ofício 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no 
INCRA sob nº 504.114.014.710-5.
Art. 3º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 56.900,90 (cinquenta e seis mil, 
novecentos reais e noventa centavos), a ser pago em parcela única, após a lavratura da 
Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Maio de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →