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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 029/2022: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2251/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
native_id2548

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Proposição transformada em lei — Lei nº 2570/2022
2022-06-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-06-21 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-06-20 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na pauta de votação da sessão do dia 20/06/2022.
2022-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2022-05-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2022-05-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-05-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:49:45.839277-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Maio de 2022. 
MENSAGEM Nº 0029/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 029/2022 QUE ALTERA A 
REDAÇÃO DO INCISO VI ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2251/2019. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do inciso VI artigo 2º 
da Lei Municipal nº 2251/2019, a qual dispõe sobre a criação de Comissão de Regularização Fundiária no 
Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Desse modo, a alteração do referido inciso visa a substituição de 01 (um) membro do Incra por 01 (um) 
membro da Secretaria da Administração, haja vista que durante os trâmites dos trabalhos notou-se uma 
necessidade maior de um membro da Secretaria da Administração para auxílio das atividades.
Ressaltamos ainda que os terrenos objetos de REURB se encontram dentro do perímetro urbano, sendo 
essencial a substituição por um membro da Secretaria de Administração, que será de grande auxílio no 
desempenho e agilização dos trabalhos da Comissão de Regularização Fundiária Urbana.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a), 
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6536/2019
PROJETO DE LEI Nº 029/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI ARTIGO 2º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2251/2019, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso VI do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2251/2019, de 17 de setembro 
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. .....................................
VI - 01 (um) membro da Secretaria de Administração”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Maio de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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