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Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Maio de 2022.
MENSAGEM Nº 0029/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 029/2022 QUE ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO VI ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2251/2019.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do inciso VI artigo 2º
da Lei Municipal nº 2251/2019, a qual dispõe sobre a criação de Comissão de Regularização Fundiária no
Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Desse modo, a alteração do referido inciso visa a substituição de 01 (um) membro do Incra por 01 (um)
membro da Secretaria da Administração, haja vista que durante os trâmites dos trabalhos notou-se uma
necessidade maior de um membro da Secretaria da Administração para auxílio das atividades.
Ressaltamos ainda que os terrenos objetos de REURB se encontram dentro do perímetro urbano, sendo
essencial a substituição por um membro da Secretaria de Administração, que será de grande auxílio no
desempenho e agilização dos trabalhos da Comissão de Regularização Fundiária Urbana.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a),
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6536/2019
PROJETO DE LEI Nº 029/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI ARTIGO 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2251/2019, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso VI do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2251/2019, de 17 de setembro
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. .....................................
VI - 01 (um) membro da Secretaria de Administração”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Maio de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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