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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2021, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id2552

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-14 Proposição transformada em lei — Lei sancionada nº 2568
2022-05-17 Aguardando sanção governamental — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-05-16 Proposição aprovada — Projeto aprovado
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na ordem do dia
2022-05-16 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado para as comissões para exame e parecer
2022-05-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão
2022-05-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — guardando inclusão na pauta de leitura
2022-05-16 Aguardando parecer jurídico — aguardando parecer jurídico
2022-05-13 Encaminhado para o Presidente da Câmara — encaminhado ao Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T08:38:46.076591-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Maio de 2022. 
MENSAGEM Nº 030/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 030/2022 QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 
001/2021, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA 
COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais 
e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. Neste 
momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 030/2022 para votação desta colenda 
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de Termo Aditivo ao Convênio FMS Nº 002/2021, o qual foi 
firmado com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, autorizado por meio da Lei Municipal nº 
2445/2021, para repasse de recursos financeiros, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde 
junto à referida instituição, para o exercício de 2022.
A Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida 
como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados como 
mantenedora do Hospital Concórdia.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com 
um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para 
atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo 
demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge 
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse público, 
dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas 
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de 
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar 
o município a celebrar Termo Aditivo ao Convênio FMS Nº 002/2021, para fins de prorrogar o prazo de 
vigência do referido convênio em 03 meses e acrescer no mesmo o valor de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, 
noventa mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), sendo que deste R$ 1.365.000,00 
(um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil reais) são oriundos de recurso próprio e R$ 725.519,97 
(setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) são oriundos de 
recurso federal, em caráter de complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do 
disposto no Art. 199, §1º, da CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.080/1990, regulamentada 
pelo Decreto nº 7.508/2011. Informa-se que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida 
despesa.
Ressalta-se que durante a execução do contrato no exercício de 2022, havendo a comprovada 
necessidade de novo aporte de recurso à Fundação e de acordo com a dotação orçamentária, poderá a 
Secretaria de Saúde analisar novo pedido de repasse para a referida Fundação, com o intuito de colaborar, 
dentro dos parâmetros legais, com o bom andamento das atividades das entidades do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da Lei 
Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4019/2021
PROJETO DE LEI Nº 030/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 
002/2021, O QUAL FOI FIRMADO COM A 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS 
DE CUSTEIO. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo 
Aditivo ao Convênio FMS nº 002/2021, o qual foi firmado com a Fundação Hospitalar 
Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, 
n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para fins de prorrogar o prazo de vigência do referido convênio 
em 03 meses e acrescer no mesmo o valor de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, noventa mil, quinhentos e 
dezenove reais e noventa e sete centavos), sendo que deste R$ 1.365.000,00 (um milhão e trezentos e 
sessenta e cinco mil reais) são oriundos de recurso próprio e R$ 725.519,97 (setecentos e vinte e cinco mil, 
quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) são oriundos de recurso federal.
§1º. Os recursos financeiros no montante de R$ 2.090.519,97 (dois milhões, 
noventa mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), serão 
repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em 03 (três) parcelas, no valor de 
R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) proveniente de recurso próprio e 03 (três) 
parcelas de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove 
centavos) proveniente de recursos do SUS - Governo Federal.
§ 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada 
mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o 
art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º. O pagamento referente ao recurso federal, os quais estão condicionados ao 
cumprimento de metas, e o pagamento referente ao recurso próprio deverão ocorrer até o dia 24 do mês 
estipulado no Cronograma de Desembolso (ou primeiro dia útil posterior se o dia 24 cair no final de semana 
ou feriado), mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da 
Contratualização.
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de 
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria 
estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), 
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais 
contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da 
legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde 
da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS 
proveniente do governo federal
Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 002/2021.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as 
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Maio de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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