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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaProjeto de lei nº 20/2022, que dispõe sobre a instituição e inclusão no calendário oficial de eventos do município, o Dia dos Veteranos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
native_id2556

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Proposição transformada em lei — Lei sancionada nº2576
2022-06-28 Aguardando sanção governamental — aguardando o sancionamento da lei
2022-06-28 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-06-27 Proposição aprovada — Aprovado
2022-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária nº 22
2022-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2022-06-06 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-06-06 Aguardando assinatura do autor — —
2022-06-06 Aguardando parecer jurídico — —
2022-05-20 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T08:39:23.697917-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 20/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O DIA DO POLICIAL 
MILITAR VETERANO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Policial Militar Veterano”, da Polícia Militar do Estado 
do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo Único: Em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo, 
o evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, 
dentro do referido mês.
Art. 2º. Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, serão 
homenageados os Policiais Militares Veteranos no Município de Santa Maria de 
Jetibá-ES. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de junho de 2022.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador - PATRIOTA/2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 20/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O DIA DO POLICIAL 
MILITAR VETERANO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Inicialmente cabe registrar e esclarecer ao cidadão 
santamariense, que o veterano é aquele militar, que, após muitos anos de 
serviço prestados à sociedade, foi transferido para a reserva remunerada ou 
fora reformado em razão do efetivo cumprimento do seu tempo de serviço junto 
à Instituição Policial Militar.
No mérito, trata-se de uma justa homenagem àqueles que 
dedicaram a sua vida de trabalho à Corporação e, consequentemente, à nossa 
população, muitas vezes colocando a própria vida em risco para assegurar a 
ordem, a paz e o bem da sociedade.
Sendo assim, é de suma importância que esta Casa de Leis 
reconheça o papel fundamental do POLICIAL MILITAR VETERANO para o 
município de Santa Maria de Jetibá, e que o mesmo obtenha o seu 
reconhecimento com a inclusão e advento do “DIA DO PM VETERANO”, 30 de 
março, integrando o mesmo ao calendário oficial de eventos da cidade, 
rendendo-lhes a merecida homenagem.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos 
nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de junho de 2022.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador - PATRIOTA/2º Vice-Presidente

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