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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 20/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O DIA DO POLICIAL
MILITAR VETERANO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia do Policial Militar Veterano”, da Polícia Militar do Estado
do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo Único: Em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo,
o evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data,
dentro do referido mês.
Art. 2º. Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, serão
homenageados os Policiais Militares Veteranos no Município de Santa Maria de
Jetibá-ES.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de junho de 2022.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador - PATRIOTA/2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 20/2022, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O DIA DO POLICIAL
MILITAR VETERANO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Inicialmente cabe registrar e esclarecer ao cidadão
santamariense, que o veterano é aquele militar, que, após muitos anos de
serviço prestados à sociedade, foi transferido para a reserva remunerada ou
fora reformado em razão do efetivo cumprimento do seu tempo de serviço junto
à Instituição Policial Militar.
No mérito, trata-se de uma justa homenagem àqueles que
dedicaram a sua vida de trabalho à Corporação e, consequentemente, à nossa
população, muitas vezes colocando a própria vida em risco para assegurar a
ordem, a paz e o bem da sociedade.
Sendo assim, é de suma importância que esta Casa de Leis
reconheça o papel fundamental do POLICIAL MILITAR VETERANO para o
município de Santa Maria de Jetibá, e que o mesmo obtenha o seu
reconhecimento com a inclusão e advento do “DIA DO PM VETERANO”, 30 de
março, integrando o mesmo ao calendário oficial de eventos da cidade,
rendendo-lhes a merecida homenagem.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos
nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de junho de 2022.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador - PATRIOTA/2º Vice-Presidente
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