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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 031/2022: ESTABELECE A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTOS DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2558

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição transformada em lei — lei nº2567/2022
2022-06-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-06-14 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-06-14 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — incluído na pauta de votação
2022-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-05-30 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — incluído na pauta de leitura
2022-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-20 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-14T10:20:37.327002-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2022. 
MENSAGEM Nº 031/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 031/2022 QUE 
ESTABELECE A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA 
DESCONTOS DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NA 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais 
e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. Neste 
momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 031/2022 para votação desta colenda 
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte: 
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei que eleva a margem consignável dos servidores públicos municipais para 35% 
dos vencimentos respectivos, de forma a propiciar aos servidores, que de alguma forma necessitam, elevar 
o valor de empréstimos, ou mesmo diminuir o prazo de pagamento.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 3332/2022
PROJETO DE LEI Nº 031/2022
ESTABELECE A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA 
DESCONTOS DAS CONSIGNAÇÕES 
FACULTATIVAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, 
INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A margem consignável para descontos das consignações facultativas na 
folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 35% (trinta e cinco) por cento, para empréstimos 
consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo município.
Art. 2º. As instituições financeiras credenciadas pelo município, havendo 
necessidade ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova 
margem consignável estabelecida por esta lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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