Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Maio de 2022.
MENSAGEM Nº 032/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 032/2022, QUE CONCEDE
REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo a necessidade de
promover a Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá, nos termos do Artigo Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
A apresentação do presente Projeto de Lei tem o fito de cumprir determinação legal, vez que o artigo 37,
em seu inciso X determina:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998) (Regulamento)
Desse modo, o referido projeto de lei tem o condão de autorizar o Chefe do Executivo Municipal a conceder
revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários
Municipais e demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019, no percentual de
5,66%( cinco virgula sessenta e seis por cento), a ser implementado em duas parcelas, sendo a primeira
em maio de 2022, no percentual de 3% e a segunda a partir de janeiro de 2023, no percentual de 2,66%.
Ressalta-se que o percentual descrito repõe integralmente a inflação apurada pelo IPCA, no período de
maio/2020 a abril/2021, no percentual de 6,76%, considerando que o percentual de 1,10% foi concedido
em janeiro de 2022 através da Lei Municipal 2.534/2022 e o percentual de 5,66% através do presente
projeto de lei.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores (a) Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4704/2022
PROJETO DE LEI Nº 032/2022
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários
Municipais e demais Agentes Públicos de acordo com a Lei Municipal 2286/2019, no percentual de
5,66%( cinco virgula sessenta e seis por cento).
§ 1º. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo
IPCA, no período de maio/2020 a abril/2021.
§ 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos será gradual e
parcelada, nos percentuais e datas seguintes:
I – No mês de maio/2022 o percentual equivalente a 3,00% (três por cento);
II – No mês de janeiro/2023 o percentual equivalente a 2,66% (dois virgula
sessenta e seis por cento).
Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também
os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o
disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir
de 1º de Maio de 2022.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Maio de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal