texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Junho de 2022.
MENSAGEM Nº 034/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 034/2022
QUE ALTERA A REDAÇÃO DO §1º, INCISO IV,
DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº
2425/2021.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Ilustríssimo Presidente,
Ilustríssimos Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do §1º, Inciso IV, do
Artigo 17 da Lei Municipal nº 2425/2021, a qual dispõe sobre o (PRE) Programa de Regularização de
Edificações Executadas em desacordo com a Lei no Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
A referida alteração se dá em virtude no equívoco no quantitativo mencionado no Art. 17, § 1º, sendo
necessária a correção do quantitativo mencionado.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (as),
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 3903/2022
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º, INCISO IV, DO
ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2425/2021, QUE
DISPÕE SOBRE O (PRE) PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEI NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o §1º, inciso IV do Artigo 17, da Lei Municipal nº 2.425, de 15 de Abril de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .....................................
IV- 2 (dois) Agentes Fiscais de Obra”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
open original →