br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 34/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 034/2022: ALTERA A REDAÇÃO DO §1º, INCISO IV, DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2425/2021, QUE DISPÕE SOBRE O (PRE) PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEI NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2571

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Proposição transformada em lei — Lei nº 2582/2022
2022-08-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-08-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o prefeito para o sancionamento.
2022-08-01 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — ordem do dia
2022-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardado parecer da comissão
2022-06-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2022-06-06 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-06-03 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T19:13:40.905774-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Junho de 2022.
MENSAGEM Nº 034/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 034/2022 
QUE ALTERA A REDAÇÃO DO §1º, INCISO IV, 
DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2425/2021. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Ilustríssimo Presidente, 
Ilustríssimos Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do §1º, Inciso IV, do 
Artigo 17 da Lei Municipal nº 2425/2021, a qual dispõe sobre o (PRE) Programa de Regularização de 
Edificações Executadas em desacordo com a Lei no Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
A referida alteração se dá em virtude no equívoco no quantitativo mencionado no Art. 17, § 1º, sendo 
necessária a correção do quantitativo mencionado.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (as), 
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 3903/2022
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º, INCISO IV, DO 
ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2425/2021, QUE 
DISPÕE SOBRE O (PRE) PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEI NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o §1º, inciso IV do Artigo 17, da Lei Municipal nº 2.425, de 15 de Abril de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .....................................
IV- 2 (dois) Agentes Fiscais de Obra”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →