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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaProjeto de lei nº 22/2022, Dispõe sobre a Criação da Semana de Orientação e Combate ao Diabetes no município de Santa Maria de Jetibá e da outras providências.
native_id2573

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-12 Proposição transformada em lei — Lei nº 2587/2022
2022-08-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento
2022-08-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-08-01 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — ordem do dia
2022-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2022-06-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária nº 22.
2022-06-06 Aguardando assinatura do autor — —
2022-06-06 Aguardando parecer jurídico — —
2022-06-06 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T19:14:35.425141-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 22/2022
INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E
COMBATE A DIABETES, DOS DIAS 12 A 18 
DE NOVEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES a 
“Semana de Orientação e Combate a Diabetes”, que poderá ser realizada 
anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por compreender o dia 14 de 
novembro que é o “Dia Mundial do Diabetes”. 
Parágrafo Único: O evento instituído no caput deste artigo constará no 
Calendário Oficial do Município.
Art. 2º. A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo 
conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e 
controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde 
pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de junho de 2022.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente/PDT
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente/PATRIOTA
SELENE JASTOW
Vereadora/PSB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 20/2022, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O DIA DO POLICIAL 
MILITAR VETERANO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Encaminha-se o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da 
Semana de Orientação e Combate ao Diabetes no município de Santa Maria 
De Jetibá e da outras providências”, para conhecimento e apreciação do 
Plenário.
O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo esclarecer e 
orientar a população acerca do diabetes, alertando a sociedade para este 
problema de saúde pública e promovendo o acesso à informação e 
conscientização desta doença que está cada vez mais comum nos dias atuais, 
inclusive dentre o público infanto-juvenil.
O dia 14 de novembro foi instituído como “Dia Mundial do 
Diabetes” pela Federação Internacional de Diabetes (IDF) e pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS) desde 1991, e conta com o reconhecimento e apoio 
da Organização das Nações Unidas (ONU), que em dezembro de 2006 assinou 
uma Resolução reconhecendo o diabetes como uma doença crônica e de alto 
custo mundial e que acomete milhares de pessoas.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Segundo dados da organização Mundial da Saúde, pelo menos 
170 milhões de pessoas no mundo sofrem da doença atualmente. Em 2025, 
este número deverá atingir 300 milhões de pessoas. Já no Brasil, cerca de 10 
milhões de pessoas têm diabetes e metade delas desconhece sua condição o 
que favorece ao surgimento de complicações na saúde do paciente.
De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, o número de 
pessoas com os diabetes tipo 1 e 2 subiu 61,8% na última década. O público 
mais afetado são as mulheres - 1 em cada 10 está sendo diagnosticada com a 
doença. Maiores índices de sedentarismo e de obesidade fazem delas as 
principais vítimas do diabetes, afirmam especialistas.
Quanto ao Público infantil, levantamentos feitos pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS) apontam que, na década de 1990, uma em cada 15 
mil crianças tinha a doença. No ano de 2019 a proporção é de uma para cada 8 
mil. Outros dados também indicam que o número de meninos e meninas 
menores de 5 anos com diabetes pode dobrar em um ano, em relação ao que 
era registrado em 2005. 
De acordo com o Atlas Diabetes 2021, houve um grave aumento 
de casos da doença este ano. Em 2019, 95.500 meninos e meninas com 
menos de 20 anos foram diagnosticados com o diabetes no Brasil. Na 
comparação global, o país é o terceiro no mundo com mais casos nessa faixa 
etária, perdendo apenas para Estados Unidos e Índia.
Ressalta-se que há vários tipos de diabetes, mas o tipo 2 e o tipo 
1 são os mais comuns. O tipo 2 é causado por hábitos alimentares 
inadequados; e o tipo 1 tem causas genéticas e aparece na maior parte dos 
diagnósticos da doença em crianças. É importante prestar atenção a sinais de 
diabetes em crianças ressaltando que hábitos de vida sedentários e hábitos 
alimentares ruins incentivados pela rotina familiar e/ou pelo confinamento da 
pandemia contribuem para casos de obesidade e hiperglicemia infantil.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Uma em cada três crianças de 5 a 9 anos tem problemas com o 
excesso de peso. Entre os adolescentes, 17% estão com sobrepeso e 8,4% 
são obesos. Muitos adolescentes consomem regularmente alimentos 
processados: 42% bebem refrigerante e 46% consomem fast food pelo menos 
uma vez por semana. Essas taxas sobem para 62% e 49%, respectivamente, 
para adolescentes em países de renda alta. As estatísticas nos servem para 
levantarmos um sinal de alerta e pensarmos em ações concretas e políticas de 
governo para combate e prevenção desta doença tão comum.
Pessoas com idade acima dos 45 anos, familiares próximos com 
diabetes, sobrepeso ou obesidade, sedentarismo, pressão alta, colesterol 
elevado ou uso de medicações que aumentam a glicose no sangue, são 
pessoas com maiores riscos de desenvolverem o Diabetes.
Os sintomas mais comuns do Diabetes são: muita sede, rápida 
perda de peso, muita fome, cansaço inexplicável, grande vontade de urinar, 
dificuldade para cicatrização, infecções frequentes, visão embaçada e falta de 
concentração. Em crianças, por exemplo, algumas voltam a urinar na cama ou 
acordam com frequência para beber água no decorrer da madrugada.
Fato é que a orientação e conscientização do diabetes entre 
jovens e crianças devem ser efetivas, com o objetivo de promover o 
conhecimento sobre a existência da doença cada vez mais comum entre eles, 
sendo que na hipótese de ser detectado aluno com sintomas, seja o mesmo, 
ou seus responsáveis, orientados para atendimento médico para que possa ser 
combatida esta doença logo cedo.
Em contato verbal com funcionários e pessoas da Secretaria 
Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá os relatos são de muitos casos 
de diabetes por pessoas do município. Também a relatos de alto consumo de 
insulina e/ou remédios de controle da doença. O que sugere também um alto 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
número nos casos de diabetes no município, tornando assim medidas de 
orientação e combate necessárias.
Diante de todo o exposto, essa Semana será importantíssima 
para a população e assim sendo, contamos com a sensibilização e a 
apreciação dos Nobres Colegas Vereadores para a aprovação deste projeto de 
lei aqui proposto.
Portanto, dada a importância do referido projeto, peço o apoio dos 
nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de junho de 2022.
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD
IVONE SCHLIWE GUILHERME
1ª Vice-Presidente/PDT
ROGÉRIO SCHEREDER
2º Vice-Presidente/PATRIOTA
SELENE JASTOW
Vereadora/PSB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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