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Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Junho de 2022.
MENSAGEM Nº 035/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 035/2022, QUE
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2109/2018.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do artigo 2º da Lei
Municipal nº 2109/2019, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal e auxiliar
na manutenção de frota de veículos da Polícia Civil e Polícia Militar em atuação no Município de Santa
Maria de Jetibá-Es.
A referida alteração se dá em virtude da inclusão em convênio da disponibilização de sinal de internet, que
possibilita hoje uma difusão rápida, através das novas tecnologias de informação e conhecimento.
Portanto, a disponibilização de sinal de internet será uma ferramenta à contribuir com o bom e regular
funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria de Jetibá e no Destacamento de Polícia Militar
de Santa Maria de Jetibá-ES, nos termos da Lei nº 2109/2018.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e
Vereadoras os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1476/2022
PROJETO DE LEI Nº 035/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2109/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2109, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as
Polícia Militar e Civil, com a finalidade de promover a manutenção da frota de veículos que
são utilizados por estes entes em atendimento à cidade de Santa Maria de Jetibá e
disponibilizar sinal de internet”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Junho de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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